STF estabelece condições de advogado quando preso
OAB - Conselho Federal - Notícias
segunda-feira, 27 de maio de 2013 às 08:35
Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de
ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão
deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última
sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo
Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.
O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB,
Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da
Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo
Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas
entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior
antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei
8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado
"não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão
em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua
falta, em prisão domiciliar”.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os
ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse
e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que
prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira
Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de
denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a
Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus
quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o
advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que
seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda
de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há
advogados e militares.
Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a
hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o
advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram
acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita
precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de
celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a
primeira não prevê sequer grades.
(Com informações do site Consultor Jurídico)
Disponível em: http://www.oab.org.br/util/print/25686?print=Noticia
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