terça-feira, 28 de agosto de 2012

Jurisprudência: STJ aprova oito novas súmulas

Por migalhas n. 2.946
 
O STJ aprovou o enunciado de oito novas súmulas. Veja abaixo:
Súmula 491: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."


Súmula 492: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." (Veja matéria)


Súmula 493: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto." (Veja matéria)


Súmula 494: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP."


Súmula 495: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI."


Súmula 496: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."


Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."
Súmula 498: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."

Nenhum comentário:

Postar um comentário