quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Atividade de Classe: Turma Direito Penal II Matutino.

Mudança de paradigma: justiça restaurativa
Por Neemias Moretti Prudente e Ana Lucia Sabadell

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Definição, objeto e princípio; 3 Avanços e tendências; 4 Utilização e operação dos programas de justiça restaurativa; 5 Diferenças entre justiça convencional e a justiça restaurativa; 5.1 Modelo convencional – características; 5.2 Modelo restaurativo – características; 6 Considerações finais; Referências.

RESUMO: O objetivo deste artigo é apresentar o novo movimento denominado justiça restaurativa. Este movimento representa uma virada do atual sistema penal porquanto implica num processo de diálogo entre as partes – infrator, vítima e comunidade – tendente fundamentalmente a reparar o dano (sentido lato) ocasionado pela infração e restaurar a relação entre as partes. Justiça Restaurativa é a arte do encontro.

PALAVRAS – CHAVE: justiça; conflito; restauração.

TÍTULO EM INGLÊS: Paradigm change: Restorative Justice

ABSTRACT EM INGLÊS: The objective of this article is to present the new called movement restorative justice. This movement represents a turn of the current criminal system inasmuch as it implies in a process of dialogue between the parts - infractor, victim and community - tending basically to repair the damage caused for the infraction and to restore the relation between the parts. Restorative justice is the art of the meeting.

KEYWORDS: justice; conflict; restoration





20 comentários:

  1. Como atividade de classe, o acadêmico de Direito Penal II (2014/2) - Matutino, deverá, após a aula de Teoria Geral da Penal, expor sua opinião acerca deste novo horizonte do Direito Penal e Processual Penal, denominado Justiça Restaurativa, que aos poucos instala-se no sistema jurídico-penal brasileiro.

    O artigo acima referido, serve de base para a elaboração da resposta, bem como complemento aos estudos.

    Tal atividade constará como objeto de avaliação da disciplina.

    Bons estudos.

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  2. A ideia da justiça restaurativa em si é de grande relevância e coerência para o direito e para a sociedade em geral.
    Tal relevância se deve ao fato de que com a extrema burocratização decorrente da evolução do positivismo, o direito se tornou muito mecânico, regulando uma enorme quantidade de ações e relações com correspondência jurídica, porém regulando de forma superficial, o que acaba causando um afastamento das especificidades de cada uma dessas relações e, consequentemente, a aplicação de medidas não tão correspondentes ou eficientes nas situações que podem vir a acontecer. É portanto importante que se volte a explorar a humanidade no direito, na busca de uma restruturação da relação da sociedade com o estado.
    O problema seria apenas em relação a aplicação dessa medida, uma vez que as transgressões acontecem em diversos níveis diferentes, e tem consequências diferentes, o que necessariamente exigiria uma resposta diversa como forma de restauração para cada caso.
    A simples aproximação do réu com a vítima pode não ser o necessário, além de arriscada por vezes, por exemplo.
    Não obstante, haveria necessidade de um grande número de profissionais preparados para conduzir o procedimento restaurativo, fator que poderia gerar morosidade no judiciário brasileiro.
    Fazer-se-ia necessário um maior amadurecimento acerca da ideia para que sua aplicação trouxesse efeitos significativamente positivos.

    Daniel R. Lima

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  3. A justiça restaurativa é uma ideia diferente, que busca olhar para um problema de forma diferente a que estamos acostumados. Procurar reparar os danos ao invés de punir é uma ideia um tanto perigosa, mas revolucionaria. Revolucionaria, no sentido de que esta justiça estaria lidando o crime de uma forma que não estamos acostumados, e que sim, na teoria, pode dar certo. Porem, ela é perigosa, se levarmos em conta que a sociedade não é preparada para este tipo de justiça. Deste sempre, o ser humano é levado a querer uma punição. E nos tempos em que cada vez mais caminhamos para ideias de se aumentar as penas como a diminuição da maioridade penal, prisão perpétua e pena de morte, é totalmente contrario a ideia de uma justiça que não pude de forma convencional. Pessoalmente, eu acredito que a justiça restaurativa é uma ideia excepcional, mas que deve ser observada com cuidado. Muitas vezes, as teorias não são as mesmas na pratica. Temos que levar em conta a aceitação da sociedade com esta forma de lidar com as penas, o comprometimento do Estado para que esta justiça seja mais eficaz que a que estamos habituados e ainda iriamos correr o risco de simplesmente, não funcionar da forma teórica em relação ao criminoso.

    Ariadne N. P. Andreatta.

