Por Migalhas n. 2.954
A 5ª turma do STJ determinou que a pena aplicada à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, condenada a oito anos e dois meses de prisão por torturar uma criança de dois anos, seja recalculada pelo TJ/RJ.
A defesa alegou em HC que a pena-base teria sido fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação, uma vez que a ré é primária e tem bons antecedentes (foi membro do MP por 25 anos), características que teriam sido desconsideradas no cálculo da pena.
Entretanto, o ministro Gilson Dipp, relator do HC, ponderou que a condição da paciente de procuradora e sua conduta social reprovável podem ser pesadas desfavoravelmente a ela no recálculo. "Tal condição da paciente demanda comportamento diferenciado da média da população, considerando-se que plenamente consciente tanto da legislação quanto das consequências do eventual descumprimento da lei penal", afirmou.
Além disso, os testemunhos revelaram que a procuradora é uma "pessoa que não se esmera em tratar de forma cortês e urbana aqueles que, a seu juízo pessoal, considera serem de patamar socialmente inferior ao seu, devendo ser considerado que o teor de tais depoimentos gerou, inclusive, a instauração de inquérito para a apuração de eventual prática de crime de racismo", asseverou Dipp.
- Processo relacionado: HC 227.302
Eu desconheço cultura ou qualquer "raça" de gente que seja igual ao brasileiro. Uma pessoa,ex-membro do Estado, que deveria dar exemplo, mesmo que aposentada ou morta, deixa a desejar em sua formação ética, sabendo o quanto é desprezível a tortura e mesmo assim a aplica à um indefeso, é no mínimo monstruoso. Já não é suficiente ver pessoas com pouca instrução, agredindo menores, ainda temos que tolerar ver isso ocorrer entre aqueles que deveriam zelar pela integridade total de nossas crianças. É o Leviatã agindo.
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