Diário Catarinense, sábado e domingo, 6 e 7 de fevereiro de 2016, pág. 06.
Caderno Nós
Dia de Pagamento, alta de acidentes - por Cláudia Morriesen.
Entrevista sobre o aumento dos acidentes de trânsito em nossa região, com uma pitada de culpa consciente versus dolo eventual e a ineficiência do legislativo brasileiro.
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
terça-feira, 30 de julho de 2013
Entrevista com Zaffaroni - Política de criminalização da pobreza
“Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”
Para o ministro da Suprema Corte Argentina, Eugenio R. Zaffaroni, a redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza
29/07/2013
Por Viviane Tavares, da EPSJV/Fiocruz
O ministro da Suprema Corte Argentina e professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, Raúl Eugenio Zaffaroni, fala nesta entrevista à EPSJV/Fiocruz sobre o direito penal na América Latina e como ele vem sendo usado para fazer uma ‘limpeza social’. Segundo Zaffaroni, a demanda da redução da maioridade penal e o combate às drogas seguem esta mesma linha de criminalização e exclusão do pobre.
Por que o senhor defende a necessidade de uma identidade latina no direito penal?
Raúl Eugenio Zaffaroni – Nossos países estão vivendo um crescimento da legislação repressiva, porém, deveríamos caminhar para fortalecer a solidariedade pluriclassista em nosso continente. Não podemos seguir os modelos europeus e, muito menos, o norte americano, em que a política criminal é marcada por uma agenda midiática que provoca emergências passageiras, resultando em leis desconexas, que, passada a euforia midiática, continuam vigentes.
No Brasil, estamos diante de um cenário em que a guerra contra as drogas mata mais do que a droga em si. Como o senhor analisa isso?
É um fenômeno mundial. Quantos anos demoraria para que o México alcançasse a cifra de 60 mil mortos por overdose de cocaína? No entanto, já alcançou, em cinco anos, como resultado da competição para ingressar no mercado consumidor dos EUA.
Atualmente, a grande questão do sistema penal brasileiro é a redução da maioridade penal. Qual é a sua opinião sobre isso? O que deve ser levado em conta para se limitar essa idade?
A redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza. A intenção é pôr na prisão os filhos dos setores mais vulneráveis, enquanto os da classe média continuam protegidos. Embora haja alguns adolescentes assassinos, a grande maioria dos delitos que eles cometem são de pouquíssima relevância criminal. O Brasil tem um Estatuto [Estatuto da Criança e Adolescente] que é modelo para o mundo. Lamento muito que, por causa da campanha midiática, ele possa ser destruído.
Na Argentina existe um modelo de responsabilidade penal para adolescentes de 16 anos. Como isso se dá?
Na Argentina, a responsabilização penal começa aos 16 anos, de maneira atenuada, e somente é plena a partir dos 18 anos. Não obstante, somos vítimas da mesma campanha, embora os menores de 16 anos homicidas na cidade de Buenos Aires, nos últimos dois anos, sejam apenas dois. A ditadura reduziu a idade de responsabilização para 14 anos e logo teve que subir de novo para 16, ante ao resultado catastrófico dessa reforma brutal, como tudo o que fizeram, claro. Ninguém pode exigir que um adolescente tenha a maturidade de um adulto. Sua inteligência está desenvolvida, mas seu aspecto emocional não. O que você faria se um adolescente jogasse um giz em outra pessoa na escola? Em vez disso, o que você faria se eu jogasse um giz no diretor da faculdade de direito em uma reunião do conselho diretivo? Não se pode alterar a natureza das coisas, uma adolescente é uma coisa e um marmanjo de 40 anos, outra.
Muitos especialistas consideram esse modelo atual de encarceramento dos jovens falido. Por que a sociedade continua clamando por isso? Qual seria a alternativa?
Não creio que a sociedade exija coisa alguma. São os meios de comunicação que exigem, e a sociedade, da qual fazem parte os adolescentes, é vítima dos monopólios midiáticos que criam o pânico social. Melhorem a qualidade de vida das pessoas, eduquem, ofereçam possibilidades de estudo e trabalho, criem políticas públicas viáveis. Essa é a melhor forma de lidar com os jovens. O Brasil é um grande país, e tem um povo extraordinário, o que vocês fazem é muito importante para toda a região, não se esqueçam disso. E não caiam nas garras dos grupos econômicos que manipulam a opinião através da mídia. O povo brasileiro é por natureza solidário e de uma elevada espiritualidade, quase mística. Não podem se deixar levar por campanhas que só objetivam destruir a solidariedade e a própria consciência nacional.
