terça-feira, 31 de julho de 2012

Reforma penal - promotores do 1º Tribunal do Júri de SP


Por migalhas n. 2.926

Na última sexta-feira, 27, os promotores do 1º Tribunal do Júri de SP apresentaram uma proposta de alteração do PL que tem como objetivo reformular o CP brasileiro.
O documento sugere a ampliação das penas para os crimes de homicídio (simples e qualificado), latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado de morte.


Na atual proposta apresentada pela comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do CP - transformado no último dia 9 em PL - não há qualquer previsão de alteração das penas previstas pela atual Legislação, que, neste âmbito, permanece inalterada desde 1940.

"Aqui no Brasil, o criminoso aposta na impunidade", alertou o Promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que considera o atual sistema penal condescendente com o acusado, que se beneficia da liberdade condicional, do regime de progressão de pena e dos indultos.

Como exemplo mundial, o promotor elogiou o formato de atuação do MP nos Estados Unidos, que conta com ampla parceria entre polícia e Promotores de Justiça no processo investigatório.

Os promotores sugerem o aumento da pena como forma de proteger a sociedade do livramento de indivíduos de alto nível de periculosidade. Como exemplos, o promotor de Justiça Fernando César Bolque citou os casos do "Bandido da Luz Vermelha" – que foi condenado a 300 anos de reclusão e cumpriu 30 anos - e de Francisco Costa Rocha, o "Chico Picadinho" – que só foi mantido longe do convívio social depois que o MP ingressou com uma ação de interdição civil após o cumprimento dos 30 anos de reclusão. "Há um excesso exacerbado de garantias e direitos aos presos e criminosos. O direito das vítimas e de seus familiares foi sacrificado", afirmou o Promotor.

Fernando Bolque ressaltou que o endurecimento das penas proposto pelos Promotores do Júri se aplica apenas para crimes de maior potencial ofensivo. Crimes brandos, como furto, não serão alterados.


79 comentários:

  1. Direito Penal IV - Noturno

    Sou contrária ao aumento das penas para os crimes, especialmente no sistema punitivo (prisional e execução penal em geral) que já não dá conta dos apenados. Aquele que comete um homicídio arriscando ser condenado, mesmo que a menor pena cominada, não se sentirá intimidado porque a pena mínima é dois anos a mais.
    Além do mais, é notório que os presídios não atingem ao objetivo estatal de ressocializar os apenados, mantê-los encarceirados por mais tempo apenas aumenta a revolta do apenado, que não volta melhor para a sociedade.

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  2. Dhiogo Filipi Zimmermann31 de julho de 2012 às 21:29

    Acredito que só esta mudança não será eficaz.
    Seriam necessárias várias mudanças, uma delas, colocar os apenados para trabalhar, para que paguem sua estadia no sistema prisional, e com o fruto de seu trabalho, adquira responsabilidades e talvez, desta forma, volte ressocializado para a sociedade.

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  3. Marco Aurélio dos Santos - Direito Penal IV

    Penso não ser a solução para a diminuição da criminalidade, pois o que realmente falta é a aplicação das penas já existentes de forma eficaz e sem discrepância entre os criminosos que vivem a margem da sociedade e aqueles que são bem instruídos e tem um alto poder aquisitivo, além da busca do sistema penal na efetiva ressocialização do indivíduo, neste ponto sim mudanças seriam de grande valia, promovendo a reinserção de delinquentes na sociedade. Acredito também que o meio mais eficaz seria através do trabalho, dando aos condenados opções de atividades que se adequem a suas habilidades como forma de garantir seu sustento de forma honesta e lícita.

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  4. MARCO ANTONIO PIVA - 6ª FASE - MATUTINO - Penal IV

    Eu já penso que é bom que o Estado mostre que se preocupa realmente com a população que trabalha e paga impostos, e não com o criminoso, que já é, nesses casos, caso perdido,quando pratica crimes desse naipe (sequestro, estupro, rapto, os chamados hediondos), pelo menos mantendo por mais tempo na prisão, por pior que ela seja, mas longe dos cidadãos de bem, já que o Estado não tem capacidade de educar nem mesmo as crianças com a devida competência, quanto mais bandidos. As pessoas se pegam na situação dos presídios, sendo esse o menor problema se compararmos com a vítima de cada um deles. Temos que ter é bons hospitais e escolas, para que não tenhamos que ter mais presídios no futuro, mas por enquanto, temos que ter cadeias sim, e em quantidade suficiente para lá prendê-los e apartar esse tipo já degredado. Ele que tenham muito tempo de se arrepender e se recuperar naquele ambiente. Oras, que punição é essa? Vamos com calma, nem tão lá, nem tão cá. Não penso que devam ser executados, mas também não devem ser soltos com alguns meses após a sua prisão, que tem a finalidade tripla, de punir, de compensar a vítima sim, pois ninguém fica satisfeito ao ver o criminoso que matou, roubou ou sequestrou seu filho, pai, mãe ou parceiro solto pelas ruas, e reeducar, o delinquente para ele não voltar a cometer algum delito contra a sociedade. O que falta é trabalho, estudo e formação profissional na prisão, que o nosso legislador não pensou até hoje que sem essas providencias não ha como recuperar ninguém. Vejam as pesquisas de quem são os sequestradores, assaltantes de banco, etc. Todos praticamente já passaram pela prisão, onde ficaram pouco tempo e lá aprenderam a ser piores, pela ociosidade e relaxo das autoridades que possibilitam a entrada de drogas, armas, telefones, mediante corrupção. Nas ruas também pioram porque não ha programas de recuperação e têm a absoluta sensação de impunidade e sabem dos seus direitos na ponta da língua. Hoje só falamos em Direitos e não em Deveres do cidadão e para cada direito, corresponde, no mínimo, uma obrigação, é a regra da sociedade desde que ela se formou, a fim de vivermos pacificamente. sim. O direito Humano deve ser respeitado sim, mas antes de todos, é o da pessoa que é vitima desses delinquentes, de seus familiares, sua prole, além do que, o delinquente, poderia tomar outros rumos, como nós tomamos. Quem mata, rouba, sequestra, está à margem da sociedade, da lei e precisa ser apartado, até realmente se recuperar, senão lá deve permanecer pelo máximo de tempo, até que saia velho e ineficiente para o crime. As dificuldades encontradas pelo Estado são de ordem política, ou seja, investir em segurança e recuperação de delinquentes, não dá voto. O modismo do "politicamente correto" esta induzindo as pessoas a serem favoráveis à falta de punição e a serem coniventes com o crime em geral, para que não se puna também os corruptos, os crimes de colarinho branco. Se vc perdoa o assassino, por que não perdoará um político que rouba uma graninha? É de menor importância afinal, e ai começa o grande erro, ao perdoarmos os pequenos, permitimos os grandes crimes.