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  4. Muito boa essa ideia de justiça restaurativa, onde apresenta uma nova forma de punir. com essa forma de justiça restaurativa acredito que seria muitomais facil da socializaçao do preso, dessa forma poderia trazer feneficio o quanto para o preso, como tambem para a sociedade em geral. penso eu que tambem seria ariacado colocar de frente o reu com a vitima, em alguamas vezes.

    José Nilton B.Santos

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  5. O modelo de justiça restaurativa propõe um novo olhar sobre a criminalidade e a punição, é um contraste radical ao modelo retributivo, ela possui foco na relação estatal e propõe ainda que o conflito deve ser trabalhado. Ela possui um foco no futuro e visa à percepção social do problema e uma pluralidade e horizontalidade da justiça onde o Estado é detentor da verdade e as partes a constroem de forma negociada, possuindo assim responsabilidade individual.
    Possibilita o confronto do justo das partes através de vontade própria para a determinação do justo, por isso, é relacional, um ser humano considera o outro.
    O processo restaurativo pode ocorrer através de mediação, conciliação e círculos restaurativos que podem ser usados em diversos tipos de conflitos e dependem da voluntariedade das partes.
    Este modelo já é usado em parte do mundo e em alguns lugares no Brasil e pode contribuir muito no processo penal evitando as punições privativas de liberdade em muitos casos.

    Heron Klein Schwengber

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  6. A Justiça Restaurativa, de fato, é a maneira mais humana de punir/educar os autores de crimes. No entanto, a sociedade brasileira não está preparada para essa "troca" de cenário, uma vez que, a imposição de castigo e dor está impregnado no conceito de justiça. Não basta apenas tentar reeducar os criminosos, mas também a sociedade em geral que precisa perder esse preconceito e entender que é possível solucionar conflitos através do diálogo e compreensão.

    Bruna Karina Postai

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  7. Mediante o presente artigo sobre a Justiça Restaurativa, se faz necessário analisar não somente os ganhos e benefícios do serviço prestado, mas no tocante, averiguar se tal medida seria propícia para a sociedade em geral atual; já que expor a vítima ao infrator, juntamente com a sociedade, pode não ser a melhor solução para atingir os objetivos desejados.
    Medidas de reinserção, ressocialização e outras, englobam parte da Justiça Restaurativa, e até então não têm logrado o êxito estimado. Para que isso ocorra, é imprescindível a capacitação de pessoal competente (e disposto) para realizar tal proposta, bem como projetos com enfoque na restauração da vítima e infrator, tais projetos que envolvem investimentos.
    Vale salientar, que tais mudanças no paradigma do âmbito penal são de suma importância, e que não devem ser deixadas de lado, pois a restauração não é somente merecida, para ambas as partes envolvidas, todavia necessária para um convívio de qualidade e harmônico em uma sociedade. O que se deve levar em consideração serão as técnicas utilizadas para instaurar a Justiça Restaurativa, devendo ser enfocada nas conseqüências do crime e as relações sociais afetadas pela conduta, bem como fazer a relação com a justiça e o Estado, integrando-o de forma homogênea.
    Levando em consideração a morosidade e a ineficácia da justiça, o presente modelo, trás uma nova maneira de fazer a justiça, sendo esta baseada no diálogo, inclusão e responsabilidade, podendo por sua vez potencializar a transformação do meio. Por conseguinte, é necessário estudos, pesquisas, projetos e maior aprofundamento da tese em si, sempre baseando-se na dignidade e direitos da pessoa humana. Pecar pelo excesso ao invés de assumir consequências e resultados que podem não ser os tais pretendidos.

    Brenda Rangel Coelho

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  8. A Justiça Restaurativa não vê o crime só como um típico fato antijurídico, culpável e punível para alguns. A Justiça Restaurativa visa o envolvimento das comunidades, especialmente as mais carentes, para que seja discutida a causa do problema.

    Argos

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  9. A Justiça Restaurativa baseia-se num procedimento de consenso, em que a vítima e o infrator, e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pelo crime, como sujeitos centrais, participam coletiva e ativamente na construção de soluções dos traumas e perdas causados pelo crime.
    O debate acerca da introdução e aceitação da justiça restaurativa em nosso sistema de justiça criminal é ainda muito inexpressivo, tímido. Não são poucas as críticas, desconfianças, resistências para a sua implantação e consolidação definitiva, ainda mais em um país alçado à categoria de Estado Democrático de Direito, mas que, na prática, rasga a nossa Carta Magna.
    Não há legislação nacional expressa determinando a sua aplicação, para respaldar procedimentos restaurativos, numa tentativa comedida de abrir espaço para esse democrático e legítimo método alternativo de pacificação de litígios.
    Não se pode esquecer que todos os princípios e garantias fundamentais das partes envolvidas devem ser rigorosamente observados, tais como: a dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, adequação e interesse público.
    Concluo que talvez seja possível a Justiça Restaurativa no Brasil, como oportunidade de adoção de uma justiça criminal informal, democrática, participativa e capaz de operar uma real transformação na vergonhosa realidade de nosso sistema, promovendo os direitos humanos, a cidadania, a dignidade e paz social.

