sexta-feira, 29 de outubro de 2010

TJ/SC condena marido por estuprar a própria esposa em Balneário Piçarras


A 3ª câmara Criminal do TJ/SC manteve a condenação de um homem que estuprou a esposa, fixando pena de nove anos de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte do Estado.
No primeiro grau, o réu fora condenado em 12 anos e três meses de reclusão, por estupro e cárcere privado. O TJ ajustou a pena referente ao estupro e desconsiderou o segundo delito. Todo o restante da decisão permaneceu.
No apelo, o réu alegou que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal.
"É suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu representante legal. Qualquer manifestação da vítima ou de seu representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito para efeito de representação. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial", explicou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.
As provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal, dão conta de ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu, ao chegar em casa, passou a agredir e ofender verbalmente a esposa, obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante violência física e grave ameaça.
Após a noite de intensa violência, com espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial. A votação foi unânime.
·       Processo : 2010.026713-7

Violência doméstica

2 comentários:

  1. Eliane de Souza do Amaral22 de abril de 2011 às 17:29

    Esse tipo de condenação serve de exemplo para muitos machões por ai, que não tem respeito nem pela própria companheira co quem vivem, é dificil de acreditar que no mundo em que vivemos hoje ainda existam homens que forcem as mulheres a manter relações sexuais só para satisfazer seu ego...........

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  2. Eliane de Souza do Amaral22 de abril de 2011 às 17:34

    Esse tipo de decisão serve de exemplo para muitos homens por ai,que não tem respeito pelas suas companheiras com quem vivem e as obrigam a manter relações sexuais somente para a realização e a satisfação de sua luxúria.......

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