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    1. BRUNA M. PIAZERA - Direito Penal IV (noturno)
      Entendo que nessa discussão há de se falar principalmente em dois pontos cruciais: o primeiro eu aponto como os déficits do sistema penal brasileiro e o segundo a divergência entre o tempo de condenação e o tempo máximo possível de ser efetivamente cumprido da pena.
      De nada adianta que fomentemos discussão acerca do aumento das penas se é sabido que o direito penal brasileiro, especialmente o processo penal peca muito quando se trata de cumprimento da pena. Muitas são as brechas constantes do texto legal que possibilitam o cumprimento da pena a menor pelas tantas beneces que se dão ao apenado. Não obstante, a superlotação do sistema prisional e a pouca estrutura provida pelo Estado dificultam isso ainda mais.
      O outro ponto importante é a posssibilidade da condenação em muitos, muitos anos mesmo sem que seja possível o cumprimento total da pena, haja vista que a lei estabelece o limite máximo de cumprimento de pena, que hoje é fixado em 30 anos. Por outro lado, não vislumbro necessário o aumento das penas, conforme exposto no quadro acima, com exceção do 'período máximo para cumprimento das penas'.
      Portanto, entendo que é válida a discussão da questão elucidada, principalmente, e eu diria exclusivamente no que tange ao aumento do tempo máximo para cumprimento das penas, visto que nos casos extraordinários de condenação a maior enaltece a revolta na população como um todo pela impossibilidade do cumprimento total (ou ao máximo) da condenação - a exemplo do caso apresentado de condenação em 300 anos de reclusão. Por isso que vislumbro necessária a reforma do sistema prisional brasileiro, pois o considero extremamente deficiente, o que não favorece nem torna válida a propositura ao aumento das penas se nada for melhorado na prática.

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  5. Direito Penal IV. Noturno

    Penso que na prática se mostraria, no mínimo, inviável o incutimento de medo ao criminoso por meio do aumento de pena, tendo em vista que é remota a hipótese de o agente parar, pensar e calcular “opa, agora não é de sete a vinte anos, é de oito a vinte e cinco”.
    Ademais, o aumento de pena coadunada ao direito penitenciário brasileiro (ao passo que permite uma série de vantagens aos criminosos, lhes nega outros direitos fundamentais), bem como com a atual situação do sistema carcerário (celas superlotadas e condições subumanas), não necessariamente diminuiria os índices criminais, ao contrário, é público e notório que o encarceramento só incrementa ainda mais a criminalidade, pois ao término de sua reprimenda, o agente dificilmente terá outra alternativa além da reincidência.
    Isso, claro, se dá ao fato de que cada vez mais estamos nos afastando dos objetivos de prevenção e de ressociabilização, e se adquirindo um sentido mais vingativo com a idéia de uma punição mais severa, como por exemplo, é esta ampliação de penas.
    Diante disso, em vez de ampliá-las, penso que deveriam ser criadas alternativas e mecanismos mais inteligentes para efetivamente resgatar e ressociabilizar estes indivíduos, em busca da reabilitação deste ser humano ao convívio social, seja por meio de trabalho, instrução, educação, formação profissional, assistência psiquiátrica ou assistência religiosa.

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    1. Penso que é viável o aumento da pena se os benefícios para o preso continuarem existindo, como por exemplo os indultos, remição, liberdade condicional e progressão de pena, com esses benefícios, os presos acabam ficando em regime fechado um tempo muito pequeno em comparação com o tempo da condenação. A sociedade muitas vezes acaba se prejudicando com isso pois infelizmente alguns saem das prisões e voltam a delinquir. Porém, para que essa ampliação do tempo da pena ocorra, o sistema prisional deveria ser melhorado, para que realmente venha atingir seus objetivos, quais sejam: a ressocialização, a punição e prevenção. Os presos deveriam ser obrigados a trabalhar, estudar, participar de palestras e cursos para que, aos poucos, fossem reaprendendo a viver em sociedade dando maior importância para valores, princípios e regras.

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  6. Marcos Possamai Vll fase direito noturno5 de agosto de 2012 às 14:54

    Creio que é um bom começo, pois seria uma maneira de pressionar o Estado a investir no sistema carcerário, para fornecer mais vagas e melhorar o sistema que não atende aos princípios básicos da dignidade humana, mas os promotores e a população em geral deveriam pressionar mais o Estado para que isso aconteça realmente. Se não estou equivocado a maioria dos presídios brasileiros são ainda da época do regime militar, ou seja, com mais de trinta anos e os governos que sucederam o antigo regime pouco fizeram, ou seja, quase nada, apenas aprovam novas leis menos severas e com benefícios para os infratores.

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  7. BIANA CRISTINA STOINSKI - Direito Penal IV - Noturno

    É fato que o sistema prisional brasileiro é falho em diversos pontos. Acredito que o aumento das penas não traria ao infrator o receio de cometer determinado crime pelo fato de ficar mais tempo em um presídio.
    Sabemos que manter um criminoso/presídio custa caro para nós, e os presídios estão cada vez mais lotados. Seria mais viável investir em um meio que efetivamente promovesse a ressocialização do apenado do que mantê-lo mais tempo na cadeia em um sistema que transformasse o apenado em alguém com pior índole do que antes de entrar no presídio.

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  8. Cleonice A.B.Seguro-Direito Processual I – Noturno-7°FASE
    Sou contrária ao aumento das penas, especialmente no sistema punitivo que temos,que já não dá conta de tantos apenados, a superlotação do sistema prisional e a pouca estrutura provida pelo Estado dificultam ainda mais.É preciso perceber que o problema da violência não se resolve com o trancafia mento do individuo em uma prisão feito um bicho.É preciso pensar em ações que envolvam vários braços do governo: Educação, saúde emprego, políticas públicas em geral.
    A cadeia deveria ter alas de aprendizado, onde o preso teria várias ocupações, e receber por estas uma remuneração para seu sustento, então, ele é quem pagaria por sua despesa carcerária, o governo arcaria com as manutenções despesas da instituição. Diz um ditado popular, “cabeça vazia é oficina do diabo”. Um indivíduo que,não tem uma ocupação, além de ter cumprido a pena legal imposta em face do crime que cometeu em um local sem infra-estrutura e condições básicas, ainda foi alvo de torturas, abusos e humilhações, fatalmente retornará à mesma vida criminosa anterior, desta vez com ainda mais ódio e rebeldia, e suas vítimas, entregues à própria sorte, podem ser qualquer um de nós.
    É impossível não reconhecer que a violência apenas gera mais violência; é como tentar apagar um incêndio utilizando querosene.

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  9. Nykaella Mayara Rosa - Direito Penal IV, noturno

    Acredito que aumentar as penas não resolverá o problema da criminalidade. O sistema prisional brasileiro não tem estrutura para isso. Vale mais investir em um projeto que realmente faça com que os prisioneiros se ressocializem do que aumentar as penas para simplesmente mante-lós longe da sociedade por mais tempo.

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  10. Leticia Graciele Quinot - Direito Penal IV, noturno.

    Meu posicionamento é contrário. Não acredito que essa reforma no sistema punitivo resolveria, levando em consideração o fato de que existe uma superlotação no sistema prisional e pouca estrutura provida pelo Estado. Deveriam pensar em alguma forma para que as penas já existentes fossem cumpridas de uma forma mais eficaz, sendo também mais viável investirem em um meio efetivo do apenado promover sua ressocialização, através de um trabalho.

