quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/SC condena Estado a indenizar homem preso duas vezes pela mesma ordem

Por Migalhas n. 2.738

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC reformou parcialmente sentença da comarca de Blumenau para minorar o valor da indenização por danos morais paga a S.L.L.S. O autor foi preso duas vezes pelo mesmo mandado e vai receber R$ 6 mil. A sentença havia determinado indenização de R$ 15 mil.
 
 
S.L.L.S teve prisão preventiva decretada após ser acusado de roubo. Ficou encarcerado de 25/1/05 a 24/2/05. Em seguida, o decreto prisional foi revogado mas, em fevereiro de 2006, Sandro foi novamente para a prisão, onde permaneceu por mais 12 dias, pois o mandado não havia sido recolhido.

O Estado, em recurso, disse que não há provas de sua omissão. "A certidão, bem como a decisão, dão conta que, de fato, a prisão é irregular, porquanto em cumprimento de mandado anteriormente cumprido e revogado. […] Evidente, pois, o abalo moral sofrido", considerou o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator. A votação foi unânime.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 19 de outubro de 2011.
ISSN 1983-392X

Disponível_em:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI143507,61044-Preso+duas+vezes+pelo+mesmo+mandado++cidadao+sera+indenizado+pelo

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