Como o senhor avalia o sistema de encarceramento?
As prisões são sempre reprodutoras. São máquinas de fixação das condutas desviantes. Por isso devemos usá-las o menos possível. E, como muitas prisões latino-americanas, além disso, estão superlotadas e com altíssimo índice de mortalidade, violência etc., são ainda mais reprodutoras. O preso, subjetivamente, se desvaloriza. É um milagre que quem egresse do sistema não reincida.
Enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação. Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter. Isso explica que os EUA tenham o índice mais alto do mundo e o Canadá quase o mais baixo de todo o mundo. Não porque os canadenses soltem os homicidas e estupradores, mas porque o nível de criminalidade média é escolhido de forma política. Não há regra quando se trata de casos de delinquência mediana, a decisão a respeito é política, portanto, pode ser arbitrária ou não. Ademais, a maioria de nossos presos latino-americanos não estão condenados, são processados no curso da prisão preventiva. Como podemos discutir o tratamento, quando não sabemos se estamos diante de um culpado?
Como podemos explicar este foco no tráfico de drogas como o principal mal da sociedade atual? Ele precisa ser combatido?
A proibição de tóxicos chegou a um ponto que não sei se tem retorno sem criar um gravíssimo problema ao sistema financeiro mundial. A única solução é a legalização, porém não acho que seja possível. A queda acentuada do preço do serviço de distribuição provocaria uma perda de meio bilhão de dólares, no mínimo. Esta mais-valia totalmente artificial entra na espiral financeira mundial, através da lavagem de dinheiro, que o hemisfério norte monopoliza. Sem essa injeção anual, se produziria uma recessão mundial. Como se resolve isso? Sinceramente, não sei. Só sei que isso é resultado de uma política realmente criminal, no pior sentido da palavra.
No Brasil, estamos vivendo um fenômeno com o crack. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, os usuários estão sendo encaminhados para uma internação compulsória, uma espécie de encarceramento para o tratamento. Como o senhor avalia isso?
Não sei o que é esse crack, suponho que seja um tóxico da miséria, como o nosso conhecido “paco”. O “paco” é uma mistura de venenos, vidro moído e um resíduo da cocaína. É um veneno difundido entre as crianças e adolescentes de bairros pobres, deteriora e mata em pouco tempo, provoca lesões cerebrais. Como se combate? Quem deve ser preso? Os meninos que são vítimas? Isso não pode ser vendido sem a conivência policial, como todos os outros tóxicos proibidos, porém, nesse caso, é muito mais criminal a conivência. Seria preferível distribuir maconha. Isso é o resultado letal da proibição. Nós chegamos a isso, a matar meninos pobres.
Existe alguma forma de combater a violência sem produção de mais violência por parte do Estado?
Na própria pergunta está a resposta. Se o Estado produz violência não faz mais que reproduzi-la. Cada conflito requer uma solução, temos de ver qual é a solução. Não existe o crime em abstrato, existem, sim, conflitos concretos, que podem ser solucionados pela via da reparação, da conciliação, da terapêutica etc., esgotemos antes de tudo essas soluções e apenas quando não funcionarem pensemos na punição e usemos, ainda assim, o mínimo possível a prisão. Não podemos pensar em soluções com a polícia destruída, mal paga, não profissionalizada, infestada por cúpulas corruptas etc. Ou não estou descrevendo uma realidade latino-americana? (Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz)
Foto: Reprodução
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Entenda como funcionará os tratamentos e internações de dependentes químicos em SP
Notícia: Juiz diz que 1º dia de plantão judiciário na Cracolândia foi 'histórico'
DE SÃO PAULO
"DO AGORA"
"DO AGORA"
22/01/2013-06h30
Mesmo sem ninguém internado à força, o juiz Samuel Karasin, que estava no primeiro dia do plantão judiciário na Cracolândia na segunda-feira (21), no centro de São Paulo, disse que o dia foi "histórico".
"Porque, pela primeira vez, o Judiciário volta sua atenção especificamente para pessoas que nunca foram privilegiadas, que não tinham acesso à Justiça."
Conforme o Tribunal de Justiça, antes de decidirem, os magistrados irão analisar laudos médicos e conversar com cada dependente químico.
Entre os que fugiram do tratamento estava um jovem. De passagem pela rua Prates, onde funciona o Cratod ele parou após ver os militantes da luta antimanicomial.