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  11. Acadêmico: Daniel Bortolini Rosá - Disciplina: Direito Processual Penal I - Fase: VII - Período: Noturno

    Qualquer alteração no Código Penal que não abranja concomitantemente uma reformulação do instituto da progressão de pena não passa de uma balela. Um réu que é condenado a uma pena de sessenta anos, não ficará preso trinta, muito menos cinquenta anos. Para fins práticos, seja a pena máxima trinta ou cinquenta anos, o condenado cumprirá tão somente 1/6 da pena, ou seja, dez anos em regime fechado, e depois terá direito a cumprir em regime semi-aberto. Se o crime for considerado hediondo (Lei 8.072/90) o condenado cumprirá necessariamente 2/5 da pena para ter direito da progressão de pena, o que representa 40% da pena, ou seja, é muito pouco se comparado a legislação norte-americana, que exige nos casos de crimes violentos pelo menos o cumprimento de 85% da pena (nos casos de crimes não hediondos, o que falar do cumprimento de 1/6 da pena, que representa 16%?).
    A alteração da pena máxima sem nenhuma na progressão de pena, somente teria utilidade para condenados com penas astronômicas (ex: 300 anos), tendo em vista que o condenado neste caso, passaria a cumprir cinquenta anos de prisão em regime fechado e não mais trinta, uma vez que, nestes casos, tanto 1/6 quanto 2/5 da pena, tem tempo superior a pena máxima, e, portanto, as progressões de pena restariam prejudicadas.
    Pelos motivos acima dispostos, estou convicto que a progressão de pena é um assunto (urgente) que deve ser objeto de modificações, ou em outros termos, qualquer alteração legislativa que não abranja este instituto estará fadada ao insucesso.

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  12. Priscila Maiara Zanghelini, Direito matutino - 6a fase.

    Antes de se falar em aumento de pena, deve se fazer cumprir as já impostas aos apenados, que muitas vezes diante de tantas lacunas presentes na lei, conseguem diminuir a pena, ou até, deixar de cumpri-lá. Precisamos ainda de uma reforma no sistema prisional brasileiro como já comentado.
    Hoje, sabe-se que os apenados não cumprem totalmente a pena a ele aplicada. Diante desta deficiência, deve se pensar em como fazer com que as penas sejam cumpridas de maneira eficaz e segura. Na maioria do presídios existe a superlotação sem contar a estrutura que é péssima. Precisamos melhoras na segurança e no cumprimento destas penas aplicadas a cada apenado. Só depois podemos debater se o aumento das penas é relevante ou não.

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  13. Acadêmico: Leonardo Graffunder de Oliveira - Disciplina: Direito Penal IV - 6ª fase - Período noturno.

    É importante analisarmos a proposta frente ao que é imposto pela constituição brasileira.
    O artigo 5º, inciso XLVII da Constituição Brasileira é expresso ao dizer que não haverá pena de caráter perpétuo.
    A luz deste regramento, a ampliação da pena ao limite de cinquenta anos, desrespeitaria, de forma indireta, o imposto na constituição, já que mesmo a pena não sendo perpétua, manteria o apenado isolado da sociedade por demasiado tempo, restando-lhe, ao sair do confinamento, apenas sobreviver por um curto espaço tempo, em condições miseráveis, haja vista que nosso sistema carcerário dispõe de mínimas condições para ressoacialiazação do ex-detento, o que nos leva a crer que a pena de tamanha extensão pode ser comparada a de caráter perpétuo.
    Outrossim, é preciso destacar a omissão dos governantes diante das precárias situações por que passam os infratores antes de serem inseridos à marginalidade. Não basta punir, é preciso evitar que exista o crime.
    Data venia as propostas oferecidas, todavia é preciso deixar de estancar os pequenos buracos, e começar a se preocupar com os maiores.

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  14. Adriana Strenner Direito Penal IV Matutino

    Sou favorável no sentido do aumento da pena como forma de proteger a sociedade do livramento de indivíduos de alto nível de periculosidade. Mas com as dividas reformas no sistema carcerário, atingindo o real objetivo deste sistema que é a reeducação do presidiário. Pois como todos sabem o sistema carcerário está falido, as regras nem sempre são cumpridas e a aplicação penal nem sempre é imposta de maneira adequada, pois hoje em dia o preso é esquecido, a corrupção dentro das cadeias e penitenciarias cresce de maneira assustadora e ainda para piorar mais a situação, as facções se estendem dentro e fora dos presídios. Assim levando em consideração o ensinamento do doutrinador Mario Ottoboni,” o delinqüente é condenado e preso por imposição da sociedade, ao passo que recuperá-lo é um imperativo de ordem moral, do qual ninguém deve se escusar. A sociedade somente se sentirá protegida quando o preso for recuperado”.

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  15. Francieli Alves Theodoro - Direito Penal IV - 6ª Fase Noturno.6 de agosto de 2012 às 11:07

    Entendo que antes de aprovar o aumento da pena, outros aspectos mais precários deveriam ser analisados. Como por exemplo, o cumprimento da pena e as condições dos presídios em todo país. O lugar onde os apenaddos deveriam ter limites e obedecer regras, não os tem. Onde deveriam ser reeducados para voltarem aptos a viver em sociedade, acabam tendo efeito adverso, devido as condições de sobevivência nos presídios, a falta limites, regras e honestidade, tanto dos apenados, quanto dos agentes carcerários. Por isso, analisando tantos outros problemas, acredito que o aumento de pena não seria a melhor solução neste momento.

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  16. Alexandre Brognoli - Direito Penal IV - 6° Fase - Período Noturno.
    "Aqui no Brasil, o criminoso aposta na impunidade" disse o promotor, porém, o motivo das penas não imporem respeito não é por elas parecerem “baixas”, pelo contrário, as penas já são altas, ou seja, não é o aumento das penas que vai resolver o problema, não é com isso que o tempo de condenação no Brasil vai ser respeitado, simplesmente as penas seriam maiores e continuaria o desrespeito pelo tempo penoso da prisão.
    É o sistema, como ele funciona e pelas pessoas que o fazem “funcionar” de perto que devem mudar, precisamos de mais presídios e penitenciárias, precisamos de mais fiscalização, de mais gente responsável em cada local, de boa-fé, de menos corrupção e injustiça, a falta de local para se por um infrator da lei penal na cadeia é o principal motivo do próximo estar sendo solto, não há espaço para todos.
    Aumentar a pena, do meu ponto de vista, não é a solução.

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  17. Rodrigo Pereira, Direito Penal IV, Matutino.

    Penso que a mudança quanto as penas seria muito positiva em alguns casos para inibir os criminosos. No entanto vejo também que muitos destes criminosos não estão preocupados com as penas, pois se forem pegos sabem que não serão punidos totalmente pois o sistema carcerário está muito debilitado e fazendo de tudo para liberar os criminosos com a maior brevidade possível. Um problema também esta em efetivamente prender esses criminosos, pois muitas vezes praticam um crime dezenas de vezes até serem realmente capturados, quando realmente são. Penso que deveria ser revisto todo o sistema, visando não a punição mais sim a coação dos bandidos com um sistema de segurança publica eficiente juntamente com meio de reclusão adequado.

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  18. Renata Rucinski - Direito Penal IV - 6ª fase, Noturno

    Acredito que o aumento das penas não é a solução para a diminuição dos crimes citados. Os casos como "Bandido da luz vermelha" e "Chico Picadinho" são a minoria e o aumento da pena só ajudaria nestes crimes de maior potencial ofensivo.
    Quem pretende tirar a vida de alguém, não vai deixar de cometer este crime pelo simples fato de ter alguns poucos anos de reclusão a mais. Isso só aumentaria o número de detentos nas penitenciárias, dificultando ainda mais o funcionamento destes locais neste país.
    Por estes motivos, penso que o aumento não irá resolver.