    Jaqueline Reiss

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  10. Este modelo já funciona em grandes países, como é sabido, o primeiro passo para a resolução de um conflito em tese deveria ser por meio do diálogo. Por vezes apenas o fato de punir o cidadão não traz um resultado favorável para o cidadão que foi lesado e nem grandes transformações para o autor do crime.
    A justiça restaurativa serve como uma maneira de solucionar o conflito, reconciliar as partes e corrigir as consequências trazidas pelo mal que foi ocasionado as vitimas.
    É notório que o direito evolui juntamente com a Sociedade, portanto estou de pleno acordo com a proposta ilustrada neste artigo.

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  11. A justiça restaurativa, com a análise do referido artigo, de fato, é uma justiça que oferece um maior controle sobre as condutas desviantes e torna-se eficaz quanto à reparação das vítimas, de modo que estabelece um novo olhar sobre a infração: visão mais pacífica, podendo até curar más relações criadas pelo crime e melhor ressocializar o delinquente. Isso ocorre, devido ao fato que esse novo paradigma busca através do diálogo (mediação, conciliação, reunião familiar) e da inclusão e responsabilidade social, um novo modo de transformar o indivíduo delinquente, não apenas por meio da punição individual do culpado, mas com um modo mais humano de abordar um conflito social.

    Amanda Francener.

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  12. No que tange o tema apresentado diria que se trata de um grande avanço no Direito Penal Brasileiro, e mais, diria que é o verdadeiro direito Penal. Em face da atual conjuntura que estamos vivendo onde há diversas vitimas diretamente e indiretamente lesionada pelo crime, a justiça restaurativa veio dar versatilidade e flexibilidade as penas e a restauração ao máximo do dano causado pelo delito, trazendo a salubridade pública novamente a sociedade. Fazer com que o delinquente repare o dano, claro sabemos que nunca será restaurado totalmente, é o grane avanço porque o crime gera um trauma ao individuo aos familiares aos agentes públicos envolvidos, policiais, por exemplo, que ficam sem apoio do Estado para serem reinseridos a sociedade após uma ocorrência que gere traumas! O Estado paga a família do delinquente o auxilio reclusão deixando o criminoso numa situação “confortável” porque os seus estão resguardados, mas e a pessoa que foi assaltada? E o filho que teve seu pai assassinado? E o comércio que foi assaltado, a sensação de insegurança pública? E o policial que foi baleado e sua família seus filhos? – Para dirimir essas questões é que a Justiça Restauradora vem a contribuir mesmo sabendo que esta linha de Direito Pena é um novo paradigma, mas, vale a pena o esforço, do legislativo e nós operadores do direito, fazermos ser uma realidade contribuindo com a sociedade e desonerando os cofres públicos, reduzindo o impacto do crime sobre o cidadão diretamente afetado, seus familiares, agentes públicos envolvidos e a sociedade, reinserindo tanto estes como o delinquente na comunidade.
    Eder Alves Bota

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  13. A justiça restaurativa vem como uma possível resolução na punição a alguns crimes e nas contravenções penais em geral, nos quais a privação de liberdade é uma pena arcaica.
    Crimes como os de danos ao patrimônio, injurias e outros de cunho moral já vêm sendo procedidos na forma de tentativas de composições em audiências, assim como a mediação progride timidamente nas justiças estaduais, sendo esta de grande valor de fosse usada em procedimentos criminais nas próprias delegacias, evitando assim até mesmo a lavratura de termos circunstanciados, bastando levar o acordo mediado para homologação judicial. Afinal, como opinião própria, o ato de passar um cheque sem fundos possui muito mais má fé do que um ato injurioso ou difamatório, sendo assim, porque não privar de liberdade no primeiro caso? Ou melhor, qual o valor de prender o meliante no segundo caso, não é de muito mais valia realizar tentativas de conciliação e pedidos de desculpas? Trata-se de algo muito mais reparador e restaurador para ambas as partes, trazendo assim a causa humana para o litígio, e não as velhas e desgastadas maquinarias penais.

