Por Migalhas nº 3.219 de 3 de outubro de 2013
Nesta terça-feira, 1º, o pleno do Conselho Federal da OAB
aprovou, por unanimidade, a alteração no provimento do exame de Ordem para que
seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, que
o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato
terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no
exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes
daqueles que supervisionam as questões que podem cair no exame. "Essa
modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação
dos examinandos", explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem,
Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que
permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje
algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de
adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda
Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam
o último ano podem realizar o Exame. "A proposta é adequação da norma a
uma realidade que já existe", disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do
provimento e terão validade para os exames seguintes.
Fonte: OAB
Disponível em:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187573,51045-OAB+aprova+alteracoes+no+exame+de+Ordem