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  19. Não sou favorável ao aumento de pena, sou favorável em primeiro lugar a um novo sistema para abrigar os presos, um novo sistema de socializar os detentos, um novo sistema de conscientização, um novo sistema de saúde, de higiene, de educação, para oferecer o mínimo de dignidade como ser humano. Nada adianta aumentar a pena, se não podemos dar suporte para a mesma. A conscientização seria melhor que a punição. Porque somente assim estaríamos diminuindo a criminalidade e não sobrecarregando os presídios.
    Isabel Persike Kolscheski
    Direito Matutino – 6ª Fase – Direito Penal IV
    Direito Noturno – 7ª Fase – Direito Processual Penal I

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    1. Sou contra ao aumento das penas, acredito que como alguns colegas falaram só este aumento não resolveria o problema vivido em nosso cenário brasileiro, acredito que nosso país precisa primeiramente de outros reparos, como os tantos exemplos citados nas respostas dos acadêmicos de Direito, para ai sim ter uma diminuição da criminalidade, penso que deveria ter a prevenção desta (boa educação, boa distribuição de renda, entre outras coisas que sabemos estar desigual em nosso país) e se caso alguém cometer algum crime ter uma ressocialização adequada, não deixar a bagunça que é as prisões do Brasil (super lotação), mas ao meu ver isto esta muito longe de acontecer, pois existem muitos outros pontos a serem revistos.
      Juliana Losi
      Direito Noturno-6ª Fase – Direito Penal IV

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  20. Vagner A. Tonin Romano – 6ª fase noturna – Direito Penal IV
    Meu posicionamento é contrário, pois penso que os aumentos das penas não resolveram o problema da criminalidade existente também se observarmos em nosso sistema prisional brasileiro não teríamos estrutura para isso, pois sabemos que existe uma superlotação no sistema prisional e pouca estrutura provida pelo Estado. Antes de pensar em aumento de pena, poderíamos investir pensando em um projeto onde faça com que os prisioneiros se ressoacializem, e trabalhem para se manter com os custos prisionais, também no mesmo projeto fazer com que as penas já existentes fossem cumpridas de uma forma mais eficaz.

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  21. Franciele Beatriz Rau - 6ªfase noturna - Direito Penal IV

    Acredito que aumentar a pena não irá resolver a situação, afinal, em linha geral, o brasileiro acredita na impunidade e principalmente acredita que não possa haver uma ressocialização uma vez que o individuo criminoso esta em contato com outros criminosos e não tem em sua maioria atividades que possam mantê-los ocupados, ao invés disso, temos superlotações nos presídios e uma péssima educação. Logo, acredito que o Estado deveria acima de tudo investir na educação dos jovens e nas estruturas carcerárias com atividades laborais e intelectuais como bibliotecas, que possam desenvolver, ou melhor, tornar essas pessoas aptas para voltarem a viver em sociedade. E em relação as que vivem e estão na escola que possam manter-se fora da linha da marginalidade. Portanto, não acredito que o aumento das penas irá resolver a situação...

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  22. ANDRESSA NAIARA LEITE - DIREITO NORTUNO, 6ªFASE, TURMA AB.

    Penso que a proposta de aumento das penas como forma de proteção a sociedade "por mais tempo" somente terá resultado no Brasil se cominada com outras diversas mudanças. Devemos levar em conta diversos aspectos da nossa realidade, o próprio criminoso comete o crime apostando na impunidade, que diferenca estes anos a mais fariam se ele nem sequer acredita que será punido? Alternativas diversificadas deveriam ser criadas para a ressocialização destes indivíduos, retornando-os ao convívio social.

    "Os presos deveriam ser tratados como presos e não como hóspedes da sociedade” Marilene Lima.

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  23. Tacila Stolf da Silvan - Direito Noturno, 6ª fase

    Vários estudos mostram que o encarceramento não diminui a criminalidade, e sim a aumenta. Acredito que uma política de ressocialização do apenado é a melhor opção, uma vez que com suporte para se reinserir na sociedade, menores serão as chances do ex-presidiário voltar a delinquir.
    Ainda, acredito que com o aumento da pena de alguns crimes, os problemas com a superlotação em presídios e a péssima infraestrutra só iriam piorar.
    Dessa forma, devem ser tomadas medidas que visam "recuperar" o criminoso, e não trancafiá-lo, distanciando-o cada vez mais da sociedade.

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  24. Andressa Theodoro - 6ª fase Noturna


    Não sou contrária ao aumento das penas, todavia, antes de ser concretizada essa medida, acredito haver outras, mais urgentes, a serem tomadas. A regularização do sistema prisional, de acordo com o estabelecido na legislação penal, é o primeiro passo para uma melhora no índice de criminalidade no nosso país. Promover um sistema carcerário onde o objetivo seja, de fato, a reeducação, a ressocialização do apenado é essencial para termos um Brasil mias seguro, contudo nossa realidade está muito distante da teoria.
    Sou a favor da majoração das penas referentes aos crimes de maior potencial ofensivo, notadamente em virtude de tantas benesses existentes em prol dos apenados, os quais acabam cumprindo suas penas em regime fechado, muitas vezes, por lapso temporal consideravelmente curto. No entanto acredito que esta seja um segundo passo a ser dado, e de nada adiantará elevar penas com o baixíssimo número de penitenciárias, presídios e afins existentes, os quais permanecem sempre superlotados, e onde os criminosos são unicamente excluídos da sociedade, sem que haja qualquer forma de reeducação.

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  25. Rafael Arenhart - Direito Matutino VI FASE

    Ao mesmo tempo que sou favorável ao aumento das penas, tenho que discordar da maneira que é tratado esse tema. Antes de discutirmos casos de aumento das penas deveríamos discutir como evitar esses tipos de crimes. Na minha opinião que pratica esses delitos graves, tem um alto índice de reincidência, e de forma alguma se preocupa se vai ou não ficar um tempo mais longo detido.

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  26. Fernanda Andressa Simão - Direito Noturno, 6ª fase.

    Acredito que o aumento das penas se cominado com outras mudanças que se fazem necessárias é sim algo que contribuiria para a diminuição da criminalidade. É notório que o aumento por si só não resolveria o problema como um todo, além disso seria fundamental que os detentos trabalhassem para que as despesas não ficassem por conta do contribuinte e que o Estado estudasse outras formas de ressocialização, para que nesse diapasão houvesse um resultado eficaz. É de fundamental importância que se comece a pensar em uma reforma em toda a estrutura do regime prisional já existente considerando que a criminalidade vem aumentando e o sistema se mostra pouco eficaz. Dessa forma o aumento de pena apesar de não ser a mudança ideal, no meu entendimento, é a mais viável uma vez que as demais o Estado não teria condições de realizar.

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  27. PATRICK DE OLIVEIRA RIBEIRO- DIREITO PENAL IV- 6ª FASE NOTURNO


    Sou contrário ao aumento destas penas, pois tão somente isto não diminuirá a impunidade dos criminosos e a insegurança da sociedade.
    Além disso, diante da situação do nosso sistema prisional, no qual os apenados são tratados de uma forma desumana,e a maioria em condições insalubres, creio que esta não seja melhor forma de educar ou ressocializar os detentos, pois acredito que seria mais viável ao Estado construir cadeias e penitenciarias que proporcione o minimo de dignidade aos apenados.
    Assim, falar em aumentar essas penas não resultará de nada, porque o criminoso, quando quer, ou quando revoltado, não pensa duas vezes em praticar o mesmo crime, tão pouco importando se a pena é de 30 ou 50 anos.

