OAB-SC garante vagas para advogados no estacionamento em
frente ao TJ
segunda-feira, 10 de
junho de 2013 às 05:16
Florianópolis – O presidente
da Seccional da OAB de Santa Catarina (OAB-SC), Tullo Cavallazzi Filho, e o
prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, oficializaram nesta
segunda-feira (10) a cessão de uso do estacionamento para advogados em frente
ao Tribunal de Justiça do Estado. Como contrapartida, a OAB/SC participará do
projeto Prefeitura Cidadã com a prestação de orientação jurídica à comunidade.
As 40 vagas de
estacionamento já estão abertas aos advogados de todo o Estado, mediante a
apresentação da credencial da OAB/SC. “Os primeiros beneficiados serão os
advogados do interior, que chegavam a perder audiências no TJ/SC pela
dificuldade em estacionar na região, atingindo diretamente seus clientes com
prejuízos aos seus processos judiciais”, disse Cavallazzi. O presidente
ressaltou que a área será o maior estacionamento exclusivo a advogados junto
aos tribunais de justiça em todo o Brasil.
As vagas eram uma antiga
reivindicação dos advogados. A articulação, conduzida pelo presidente da
Seccional, o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, o
presidente da Comissão de Assuntos da Capital, José Peixoto, e o Conselheiro
Estadual Eduardo Pizzolatti, começou ano passado, antes mesmo da posse oficial
da diretoria.
Como contrapartida social à
cessão do estacionamento, a OAB/SC assinou termo de parceria e cooperação com a
prefeitura para que a Comissão OAB Cidadã acompanhe o Projeto Prefeitura nos
Bairros prestando gratuitamente orientação jurídica na comunidade. Segundo a
presidente da Comissão, Anna Maria Teixeira Ramella, “a atuação da OAB Cidadã
tornará mais amplo o atendimento do projeto Prefeitura no Bairro, pois além de
prestar assistência à pessoa física, serão prestadas orientações a entidades do
terceiro setor, como associações, conselhos comunitários, ONGs e OSCIPs ”.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC)
Disponível em: http://www.oab.org.br/util/print/25739?print=Noticia
Qual a base legal para esta destinação exclusiva (Lei , Decreto ou similar) ?
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