Por Migalhas n. 2.674 de 19 de julho de 2011
O juiz Ali Mazloum, titular da 7ª vara Criminal da JF de SP, pediu ao STF que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais realizadas no âmbito daJF brasileira.
Com esse objetivo, o magistrado propôs uma Rcl no STF para questionar liminar deferida por uma desembargadora Federal paulista que determinou que o promotor permaneça sentado "ombro a ombro" com o juiz, durante audiências na JF. Tal permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no art. 18, I, "a", da LC 75/93 (clique aqui), conhecida como Lei Orgânica do MP.
Na reclamação, o juiz Ali Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do MPF e da DPU ou da OAB, foi editada a portaria 41/10. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 - clique aqui e 132/09 - clique aqui).
Assim, segundo explica o magistrado, como não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do MP, ficou determinada o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes."
O MPF contestou na Justiça a validade da portaria, alegando que ela violou o Estatuto do MP, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a ação proposta pelo MPF contra a portaria 41/10, a juíza relatora do caso no Tribunal TRF da 3ª região, com sede em SP, concedeu liminar suspendendo a norma. Contra esta decisão da magistrada paulista o juiz Ali Mazloum acionou o STF.
Isonomia
Na ação, o magistrado reclama que ainda não foi notificado da decisão da juíza, bem como está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar e que cabe ao juiz natural "assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa". Na avaliação do juiz, houve uma interpretação equivocada da magistrada sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do MP. O entendimento da magistrada, segundo o juiz Federal Ali Mazloum, fere entendimento da 2ª turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do RMS 21884 (clique aqui).
Segundo Mazloum, "é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa", acrescentou.
Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do CJF e do CNJ e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois, o magistrado pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura.
No mérito, pede que seja declarado inconstitucional o art. 18, I, "a", da LC 75/93 e adotado o teor da portaria 41/10 da 7ª vara Federal Criminal de SP como modelo válido para toda a magistratura "com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais".
- Processo Relacionado : Rcl 12011 - clique aqui.
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