Enviado para o serviço de "orientação", em uma hora, seria atendido. "Não vou aguentar", gritava.
Acabou aproveitando a comoção que tomou conta dos repórteres, recolheu R$ 6,50 (que disse serem para comprar um prato feito) e saiu.
O plantão funciona diariamente, das 9h às 13h, com juiz, promotor e advogados designados pela OAB, no centro de saúde, na região central.
Quando a internação for recomendada por um médico e o usuário refutar o tratamento, caberá ao juiz de plantão decidir --com base em parecer do membro da Promotoria.
Segundo o governo, porém, essas internações serão exceções. As mães à procura de internação para os filhos eram maioria ontem.
Um jovem que mordeu o pai e ameaçou fazer um roubo com a réplica de uma pistola é um caso de internação que aguarda a Promotoria. A Secretaria de Estado da Saúde não divulgou o número total de atendimentos realizados.
(LAURA CAPRIGLIONE, AFONSO BENITES, TALITA BEDINELLI E FABIANA CAMBRICOLI)| Editoria de arte/Folhapress | ||
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
STF conclui julgamento do mensalão
Por Migalhas n. 3.022
O Supremo concluiu nesta segunda-feira, 17/12, o julgamento do mensalão, após 53 sessões de julgamentos e condenação de 25 réus. 5 anos 1 mês 5 dias 2 horas 54 minutos e 28 segundos foi o tempo que o julgamento da AP 470 levou para chegar ao fim, da distribuição no STF até a conclusão do julgamento.
A conclusão se deu após o ministro Celso de Mello apresentar seu voto no sentido de que o STF tem competência para cassar o mandato de réus condenados na AP 470. Com isso, o ministro desempatou a votação que analisava a situação dos três deputados condenados na AP 470 : Pedro Henry (PP/MT), João Paulo Cunha (PT/SP) e Valdemar Costa Neto (PR/SP). Também votaram a favor do entendimento os ministros JB, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Vencidos na questão os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O plenário também definiu que não há elementos para estabelecer valor mínimo de reparação aos desvios cometidos pelos réus condenados. Para o ministro relator, JB, é difícil fixar de forma segura os valores. “Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu. Isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade, não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, explicou JB. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, também foi contra o estabelecimento de valor mínimo de reparação de danos. “Não basta ao Ministério Público simplesmente pedir a fixação de um valor mínimo. É preciso indicar o valor mínimo e as provas. Não é possível ao juiz, diz a doutrina, fixar um valor sem dar ao réu a possibilidade de questionar essa cifra", ressaltou Lewandowski.
Na sessão desta segunda-feira também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada pelo plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os ministros indeferiram ainda o agravo regimental interposto por Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB, que pedia análise do pedido de vista dos autos em trâmite no 1º grau de jurisdição.
O STF, no entanto, encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando os condenados no processo começam a cumprir suas penas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que os ministros desconsiderassem o pedido inicial do MPF de prisão imediata dos condenados. "Gostaria de aguardar a conclusão do julgamento e, então, poria de uma forma mais adequada essa pretensão do MPF", disse Gurgel. A assessoria da PGR informou que não há previsão de quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Caso ela peça a prisão imediata dos condenados durante o período de recesso no STF, que começa nesta quinta-feira, o ministro JB poderá decidir sozinho se decreta ou não as prisões. Ontem, JB afirmou que, se o pedido chegar no recesso, ele decidirá sozinho, mas ressaltou que cabe recurso ao plenário da decisão que ele eventualmente vier a proferir.
Com tudo resolvido, o ministro JB tomou a palavra e quis fazer um agradecimento a seus assessores, pela colaboração num trabalho de sete anos. No entanto, o ministro Marco Aurélio estranhou a iniciativa. Barbosa insistiu. Não viu problema em reconhecer o serviço dos assessores diante de um julgamento tão "inusitado". Já Marco Aurélio disse que preferia não tratar o julgamento desta meneira e pediu licença para se retirar do plenário.
Com o fim do julgamento, o Supremo publicará ainda acórdão para que as penas sejam aplicadas. Após a publicação, os réus poderão apresentar recursos ao plenário do STF e, somente depois do julgamento dos recursos, as condenações serão consideradas definitivas e as penas, executadas. De acordo com o regimento interno do STF, as defesas dos réus condenados em ação penal, por decisão não unânime do plenário – com, no mínimo, quatro votos divergentes -, têm 15 dias para recorrer, interpondo embargos infringentes. Sendo assim, veja quais dos réus ainda podem recorrer de suas condenações e, eventualmente, serem absolvidos. Ainda segundo o regimento interno, da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
Disponível em:
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
O projeto de reforma do CP na visão de Miguel Reale Jr.