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  28. Morgana Leite Borchers – 6ª fase noturna – Direito Penal IV

    Acredito que o aumento de pena não seja a solução para o problema da criminalidade que enfrentamos atualmente, pois os criminosos não iram se inibir ou deixar de praticar crimes por causa do aumento da pena. Não há dúvida que com o aumento de pena, os criminosos ficariam mais tempo afastados da sociedade, mas não adianta afastar o problema, é preciso resolvê-lo. O que nosso país precisa é de um sistema carcerário eficaz, em que sejam respeitados os direitos da dignidade da pessoa humana, para que o apenado saia da prisão em condições de voltar a conviver em sociedade, ou seja, não basta apenas punir, é necessário ressocializar.

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  29. Alexis Thomaz Schroeder - 6ª fase - Direito Penal IV

    Meu posicionamento é contrário, pois penso que os aumentos das penas não resolveram o problema da criminalidade por si só. Existente outros fatores que devemos observar. Como o nosso sistema prisional brasileiro que atualmente não tería estrutura para isso, pois sabemos que existe uma superlotação no sistema prisional e pouca estrutura provida pelo Estado. Por essse motivo, antes de propor um aumento de pena, podería ser investido em um projeto pensando em uma forma que faça com que os prisioneiros realmente se ressoacializem, e trabalhem para se manter com os custos prisionais, procurando sempre uma forma de fazer com que ele volte para a sociedade reabilitado.
    Por fim, acredito tão somente o aumento na pena não resolve o problema, pelo contrário, talvez até agrave o mesmo.

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  30. Eduardo Candido - 6ª Fase - Direito Penal IV.

    Acredito que isso seja uma forma, na qual o Estado está buscando de melhorar a situação horripilante e cruenta em que vivemos atualmente, mas ao analisarmos friamente o sistema penitenciário e verificarmos a situação num plano geral, percebemos que isso seria uma forma de alastrar ainda mais o problema. bom o que pensar de um País que gasta exorbitantemente, sem ponderação alguma com estruturas magníficas para o esporte e demais similares e não investe sequer, em condições básicas necessárias para sobrevivência de seus próprios cidadãos, que vivendo em uma guerra diária para se manter com vida e alimentar os seus filhos famintos, que por ventura, quase que uma consequência natural, vire um futuro "delinquente" com raiva do governo, com ódio das pessoas que vivem em uma condição melhor que a deles. Por fim, antes de aumentar a pena desses indivíduos, seria interessante aumentar a condição de vida da população, bem como a educação etc...etc...etc... e não desviar o dinheiro que seria destinado a esse fim, para satisfazer o seu próprio ego, com viagens, objetos de luxo ,vários assessores para ajudá-los nessa tarefa diária de sucção do nosso dinheiro.

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  31. Kelly Becker Varvisa - Direito Penal IV Noturno

    O aumento de pena seria uma ótima saída para a "impunidade" dos condenados, se não fosse pela precariedade e pela super lotação nos presídios. Ou seja, de nada adianta aumentar a pena se o sujeito divide a cela, na qual deveriam estar umas 4 pessoas, com mais 20 outros presos. A precariedade e a falta de higiene nesses lugares é outro ponto que precisa ser repensado antes de se tomar uma medida dessas. Então, concluo que antes de mais nada é preciso pensar e melhorar as condições carcerárias atuais para, após, poder aumentar o tempo das penas.

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  32. Yuri Ortiz (6a. Fase Matutino)7 de agosto de 2012 às 14:18

    Uma mudança como esta feita de maneira isolada, não se torna eficaz antes disso há uma serie de medidas que deveria ser repensadas como uma reforma estrutural das instituições prisionais, mais subsídios para a polícia, e mudanças que garantam o cumprimento da lei já existente. pois hoje a realidade brasileira são brechas na própria lei que garantem a impunidade.

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  33. Juliana Bressani - Direito Penal IV - 6ª fase noturno.

    Como a experiência tem nos demonstrado há décadas, mais prisão não faz diminuir a criminalidade, ao contrário, a médio prazo só a incrementa. Pois o criminoso não deixará de cometer crimes pelo fato de ter que ficar mais tempo em regime fechado.
    Acredito que a melhor solução não seja o aumento das penas, mas sim uma melhor condição de vida a esses penitenciários, fazer a ressocialização dessas pessoas, inseri-los novamente na sociedade de uma forma mais eficaz.
    Deveriam sim, pensar em uma maneira de fazer cumprir com mais rigor as leis já existentes.

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  34. Talita Weber Dias 6ª fase noturno7 de agosto de 2012 às 15:22

    Com todas as fases da dosimetria da pena, ao final a pena acaba ficando inferior ao realmente merecido pelo infrator, além de todos os benefícios já concedidos aos presos, como progressão de regime, indultos, remição, liberdade condicional,etc. Acredito que esse aumento da pena não é a melhor maneira para a diminuição da criminalidade no Brasil, deveria-se primeiramente aplicar as penas já existentes corretamente, sem "preferências" por classe econômica,etc. Além de que, esse aumento das penas vai contra a tentativa de ressocialização do indivíduo.

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  35. Na minha opinião, apenas o aumento das penas não solucionará o problema da impunidade, pois só irá agravar o sistema prisional caótico em que vivemos, sendo depósitos de pessoas humanas que ao saírem desse meio em que viveram por anos, se tornarão piores do que na época do ingresso. Uma das soluções cabíveis seria talvez, a ressocialização dos presidiários, que faz com que o preso seja reeducado a viver em sociedade, modificando sua personalidade com valores morais.
    Acadêmica: Emanuele Silvestrin - 6 fase - Direito Penal IV - Noturno.

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  36. Wayne Luana de Oliveira - 6 Fase - Direito Penal IV - Noturno

    Acredito que o aumento de pena não seja a solução para o problema da criminalidade que enfrentamos atualmente, pois os criminosos não iram se inibir ou deixar de praticar crimes por causa do aumento da pena, capaz deles gostarem de ficar um pouco mais presos e bebendo e comendo de graça (ou melhor as nossas custas). Não há dúvida que com o aumento de pena, os criminosos ficariam mais tempo afastados da sociedade, mas não adianta afastar o problema, é preciso resolvê-lo. Ainda, acredito que com o aumento da pena de alguns crimes, os problemas com a superlotação em presídios e a péssima infraestrutra só iriam piorar. Nada adianta aumentar a pena, se não podemos dar suporte para a mesma. A conscientização seria melhor que a punição. Porque somente assim estaríamos diminuindo a criminalidade e não sobrecarregando os presídios.

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  37. Jéssika Myllena Schafauser - Direito Penal IV - 6ª fase noturno.7 de agosto de 2012 às 17:28

    Não é o fato de aumentar a pena que não irá encorajar o criminoso a praticar o crime. Um ano a mais, um ano a menos nesse País não irá fazer muita diferença. Primeiramente, deve-se investir em estruturas de presídios, novas formas de ressocialização do apenado, lembrando que a prisão não regenera ninguém, manter o criminoso fora da sociedade por mais tempo, só vai brutalizar ainda mais a mente do mesmo. A forma que a pena é aplicada também deve ser considerada, já que no Brasil a aplicação da lei penal é falha e facilitadora da impunidade, para assim tornar as penas mais proporcionais, se o objetivo é aumentar a pena. Sendo que a questão é o aumento da pena, então que se faça uma "revolução no sistema", e não acreditar apenas que o aumento desta irá resolver a criminalidade no País.

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  38. Anderson Kreutzfeldt - 6ª fase not.

    É ilusório acreditar que o aumento de pena impedirá o criminoso de cometer um crime. Nesse caso, a saudosa teoria de Lombroso de que os criminosos tem certa predisposição a cometê-los ganha forma.

