terça-feira, 30 de outubro de 2012

IV Colóquio sobre Segurança Pública e Políticas Criminais


Na noite do dia 26 de outubro de 2012, às 19hs, foi realizado no Auditório do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina, campus Jaraguá do Sul, o IV Colóquio sobre Segurança Pública e Políticas Criminais, organizado pelo Prof. Mario Cesar Felippi Filho.

Compondo a mesa de autoridades estavam o Major Rogério Vonk, subcomandante do 14º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, o Delegado de Polícia Civil, Dr. Adriano Spolaor, o membro do Ministério Público de Santa Catarina, Dr. Marcio Cota, lotado junto à 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca, e, representando o Poder Executivo municipal, o Vice Prefeito recém-eleito, Jaime Negherbon.

O evento foi subdividido em duas palestras, realizadas por Policiais Militares. A introdução ficou a cargo do Major Rogério Vonk, que muito bem explicou sobre a estruturação e composição da Polícia Militar, além de ressaltar os principais objetivos e metas de sua instituição. Na sequência, realizou-se a primeira palestra cuja temática envolvia a conscientização no trânsito, realizada pelo Soldado e acadêmico de Direito da 6ª fase, Dioner Almeira. Após o intervalo, deu-se início a segunda exposição da noite, realizada pelo Sargento e também acadêmico da 6ª fase do curso de Direito da Católica de Santa Catarina, Josuel Cardoso, o qual tratou de forma específica sobre a última grande operação realizada pela Polícia Militar em parceria com a Polícia Civil e demais entidades de segurança pública do Estado de Santa Catarina.

O evento contou com a participalção de acadêmicos da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª fases do curso de Direito.
 Prof. Mario Cesar Felippi Filho
 
 Dr. Adriano Spolaor, Major Rogério Vonk, Dr. Marcio Cota, e Sr. Jaime Negherbon.


 Major Rogério Vonk, realizando a abertura dos trabalhos.




Soldado Dioner Almeida, durante a realização da palestra sobre conscientização no trânsito. 



Sargento Josuel Cardoso, nas suas explicações sobre a operação realizada pela PM. 







Palestra: UNIÃO ESTÁVEL: RECENTES DECISÕES

Na noite do dia 25 de outubro de 2012,  às 19hs, no CPL de Jaraguá do Sul, foi realizada pela Comissão de Estudos desta 23ª Subseção da OAB/SC, presidida pelo Dr. Mario Cesar Felippi Filho, a Palestra intitulada UNIÃO ESTÁVEL: RECENTES DECISÕES”, ministrada pela Professora PATRÍCIA FONTANELLA, detentora das seguintes credenciais:

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA PELA UNIVALI; ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL PELA UNISUL; DOUTORANDA EM INSTITUIÇÕES JURÍDICO-CIVIS PELA UNIVERSIDADE DE LISBOA/PORTUGAL; PROFESSORA DE DIREITO CIVIL DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO; AUTORA DOS LIVROS: -  UNIÃO ESTÁVEL – A EFICÁCIA TEMPORAL DAS LEIS REGULAMENTADORAS” 2ª ED. (2006), - “UNIÃO HOMOSSEXUAL NO DIREITO BRASILEIRO: ENFOQUE A PARTIR DO GARANTISMO JURÍDICO” (2006) - E CO-AUTORA DO ”DICIONÁRIO TÉCNICO JURÍDICO E LATIM FORENSE” 3ª ED. (2009), PROFESSORA CONVIDADA DA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO–EPD E PERMANENTE DA ESA-OAB/SC.
 
 






 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Algumas dosimetrias do MENSALÃO

Por migalhas n. 2.987

O empresário Marcos Valério recebeu pena de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos delitos que foi condenado na AP 470.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 24, os ministros do STF fixaram a pena de 28 anos, 5 meses e 6 dias para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato concernente ao BB e corrupção ativa relativa ao BB e aos partidos da base aliada do governo.
 
O Supremo já havia estabelecido, na sessão da última terça-feira, 23, a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, mais R$ 979 mil de multa para os delitos de corrupção ativa e peculato referentes à Câmara, e formação de quadrilha.
 
Nesta quinta-feira, 25, apenas o ministro Marco Aurélio deverá votar, ainda quanto a Marcos Valério, na dosimetria aplicada aos crimes de corrupção ativa e evasão de divisas.
 