    Iago L. Cesconetto

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  14. O artigo e questão, demonstra a melhor e mais humana forma de ressocializar um ser humano que veio a cometer delitos, com intuito não apenas de fazer com que o individuo volte a ter uma vida normal perante a sociedade, mas sim de indenizar a vitima lesada. Seria com certeza uma revolução nos sistemas Penitenciário e Judiciário brasileiro. Mas fica claro que deve ser analisado com muito cuidado, pois todo e qualquer procedimento adotado onde envolve direitos fundamentais, tais como a dignidade humana não deixa de ser muito delicado.


    Maiara Carolina

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  15. A ideia de Justiça Restaurativa é muto interessante, porque a sociedade acredita que a imposição de castigo e dor compõe o conceito de justiça, e que o diálogo e compreensão não podem fazer parte deste. Além disso, pensa que crime é apenas uma violação às leis do Estado. A Justiça Restaurativa se mostra como um modelo mais humano, que aproxima as partes realmente envolvidas e afetadas pelo delito e devolve a estas a competência de resolução dos conflitos.

    Gilvan Flores Ayroso

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  16. Bom vamos la, primeiramente e impossível trabalhar na área de segurança publica e não admirar um artigo desses, mas ao mesmo tempo une-se o sentimento de admiração pelo autor, que tem um ideal desses com um sentimento de fracasso. Pois para os profissionais da segurança publica que trabalham de uma forma direta com a criminalidade, fica claro que atualmente, no estado que encontra-se o país seria impossível a implantação desse sistema de justiça, No papel, como costumamos falar, analisando o sistema sugerido, de uma cadeira confortável, em um ambiente climatizado com um cafézinho, fica tudo muito facil e bonito, mas na pratica, impossível. A cultura adquirida pelas famílias brasileiras instigam a pratica de delitos, as famílias já criaram suas próprias ideologias. Como disse anteriormente seria um sistema perfeito, mas muitas e muitas coisas devem ser revistas primeiro, o Estado deve fornecer infraestrutura financeira, educacional, sistema de saúde, esses entre outros requezitos devem ser melhorados e muitos, influenciando uma mudança cultural na sociedade, dessa maneira pensando em implantar um sistema desses a longo, muito longo prazo.

    Regis Allan

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  17. A justiça restaurativa tem como objetivo tratar os relacionamentos através do diálogo, na inclusão e na responsabilidade social. Tudo isso através de uma nova visão de se lidar com infrator. Em tese, é algo que soa muito bem, acredito que poderá surtir efeito em determinados casos. Porém, é muito mais difícil restaurar algo do que construir. Na minha ótica, a concentração deve estar na base, na educação, deve se investir e trabalhar pesado na construção e educação de cada cidadão, e isso, não apenas a encargo do Estado, mas principalmente das famílias, ou seja, a educação vem de casa.
    Sintetizando,

    É muito mais sábio construir corretamente do que reconstruir.

    Elder Cavalcante

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  18. A Teoria da Justiça Restaurativa é muito interessante, mas ao mesmo tempo é quase que utópico, dificilmente seria implantada no Brasil , pois a sociedade não um nível cultural para aceitar tal situação.
    Kérollyn Michelle Marques

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  19. A justiça brasileira, no contexto que hoje vivemos, está ineficaz, sendo que a maior parte da população não acredita mais nela. Destaco que no âmbito penal, a justiça é onde tem se mostrado mais fragilizada, pois mais de 70% dos detentos que voltam a sociedade são reincidentes. Por isso, é necessário tomarmos novas medidas que realmente tornem a justiça eficiente, ou seja, que traga pacificação social, discipline, advirta e transforme.
    A justiça restaurativa tem como escopo tratar a doença, e não simplesmente esconder os sintomas, ou seja, ela proporciona que o infrator tenha genuinamente a oportunidade de resocializar. É inútil colocar pessoas em ambientes fechados, e isolados da sociedade, como animais irracionais fossem para que um dia voltem como animais racionais.
    A justiça restaurativa ela incentiva resgatar o lado humano e civilizado do ser humano, buscando resolver os problemas pessoais e sociais do indivíduo para que ele seja um cidadão nato.
    Além disso, poderíamos falar da justiça preventiva, que ao lado da justiça restaurativa seria uma boa aliada, ou seja, proporcionar programas educacionais que conscientizem a sociedade e começar a tratar os problemas dos indivíduos antes que eles se tornam sociais. - Bruno Augusto Ohlweiler

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  20. Esse artigo nos tira a visão punitiva e, nos traz a visão restaurativa. Que tem como principal objetivo a reparação dos danos oriundos do delito causados às partes envolvidas , com esse modelo podemos ter uma mudanças profundas no sistema da penal.
    Angélica Nunes

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