terça-feira, 11 de junho de 2013

OAB e as vagas de estacionamento para acesso ao TJSC

OAB-SC garante vagas para advogados no estacionamento em frente ao TJ

segunda-feira, 10 de junho de 2013 às 05:16

Florianópolis – O presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina (OAB-SC), Tullo Cavallazzi Filho, e o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, oficializaram nesta segunda-feira (10) a cessão de uso do estacionamento para advogados em frente ao Tribunal de Justiça do Estado. Como contrapartida, a OAB/SC participará do projeto Prefeitura Cidadã com a prestação de orientação jurídica à comunidade.

As 40 vagas de estacionamento já estão abertas aos advogados de todo o Estado, mediante a apresentação da credencial da OAB/SC. “Os primeiros beneficiados serão os advogados do interior, que chegavam a perder audiências no TJ/SC pela dificuldade em estacionar na região, atingindo diretamente seus clientes com prejuízos aos seus processos judiciais”, disse Cavallazzi. O presidente ressaltou que a área será o maior estacionamento exclusivo a advogados junto aos tribunais de justiça em todo o Brasil.

As vagas eram uma antiga reivindicação dos advogados. A articulação, conduzida pelo presidente da Seccional, o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, o presidente da Comissão de Assuntos da Capital, José Peixoto, e o Conselheiro Estadual Eduardo Pizzolatti, começou ano passado, antes mesmo da posse oficial da diretoria.

Como contrapartida social à cessão do estacionamento, a OAB/SC assinou termo de parceria e cooperação com a prefeitura para que a Comissão OAB Cidadã acompanhe o Projeto Prefeitura nos Bairros prestando gratuitamente orientação jurídica na comunidade. Segundo a presidente da Comissão, Anna Maria Teixeira Ramella, “a atuação da OAB Cidadã tornará mais amplo o atendimento do projeto Prefeitura no Bairro, pois além de prestar assistência à pessoa física, serão prestadas orientações a entidades do terceiro setor, como associações, conselhos comunitários, ONGs e OSCIPs ”.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC)


Disponível em: http://www.oab.org.br/util/print/25739?print=Noticia


Um comentário:

  1. Qual a base legal para esta destinação exclusiva (Lei , Decreto ou similar) ?

    ResponderExcluir