Veja abaixo as penas estabelecidas:
  • Quadrilha
Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão
Com base no artigo 288 do CP
  • Corrupção ativa (Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão
Com base no artigo 333 do CP
180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente
  • Peculato (Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 312 do CP
210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente
  • Corrupção ativa (Banco do Brasil)
Pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias
Com base no artigo 333 do CP
30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos
  • Peculato (Banco do Brasil)
Pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão
Com base no artigo 312 do CP
230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260)
  • Lavagem de dinheiro
Pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão
Com base no artigo 1º da lei 9.613/98
20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos
  • Corrupção ativa (partidos da base aliada do governo)
Pena de 7 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 333 do CP
225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos
  • Evasão de divisas
Pena de 5 anos e 10 meses de reclusão
Com base na lei 7.492/86
168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos
A dosimetria da pena de Marcos Valério sugerida por Peluso, aposentado a menos de dois meses, foi esquecida na terça-feira, 23. Seu voto foi contabilizado como vencido apenas ontem, 24.
 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Sobre o exame da ordem

Reunião na Câmara debate exame de Ordem

 
Por migalhas
 
Nesta quarta-feira, 17, acontece na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara um debate sobre o exame de Ordem, que contará com a participação da Secretária de Educação Superior do MEC.
Os PLs que propõem acabar com o exame da OAB podem ir a voto no plenário da Câmara. Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente.
Outras propostas querem ampliar as funções do exame ou substituí-lo por comprovação de estágio ou pós-graduação ou ainda aumentar a fiscalização sobre o exame. Há ainda, projetos que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda possam fazer nova inscrição diretamente para a fase complementar.
Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira, 15, o presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, faz a defesa intransigente da continuidade do exame de Ordem. Veja abaixo.
________
NOTA OFICIAL
 
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo - em face do debate que ocorrerá no próximo dia 17 de outubro, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, sobre a proposta de extinção do Exame de Ordem, vem manifestar-se publicamente de forma CONTRÁRIA aos diversos projetos de lei que tramitam naquela Casa Legislativa, por considerar o Exame de Ordem como imprescindível ao exercício do direito de defesa no Brasil.
O Exame de Ordem constitui prova de aptidão para o bacharel em Direito, que objetiva verificar se este detém formação jurídica adequada para exercer a advocacia e – dessa forma – promover a defesa dos mais elevados valores e direitos do cidadão, como liberdade, patrimônio, honra e trabalho.
De acordo com o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas). há no Brasil 1.091 cursos de Direito no país, sendo que é do conhecimento público que muitos deles não apresentam condições adequadas para formação profissional dos graduandos, por falta de corpo docente titulado, de biblioteca atualizada, de diretrizes curriculares mínimas e infraestrutura de funcionamento, entre outros fatores. Essa é a grande questão a ser enfrentada em nosso país se quisermos ter efetivo capital humano na área jurídica.
O Exame de Ordem é o instrumento que a sociedade dispõe para fazer com que somente exerçam a advocacia bacharéis qualificados. O advogado, declarado pela Constituição Federal como indispensável à Administração da Justiça, exerce função social da mais elevada relevância, instrumentalizando o exercício do direito de defesa, que só será pleno à medida que tiver sendo efetivado por meio de profissionais qualificados.
A possibilidade de extinção do Exame de Ordem permitiria que bacharéis em Direito, sem a necessária qualificação, inscrevam-se nos quadros OAB para exercer a advocacia, gerando um desprestígio da própria Justiça brasileira, base de sustentação do Estado Democrático de Direito.
São Paulo, 15 de outubro de 2012.
Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB/SP
 
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165776,101048-Reuniao+com+MEC+debatera+exame+de+Ordem 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Visita à Delegacia de Proteção à Mulher, ao Adolescente e ao Idoso de Jaraguá do Sul realizada pelos acadêmicos de direito da Católica

Na manhã do dia 3 de outubro de 2012, os acadêmicos da 6ª fase de Direito (matutino) da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Penal IV, Mario Cesar Felippi Filho, uma visita à recente Delegacia especializada de Proteção à Mulher, ao Adolescente e ao Idoso de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pela Delegada de Polícia Dra. Milena de Fátima Rosa, e toda sua equipe – agentes, psicóloga, escrivão – que prontamente mostraram todas as dependências do local, e comentaram sobre suas atividades diárias bem como sobre os desafios e dificuldades enfrentados no exercício de suas profissões.












segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O projeto de reforma do CP na visão de Miguel Reale Jr.


Por migalhas
 
O advogado e professor titular de Direito Penal da USP, Miguel Reale Jr., sócio do escritório Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados, explica, em entrevista exclusiva à TV Migalhas, o motivo pelo qual, na opinião dele, o PL que pretende reformar o CP caracteriza um conjunto normativo destituído de técnica jurídica e não atende os anseios da sociedade e comunidade jurídica.
Segundo o jurista, o "trabalho é de péssima qualidade e não há conserto".
 


