terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha e o entendimento do STF


Lei Maria da Penha vale até sem queixa da vítima, diz STF

Por Folha de S.Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, por 10 votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha.

A ação, proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da União), abraça agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte --estas ações já independem de representação.

Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo.

Segundo especialistas, essa exigência inibe as mulheres, que acabam renunciando ao direito de processar o agressor, que sai impune.

"Cada vez que é feita a pergunta 'você quer processar seu marido?' para uma pessoa dentro de um ciclo de violência, ela tende a entender que é um convite para ela parar", diz Ana Lara de Castro, promotora de Justiça.

Pela decisão, a partir da queixa da mulher ou de terceiro, o processo continua independentemente de representação ou do desejo da vítima em desistir da ação.
O entendimento deve ser adotado pelos juízes.

Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha levantou questionamento sobre a necessidade de representação da vítima, tese reforçada por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010.

Isso porque a lei 9.099 (dos crimes de menor potencial ofensivo), de 1995, estabelece que, entre outros, os crimes de lesão corporal leve são processados mediante a representação.
O relator Marco Aurélio afastou, ontem, a conexão dessa lei com a Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher em ambiente doméstico.



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Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, diz STF

Por Bom dia Brasil
Edição do dia 10/02/2012
10/02/2012 08h10- Atualizado em 10/02/2012 08h51

Por dez votos a um, o Supremo decide que o marido agressor pode ser processado e julgado mesmo que a mulher não denuncie a violência.

 
O Supremo Tribunal Federal decidiu: a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo que a mulher agredida não denuncie a violência. Agora qualquer pessoa pode fazer essa denúncia. Foram dez votos a um. E a partir de agora, um vizinho, um parente e não apenas a vítima, a mulher vítima de violência, poderá denunciar o agressor à polícia.
 
Uma em cada seis brasileiras já foi agredida dentro de casa. O levantamento foi feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que a Lei Maria da Penha foi aprovada, em 2006, para combater e punir a violência doméstica contra a mulher, mais de 330 mil processos foram abertos e 9,7 mil agressores, presos.

Mas, como o agressor é quase sempre o marido ou companheiro, muitas vezes a mulher não denuncia a violência ou até denuncia e depois volta atrás. Neste caso, o processo podia ser suspenso. Agora não pode mais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer pessoa – um vizinho ou um parente – pode comunicar à polícia as agressões sofridas pela mulher. A vítima não pode retirar a queixa.

“Em 90% dos casos em que ocorre essa representação, há o recuo. Recuo mediante uma livre uma manifestação de vontade? Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel”, afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello.

O presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, votou contra. Ele argumentou que, ao saber que não poderá voltar atrás, a mulher pode ficar ainda mais intimidada e deixar de denunciar o agressor.

“Se ela imaginar que, uma vez feita a notícia-crime, ela não poderá retratar-se jamais, a pergunta é: isto não significaria uma certa contenção ou uma certa inibição, com receio de que eu que agora não tem volta?”, declarou o presidente do STF, Cezar Peluso.
Mas nove ministros concordaram com o relator Marco Aurélio Mello e defenderam que a lei também ajuda no combate ao preconceito.

“A agredida num contexto cultural, patriarcal, renitentemente patriarcal, mais do que isso, machista como o nosso, a agredida tende a condescender com o agressor”, declarou o ministro do STF Carlos Ayres Britto.

“A violência até física dentro de um quarto, dentro uma sala, dentro de casa aniquilou gerações e gerações de mulheres. Quando há violência, não há nada de relação de afetividade. É relação de poder”, comparou a ministra do STF Carmen Lúcia.

O STF também decidiu que a Lei Maria da Penha não fere o princípio da igualdade previsto na Constituição por criar uma proteção exclusivamente para as mulheres.

“A mulher merece essa proteção como forma de assegurar o princípio da igualdade, considerando essa relação de desvantagem, de vulnerabilidade que a mulher tem em relação ao homem”, disse Grace Maria Mendonça, secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Disponível em: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/02/lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada-mesmo-sem-queixa-da-vitima-diz-stf.html

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