    Mais importante ainda é a "pena" servir como um instrumento de reabilitação para o detento, pois, nos casos corriqueiros que observamos muitas vezes o presídio serve como uma espécie de "escola para criminosos".

    O aumento de pena até pode impedir (em tese) que alguns crimes sejam executados, mas de nenhuma forma trata-se de uma solução 100% efetiva ou de qualquer garantia. A única utilidade do aumento de pena (e este sendo feito de maneira prudente) seria a de deixarmos de lado a total sensação de impunidade que nos assombra como brasileiros.

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  39. Aluna: Martha Cristina Seidel Cielusinski - 6ª fase/ noturno

    O aumento de pena não vai fazer com que as falhas do autal sistema penal sejam corrigidas.
    Atualmente os presídios já não comportam o número de presos, com o aumento a superlotação só iria aumentar e atrapalhar ainda mais a ideia de ressocialização, que já não funciona.
    A ideia de aumento de pena para uma maior punição em crime mais graves é boa partindo do ponto de vista do resultado de tais crimes. Se a parte de ressocialização fosse eficaz, talvez seria bom o indivíduo ter um tempo maior para essa punição e ressocialição, já que pela sua conduta sua ressocialização poderia ser mais difícil de alcançar. Porém, antes de pensar em penas, deve-se pensar na aplicação correta das penas na forma em que são descritas e em lugares adequados a sua aplicação.

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  40. Muriel do Amaral Verbinen - Direito Penal IV - 6ª fase noturno

    Penso tambem que os promotores deveriam pensar em baixar a maioridade de 18 anos para no mínimo 16 anos, pois tem menores com 12 anos cometendo crimes piores que os de maior idade ficando impunes e se tornando matadores em potencial; pois sabem que as autoridades nada podem fazer contra eles. Quanto aos criminosos de maior idade deveriam pagar por seus crimes alem da reclusão sem progressão de pena com trabalhos forçados e não tendo regalias como banho de sol, TV entre outros beneficios custeados por nós que somos cidadãos de bem; pois está mais que provado que a maioria quando sai da cadeia volta a cometer os mesmos crimes.

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  41. BÁRBARA TARACHUCKY - DIREITO PENAL IV - 6 FASE MATUTINO7 de agosto de 2012 às 18:05

    Defendo o aumento de pena para esses crimes, muita gente se preocupa com os direitos dos apenados e se esquece do direitos das pessoas de bem, que se sujeitam ao convívio com gente que mata, sendo que as próximas vítimas podem ser elas ou seus familiares. Mas, acredito que não é só isso que basta. Deve-se buscar cumprir o objetivo da pena, aliando políticas de ressocialização no dia-a-dia do criminoso. É óbvio que prisão não recupera ninguém, mas até o dia em que conseguirmos implantar métodos eficazes para tanto, penso ser devido o aumento de pena, tanto em razão da proteção à sociedade quanto da moralização da justiça, que cai por terra ante toda impunidade existente.

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  42. CLEITON STOINSKI- Direito Penal IV Noturno

    A proposta de ampliação das penas na reforma do CP ao meu ver é positiva, sendo evidente que tal medida não é suficiente para a diminuição da criminalidade, ou considerada o principal fator gerador de repressão ao comportamento social de modo a coibir a ações criminosas. Não podemos pensar que por não ser medida de solução geral, sua implementação não tenha efeito algum. Por mínimo que possa parecer, tal medida , fortalece normas muito antigas onde a expectativa de vida eram muito inferiores aos padrões atuais.

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  43. Aline Picoli Minel- 6ª fase

    Apesar de ser uma boa iniciativa, pois demonstra que o Estado, teoricamente, pretende melhorar as condições de segurança da população, acredito que este aumento de pena não seria a melhor solução. Primeiramente porque é sabido que as penas atuais raramente são cumpridas em sua totalidade. São poucos os casos em que o apenado permanece preso pelo tempo que foi condenado. Quando livre, a probabilidade de voltar a ser um criminoso é grande. Segundo, porque mais tempo na cadeia não serviria como uma advertência para o sujeito não voltar a praticar qualquer crime. Como citado anteriormente, é notório que grande parte dos apenados, quando soltos, volta a praticar atos criminosos. Não será a pena de prisão que o fará tornar-se um cidadão correto, pelo contrário, só causaria mais ódio e revolta. Por fim, vale ressaltar que a realidade dos presídios brasileiros é lamentável. Não teríamos local adequado, nem condições de manter um sujeito por mais tempo cumprindo pena.

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  44. Clediston Rodrigues, Acadêmico de Direito, Catolica de Santa Catarina7 de agosto de 2012 às 18:46

    O aumento de pena para crimes de maior potencial ofensivo surtiria efeito tranquilizador na sociedade. Já faz muito tempo que todos nós sabemos, que a função primordial das prisões é manter o apenado longe do meio social como forma de se preservar a segurança pública.
    Os EUA são citados como o país que tem penas rigorosas, condizentes com a realidade social em que eles vivem. A democracia estadunidense não trouxe a segurança tão almejada desde a Revolução com a Inglaterra. Penas tão arcaicas ainda executadas desde tempos tão inglórios como enforcamento e fuzilamento a meu ver, não fazem parte da mentalidade contemporânia.
    O legislador brasileiro olha para a idade do Código e ouvindo também, os apelos dos cidadãos, tenta contornar a situação dessa forma. Se há um presente aumento da criminalidade entre os cidadãos, é porque o Estado está falhando em algum momento na sua obrigação de ser "pai".

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  45. Simone Voltolini Olczyk - Direito Penal IV - 6 º fase
    Sou favorável que esta alteração seja feita. Considero inclusive um absurdo que o código penal seja alterado e que a quantidade de pena seja mantida como no código Penal de 1940. Neste ano a expectativa de vida de uma pessoa era de 42,7 anos (fonte IBGE), atualmente esta em 73,4 anos. Em 1940 um criminoso condenado era realmente penalizado pois permanecia boa parte de sua vida preso. Atualmente o criminoso logo é liberado e pode ainda "curtir" a vida, enquanto suas vitimas e seus familiares padecem. Sou totalmente a favor do aumento da pena e também do endurecimento quando aos "benefícios" para voltarem a sociedade antes de cumprirem a pena total. O bom comportamento deve acontecer antes do crime.

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  46. Haide Hertel - Direito Penal IV - 6ª fase - Noturno

    Penso que o aumento da pena não irá resolver o problema da criminalidade existente atualmente no Brasil. Sendo o sistema prisional brasileiro falho em diversos pontos, não será o simples aumento da pena que será capaz de suprir esse grande problema. De nada adianta apenas deixar o criminoso mais tempo preso, se não for feita uma adequação para quando ele sair. Outro fato que não corresponde com o aumento das penas é a estrutura do sistema prisional. Sendo assim, penso que mais vale investir na resocialização, retornando os indivíduos ao convívio social.

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  47. Carolina Mrygllod - Direito Penal IV- 6ª fase - Noturno

    Apesar de ser uma proposta interessante, acredito que existam outros quesitos mais relevantes que devam ser analisados antes de haver um amento das penas. Como por exemplo o melhoramento dos presídios que atualmente se encontram em situações precárias, além de estarem superlotados, fazendo com que os presos muitas vezes não cumpram suas penas integralmente, não havendo nem uma resocialização destes.

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  48. Maria Gabriela Rozza - Direito Penal IV - 6ª fase - Noturno

    Não concordo com o aumento de pena. Acredito que se tudo funcionasse como consta no CP, o que não acontece, não haveria a necessidade de se aumentar a pena, apenas cumpri-la.