À frente de movimentos contra o PL que pretende reformar o CP, Reale comenta que o texto, que chama de "Projeto Sarney", traz grandes "absurdos" como o caso de desproporções em penas de crimes de diferentes gravidades. Cita, por exemplo, o caso de que para uma criança abandonada ou uma pessoa ferida a pena mínima é de um mês ou multa e em relação a qualquer animal é de um ano, ou seja, doze vezes superior.
 
O advogado ainda cita uma possível busca desenfreada de suposta aprovação da opinião pública, pautada e muitas vezes sujeita aos meios de comunicação. Para ele, o projeto foi feito às pressas e não passou pelo crivo de uma comunidade científica especializada. De acordo com Reale, a solução seria a paralisação da tramitação da proposta e a convocação de uma nova comissão, composta por novos juristas, que sem prazos apertados possam debater e construir uma nova legislação penal.
 
Ao comentar a parte dos crimes contra a vida, o jurista diz que na proposta do novo texto "tudo vira homicídio qualificado" e comenta, ainda, sobre a eutanásia e o aborto na proposta. Reale - ao comentar as penas previstas no texto - diz também que o "projeto Sarney é um passeio pelo absurdo" e ressalta a desproporção das penas na proposta. O advogado comenta também sobre a redação da nova proposta e afirma que o que se pode ser visto no texto são "insuficiências seguidas em matérias técnicas".

Na entrevista, Reale ainda fala sobre o livramento condicional e sobre o instituto da barganha, que permitirá, se aprovado no texto, que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado.

Veja abaixo:
 








No início de setembro, Miguel Reale Júnior e René Ariel Dotti, elaboraram um manifesto pedindo o sobrestamento do PL do novo CP para uma ampla consulta à nação e à sociedade. Já no final do mês, no dia 24, diversas entidades, sob o comando de Reale, promoveram um ato contra o projeto. No documento resultante do encontro, os juristas, advogados e entidades representativas da advocacia, afirmam que a proposta incluiu, "com muitas imprecisões, tipos penais das leis extravagantes".


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165159,91041-PL+do+novo+CP+nao+tem+conserto++afirma+Miguel+Reale+Jr












sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Publicada lei 12.720/12 que altera o CP, aumentando pena de crimes praticados por milícias e grupos de extermínio

Por migalhas nº 2.969
 
Foi publicada nesta sexta-feira, 28, no DOU a lei 12.720 que altera o CP para aumentar penas de crimes praticados por milícias e grupos de extermínio. Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
Antes da norma, não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Se um crime como homicídio, de acordo com a nova lei, for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Veja abaixo.
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LEI Nº 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
 
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
Art. 2º O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 121. ...................................................................... ..............................................................................................
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR)
Art. 3º O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129.
.................................................................................................................................................................... “
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
....................................................................................” (NR)
Art. 4º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:
“Constituição de milícia privada Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.”
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
 
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI164829,81042-Lei+aumenta+penas+de+crimes+praticados+por+milicias+e+grupos+de 

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Visita ao Presídio Regional de Jaraguá do Sul realizada pelos acadêmicos da Católica

Visita realizada ao Presídio Regional de Jaraguá do Sul, na manhã do dia 28 de setembro de 2012, às 9h, pelo Prof. Mario Cesar Felippi Filho em conjunto com os Acadêmicos de Direito da Turma de Direito Penal 2 (2012/2) matutino e Direito Penal 4 (2012/2) noturno, do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina.
 
A recepção e apresentação das instalações foi realizada pelo Dr. Cleverson Henrique Drechsler, o qual, mais uma vez de forma muito gentil e solícita, expôs o cotidiano do sistema penitenciário catarinense, bem como comentou vários aspectos atinentes a questão dos cumprimentos das penas e regimes prisionais.
 
Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do presídio e a situação dos detentos.

















Visita ao IML de Jaraguá do Sul realizada pelos acadêmicos de direito da Católica

 

Na noite do dia 21 de setembro de 2012, os acadêmicos da 5ª fase de Direito (noturno) da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Penal III, Mario Cesar Felippi Filho, uma visita ao IML da Comarca de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pelo Auxiliar Médico Legal JAVAN BRUGGMANN, que de forma muito solícita, explicou sobre o dia-a-dia do Instituto Médico Legal de Jaraguá do Sul, bem como sobre os grandes desafios e dificuldades enfrentados no exercício de sua profissão.
Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do local, e verificar, in locu, como ocorre alguns dos principais exames periciais.