terça-feira, 18 de dezembro de 2012

STF conclui julgamento do mensalão

Por Migalhas n. 3.022
 
O Supremo concluiu nesta segunda-feira, 17/12, o julgamento do mensalão, após 53 sessões de julgamentos e condenação de 25 réus. 5 anos 1 mês 5 dias 2 horas 54 minutos e 28 segundos foi o tempo que o julgamento da AP 470 levou para chegar ao fim, da distribuição no STF até a conclusão do julgamento.
 
A conclusão se deu após o ministro Celso de Mello apresentar seu voto no sentido de que o STF tem competência para cassar o mandato de réus condenados na AP 470. Com isso, o ministro desempatou a votação que analisava a situação dos três deputados condenados na AP 470 : Pedro Henry (PP/MT), João Paulo Cunha (PT/SP) e Valdemar Costa Neto (PR/SP). Também votaram a favor do entendimento os ministros JB, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Vencidos na questão os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
 
O plenário também definiu que não há elementos para estabelecer valor mínimo de reparação aos desvios cometidos pelos réus condenados. Para o ministro relator, JB, é difícil fixar de forma segura os valores. “Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu. Isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade, não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, explicou JB. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, também foi contra o estabelecimento de valor mínimo de reparação de danos. “Não basta ao Ministério Público simplesmente pedir a fixação de um valor mínimo. É preciso indicar o valor mínimo e as provas. Não é possível ao juiz, diz a doutrina, fixar um valor sem dar ao réu a possibilidade de questionar essa cifra", ressaltou Lewandowski.
 
Na sessão desta segunda-feira também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada pelo plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.
 
Os ministros indeferiram ainda o agravo regimental interposto por Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB, que pedia análise do pedido de vista dos autos em trâmite no 1º grau de jurisdição.
 
O STF, no entanto, encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando os condenados no processo começam a cumprir suas penas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que os ministros desconsiderassem o pedido inicial do MPF de prisão imediata dos condenados. "Gostaria de aguardar a conclusão do julgamento e, então, poria de uma forma mais adequada essa pretensão do MPF", disse Gurgel. A assessoria da PGR informou que não há previsão de quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Caso ela peça a prisão imediata dos condenados durante o período de recesso no STF, que começa nesta quinta-feira, o ministro JB poderá decidir sozinho se decreta ou não as prisões. Ontem, JB afirmou que, se o pedido chegar no recesso, ele decidirá sozinho, mas ressaltou que cabe recurso ao plenário da decisão que ele eventualmente vier a proferir.
 
Com tudo resolvido, o ministro JB tomou a palavra e quis fazer um agradecimento a seus assessores, pela colaboração num trabalho de sete anos. No entanto, o ministro Marco Aurélio estranhou a iniciativa. Barbosa insistiu. Não viu problema em reconhecer o serviço dos assessores diante de um julgamento tão "inusitado". Já Marco Aurélio disse que preferia não tratar o julgamento desta meneira e pediu licença para se retirar do plenário.
 
Com o fim do julgamento, o Supremo publicará ainda acórdão para que as penas sejam aplicadas. Após a publicação, os réus poderão apresentar recursos ao plenário do STF e, somente depois do julgamento dos recursos, as condenações serão consideradas definitivas e as penas, executadas. De acordo com o regimento interno do STF, as defesas dos réus condenados em ação penal, por decisão não unânime do plenário – com, no mínimo, quatro votos divergentes -, têm 15 dias para recorrer, interpondo embargos infringentes. Sendo assim, veja quais dos réus ainda podem recorrer de suas condenações e, eventualmente, serem absolvidos. Ainda segundo o regimento interno, da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
 
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