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  49. Tal assunto é de grande discussão, pois, aumentando a pena haverá maior número de apenados nos presídios, vale obsevar que o sistema carcerário do nosso pais já não é o melhor, tendo em conta a super lotação. Aumentando a pena aumentara o número de presidiários e assim todo o sistema deve ser melhorado. Tenho em mente que a nossa legislação não deve ser alterada, o que deve ser alterada a forma de justiça no nosso pais, todo o sistema de punição é muito falho, antes de um indivíduo cometer um crime, o mesmo não pensa qual será sua pena, pensa apenas na vantagem que terá cometendo tal ato naquele momento, a punição é consequência depois, SE a justiça funcionar haverá a sanção. No meu ponto de vista o que falta para a nossa sociedade é educação, preocupa-se com o aumento da pena?! Há coisas mais importantes no nosso pais que devem ser melhoradas.

    Gabriela Corrêa Hess - 6º fase noturno

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  50. Ellen Ersching - Direito Penal IV- 6ª fase, Noturno:

    Acredito que o aumento das penas propostas pelo 1º Tribunal do Júri de SP não resolverá os problemas enfrentados atualmente na aplicação das penas, mesmo que a curto prazo.

    O ideal seria uma reforma no sistema prisional e carcerários do país e, consequente melhora na aplicação das penas já previstas na legislação vigente. O aumento das penas não afastará a impunidade se não forem devidamente aplicadas.

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  51. A questão não é ser contra ou a favor do aumento de penas mais sim como mudaríamos o quadro que estamos hoje. Antes de aumentarmos as penas do pais deveríamos mudar o sistema carcerário que esta esgotado com presos . O aumento da pena so iria abarrotar um sistema já decadente fazendo que o próprio propósito de estar preso falho que resumidamente pode ser estar longe da sociedade e tentar recuperar esta pessoa.

    Guilherme Pavanello - 6º fase Matutino

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    1. Tamara Paulo - Direito Penal IV - 6ª fase - Noturno

      Acredito que a proposta de aumento de pena seja uma proposta muito interessante, porém se analisarmos o sistema prisional brasileiro, chegaremos a conclusão que existem inúmeros quesitos que exigem maior atenção.

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  52. Marco Aurélio P. Zim 6 fase Direito Penal IV
    Sou contra o aumento, tendo em vista que está é apenas uma solução temporária, e a grande prazo não irá resolver o problema.
    Os sistemas prisionais brasilheiros estão encarando uma super lotação, e todos sabemos disso, com o aumento das penas somene irá proporcionar mais revoltas, talves uma solução imediata seria a realização de mais presidios e pensar em uma alternativa a longo prazo para resolver o problema.

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  53. Cristiane Renata de Oliveira
    Direito Penal IV - 6ª fase - Noturno

    Sou favorável ao aumento da pena, entretanto creio que esta não é a solução para os problemas que o sistema prisional brasileiro vivencia. O infrator não se intimidará com o aumento da pena, pois ele conhece as brechas que a lei proporciona.
    É necessário reformular todo o sistema prisional. É preciso, antes de se falar em punição, que haja prevenção. MAS não sejamos hipócritas: o criminoso deve sim "pagar" pelo que fez, deve receber uma punição severa. O Estado não deve passar a mão sob a cabeça do infrator, mas sim prevenir e punir para que não aconteça novamente.

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  54. Wagner Drachinski - 6 Fase

    O aumento das penas nos casos descritos acima, não terá sucessões não será de grande valia, pois as penas atuais dos crimes já são altas e mesmo assim não são levadas em conta antes de realizar a ação. Entao, o correto não é o aumento das penas, mas sim, uma revisão da forma pelas quais elas são pagas.

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  55. Giuliano Portes do Nascimento - Direito Penal IV 6ª Fase.
    A função ressocializadora que a pena deveria causar aos detentos não esta sendo eficaz, com a super lotações nas unidades penitenciárias oque acaba acontecendo com os detentos é uma grande revolta contra a sociedade, pagar somente com a liberdate o seu delito é muito pouco, é necessário investir na infraestrutura das unidades penitenciárias, e fazer com que a ideia de ressocialização do detento se cumpra!

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  56. Sócrates Alfredo Odia - Direito Penal IV 6ª Fase Noturno

    Voto contra o aumento da pena. Não basta o aumento se o sistema prisional apresenta inúmeras falhas. Para mudar, as leis deveriam ser cumpridas com rigor, deveriam diminuir as brechas impostas pelo Código, o Estado deveria se preocupar em socializar e educar o individuo infrator, oferecer a ele condições dignas e estruturá-lo ao trabalho.

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    1. Acadêmica: Djane Cristina

      Sou favorável ao aumento de pena. Apesar de nosso sistema prisional não fazer com que o indivíduo melhore sua condição ao retornar a sociedade, o aumento de pena serve para desestimular novas tentativas. No entanto acho também necessário aumentar a pena inicial e não somente a pena total.

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  57. Academico: José Carlos Cabral - Disciplina: Direito Processual Penal I - Fase: VII - Período: Noturno8 de agosto de 2012 às 00:09

    Penso ser inviável o aumento das penas, primeiramente pelo fato da superlotação, da má administração do sistema prisional brasileiro, na realidade tudo depende de aspectos políticos que deveriam ser mudados, sem os quais não teriam eficácia nenhuma nova mudança na legislação.

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    1. Gisele Giese Wittkowski - Direito Processual Penal II - Noturno 7º Fase

      Penso que a sociedade a muito tem solicitado pelo aumento das penas e algumas extinções de benefícios concedidos a condenados um tanto quanto duvidosos. Claro que cada crime deve ser analisado em separado, pois uma coisa é um ladrão de galinha que realmente penso que possa ser ressocializado, outra bem diferente é um homicida que no meu ponto de vista deveria ficar preso eternamente. Porém, acredito que além de ficar preso o apenado deveria trabalhar para o seu sustento, e prestar serviços para a sociedade. Quando a coisa não é conosco, debaixo do nosso teto é muito fácil falar em ressocialização, e que preso merece ser tratado com dignidade. Oras difícil é pensar desta forma quando nossa mãe, pai, filho, irmão entre outros, são vítimas da uma violência descontrolada, sendo assassinados brutalmente.

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  58. Academico Roberto Silveira - Penal V (mat) e Processo penal I (not)

    COnforme os colegas já explanaram, fica complicado aumentar o tempo das penas sem antes reestruturar o sistema prisional brasileiro. Atualmente, o governo acredita que apenas retirando o individuo do convivio social já atende as expectativas da sociedade...entretanto, não pensa que, quando este voltar para o meio social, possa a agir conforme agia no passado. Assim, sou contra o aumento das penas antes de, pelo menos, começar a mudar o sistema de reabilitação do condenado.

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  59. Acadêmico: Roderson Willy Schroeder

    Nesta situação, apresentada acredito que o aumento desta natureza não ajuda em nada. Acarretando uma violação ao que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)diz onde, "a possibilidade da regeneração e a possibilidade da reabilitação em sociedade".
    Em fim, vamos mudar o sistema e não aumentar as penas

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  60. Não penso que o aumento da pena esta relacionado com a diminuição dos crimes, penso que a sensação de impunidade que paira no Brasil gera mais crimes do que a proprio aumento da pena. Também o Direito Penal no Brasil quando não é impune é elitista, levando a detenção precipuamente o individuo oriundo das classes menos abastadas e desassistidos socialmente. Pois ricos não são presos, exemplo gritante são os crimes de colarinho branco no qual são flagrados politicos colocando dinheiro nas meias e não são presos, e em contrapartida um pobre vai a um mercado e furta para dar de comer aos filhos e vai preso, é uma disparidade muito grande que poderia ser resolvida com as leis que temos é somente pô-las em pratica. Everaldo.

