Por Migalhas n. 2.942
O Órgão Especial da OAB aprovou em sessão desta segunda-feira, 20 de agosto de 2012, parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem acerca da nova lei de lavagem de dinheiro (12.683/12), especialmente no que se refere à obrigação dos prestadores de serviços, inclusive advogados, de comunicarem ao Coaf operações na relação com seus clientes.
Para a Ordem, o legislador, ao não mencionar os serviços jurídicos, tendo citado um exaustivo rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a submissão desta categoria profissional à lei. Assim, e de acordo com princípios de hermenêutica, segundo os quais a lei genérica só revoga princípios de lei específica se o fizer de forma explícita, os causídicos não devem, e nem podem, serem obrigados a vilipendiar o sagrado sigilo constitucionalmente garantido entre advogado e parte.
De acordo com o parecer, que será divulgado a todas as subseções Brasil, os causídicos não devem, e nem podem, serem obrigados a vilipendiar o sagrado sigilo constitucionalmente garantido entre advogado e parte.
Veja abaixo a íntegra do parecer.
_______
Nenhum comentário:
Postar um comentário