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  61. Não concordo com o aumento de pena para crimes de maior periculosidade, pois não é a maneira de intimidar os criminosos. Criminosos vão para a cadeia para ser reabilitados, mas não é o que ocorre, o presídiose tornou um depósito de humanos. Aumento de pena só piora a situação.
    ANDRIELI VOLPI

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  62. Vison Nogath, 6 fase matutino

    Sou contra o aumento da pena, pois temos com exemplo os Estados Unidos, país que têm penas severas e mesmo assim o indice de criminalidade continua aumentando. Temos que investir em educação, que começa em casa, diminuição da desigualdade, e gerar mais oportunidades aos necessitados, ou seja, investir na prevenção

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  63. DIONER DE ALMEIDA – 6ª FASE CURSO DE DIREITO MATUTINO.
    DIANTE DA SITUAÇÃO PROPOSTA VEJO COMO INCONVENIENTE O SIMPLES AUMENTO DAS PENAS. UMA PRISÃO SEM CONDIÇÕES DE MELHORA FICA INVIÁVEL PARA A REEDUCAÇÃO DOS DETENTOS. CONDUZIR OS DETENTOS A UM MODO DE RESSOCIALIZAÇÃO MAIS ADEQUADO É SEM DUVIDA UMA CONDIÇÃO PARA QUE TODOS OS QUE PASSAREM POR UMA INSTITUIÇÃO PRISIONAL SAIAM DE LÁ MELHORADOS COMO SER HUMANO OU COMO PROFISSIONAIS, CONFORME CADA CASO. HÁ DE SE PENSAR EM MELHORAR AS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES, DOS PROFISSIONAIS, DOS TRATAMENTOS, DAS MELHORIAS INSTITUCIONAIS DE UM MODO GERAL.

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  64. RICARDO WULFF - 7ª FASE - DIREITO NOTURNO8 de agosto de 2012 às 10:32

    O aumento ou a redução da criminalidade não depende exclusivamente de uma tabela de penas e a alteração delas não irá mudar os índices de um dia para o outro. Uma pena maior talvez iniba uma parcela mínima dos infratores, a alteração do regime de penas, que é verdadeiramente benéfica aos condenados, talvez consiga inibir outra parte, mas a grande maioria da população que superlota o sistema carcerário não está lá por não ter medo da legislação vigente, mas sim por uma total falência social.
    A falta de investimentos em educação e o abandono social de uma grande massa da população (desigualdade social) é que nivela verdadeiramente os níveis de criminalidade. A grande parte dos condenados não tem alternativa de vida e encontra no crime a única solução, pois sem educação e sem oportunidade, acaba sendo seduzido à criminalidade.
    Podemos observar que os países com os menores índices de criminalidade são também aqueles com os maiores níveis educacionais e de qualidade de vida e são também países com menor diferença entre as classes sociais.

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  65. ELAINE CRISTINA CECHELERO - DIREITO NOTURNO - 7ª FASE8 de agosto de 2012 às 10:51

    Sou contrária ao aumento de pena de forma isolada, sem ser observada uma reforma prisional em sentido amplo.
    A realidade hoje nos presídios é caótica devido à superlotação. Acredito que um aumento de pena só iria piorar a situação, não só dentro dos presídios como também fora dele, pois a omissão do Estado em relação os direitos básicos do apenado, afeta de forma indireta toda uma sociedade.
    O sistema prisional precisa urgentemente de uma reforma, mas deverá ser feito de forma ampla, a começar por um grande investimento na infraestrutura, seguido do cumprimento da parte que cabe ao Estado, nesse contrato que firmou com o apenado e com a sociedade desde que o sistema prisional foi criado.

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  66. Sou contra o aumento de pena, pois não temos estrutura para suportar mais pessoas em cadeias lotas, sou a favor a mais educaçao, sendo assim ajudara a combater a violencia, Se ao menos pessoas fossem presas e saissem reabilitada reeducadas para viver em sociedade isso seria ótimo, mas pelo que vemos é bem ao contrario que acontece, Sim sou a favor a educaçao e não ao aumento de pena.

    Daniele Matias Direito Noturno 7ª Fase

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  67. Anderson dos Santos - Disciplina: Direito Processual Penal I - Fase: VII - Período: Noturno

    Eu sou contra ao aumento das penas, pois analisando a questão da criminalidade e como a experiência tem nos demonstrado há décadas, mais prisão não faz diminuir a criminalidade. Ao contrário, em médio prazo só a incrementa. E também não temos capacidade de “acomodar” os detentos, num período ainda maior.
    Primeiramente, deveríamos discutir as melhorias das penitenciarias e presídios, tanto nas questões das superlotações como da má administração do sistema prisional brasileiro. Após, solucionados esses “problemas” poderíamos questionar a possibilidade do aumento das penas.

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  68. Gisele Aparecida Odorcik - 7ª fase Direito - noturno

    Também sou contra o aumento das penas,pois para quem vai preso é só mais um motivo de revolta e quando sair voltara fazer tudo errado novamente, surtiria efeito apenas para a sociedade que certa forma ficaria mais tranquila, pois entendem que com isso a criminalidade diminua, o que não minha opinião não surtirá efeito algum.

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  69. Jaciara da Silva 7ª Fase Direito Noturno

    Concordo com os colegas que são contra o aumento da pena, pois como já foi citado o Brasil sofre cada vez mais com a superlotação dos presídios e com o aumento da pena isso só iria piorar.
    Também para os que estarão lá dentro seja mais revoltante e talvez ficando mais tempo presos não seja o método para melhor o cidadão.

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  70. Acadêmica: Bruna Bette Fagundes, 7ª fase Direito Noturno



    Sou contra o aumento das penas,isso não irá resolver o problema social que estamos enfrentando. O sistema carcerário é precário, as superlotações estão presentes em todos os presídios, e poucas as pessoas que lá estão saem reabilitados. Penso que existem outras maneiras em que o Estado pode intervir e que sim dará o resultado que esperamos como sociedade. Aumentar a penalidade de 30 para 40 não é o que vai motivar o criminoso a parar de cometer tais delitos.

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  71. Mario trabalho:

    Gostaria até de entender o porquê do aumento de pena, pois mo ato cometido não é modificável, penso que precisa ser criado um mecanismo comportamental de ressoacialização para que nós que julgamos o ato atípico menos discriminatório possível e não da forma que é colocado nos dias atuais, onde nos cidadãos de bem o diferenciamos, não permitindo ingresso a um novo emprego e assim por diante...

    Academico: Afonso Schroeder
    Centro Universitário - Católica de Santa Catarina

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  72. Mario trabalho:

    Gostaria até de entender o porquê do aumento de pena, pois mo ato cometido não é modificável, penso que precisa ser criado um mecanismo comportamental de ressoacialização para que nós que julgamos o ato atípico menos discriminatório possível e não da forma que é colocado nos dias atuais, onde nos cidadãos de bem o diferenciamos, não permitindo ingresso a um novo emprego e assim por diante...

    Academico: Afonso Schroeder
    Centro Universitário - Católica de Santa Catarina

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