Por migalhas
Segundo o jurista, o "trabalho é de péssima qualidade e não há conserto".
À frente de movimentos contra o PL que pretende reformar o CP, Reale comenta que o texto, que chama de "Projeto Sarney", traz grandes "absurdos" como o caso de desproporções em penas de crimes de diferentes gravidades. Cita, por exemplo, o caso de que para uma criança abandonada ou uma pessoa ferida a pena mínima é de um mês ou multa e em relação a qualquer animal é de um ano, ou seja, doze vezes superior.
O advogado ainda cita uma possível busca desenfreada de suposta aprovação da opinião pública, pautada e muitas vezes sujeita aos meios de comunicação. Para ele, o projeto foi feito às pressas e não passou pelo crivo de uma comunidade científica especializada. De acordo com Reale, a solução seria a paralisação da tramitação da proposta e a convocação de uma nova comissão, composta por novos juristas, que sem prazos apertados possam debater e construir uma nova legislação penal.
Ao comentar a parte dos crimes contra a vida, o jurista diz que na proposta do novo texto "tudo vira homicídio qualificado" e comenta, ainda, sobre a eutanásia e o aborto na proposta. Reale - ao comentar as penas previstas no texto - diz também que o "projeto Sarney é um passeio pelo absurdo" e ressalta a desproporção das penas na proposta. O advogado comenta também sobre a redação da nova proposta e afirma que o que se pode ser visto no texto são "insuficiências seguidas em matérias técnicas".
Na entrevista, Reale ainda fala sobre o livramento condicional e sobre o instituto da barganha, que permitirá, se aprovado no texto, que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado.
Veja abaixo:
Na entrevista, Reale ainda fala sobre o livramento condicional e sobre o instituto da barganha, que permitirá, se aprovado no texto, que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado.
Veja abaixo:
No início de setembro, Miguel Reale Júnior e René Ariel Dotti, elaboraram um manifesto pedindo o sobrestamento do PL do novo CP para uma ampla consulta à nação e à sociedade. Já no final do mês, no dia 24, diversas entidades, sob o comando de Reale, promoveram um ato contra o projeto. No documento resultante do encontro, os juristas, advogados e entidades representativas da advocacia, afirmam que a proposta incluiu, "com muitas imprecisões, tipos penais das leis extravagantes".
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165159,91041-PL+do+novo+CP+nao+tem+conserto++afirma+Miguel+Reale+Jr
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Acordo milionário: PepsiCo terá que arcar com venda de Toddynho misturado com produtos químicos
Por migalhas n. 2.942
A PepsiCo do Brasil Ltda., fabricante do Toddynho, firmou um acordo com o MP/RS pelo qual terá que pagar R$ 420 mil a fundações por ter colocado à venda no Estado unidades da bebida misturada com produtos químicos.
Em setembro do ano passado, ao menos 39 pessoas relataram ter sofrido queimaduras e irritação após consumirem o achocolatado com um líquido semelhante a água sanitária. A empresa informou que houve uma "falha pontual" que provocou alterações em 80 unidades de Toddynho fabricadas em Guarulhos/SP. Segundo a fabricante, esse lote foi enviado somente ao RS.
Pelo acordo, a PepsiCo destinará R$ 390 mil ao Fundo da Infância e Juventude do Estado e outros R$ 30 mil à Fundação do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento. A companhia também precisará adotar medidas necessárias imediatas para evitar ou minimizar acidentes relativos ao produto, realizando recall e disponibilizando atendimento especializado aos consumidores, além de doar equipamentos à Fundação Estadual de Proteção Ambiental e tomar providências quanto à implementação, alteração ou substituição de suas linhas de produção.
Disponível em:
Jovem sem interesse por estudos perde direito a pensão
Interessante para quem atua na área da "família"
Por migalhas nº 2.937
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou recurso interposto por um jovem de 22 anos, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto estivesse cursando faculdade. Apesar de matriculado na UFSC, a câmara entendeu que o jovem não demonstrou interesse pelos estudos, perdendo assim o direito a pensão.
Pai e filho acordaram que o abandono do curso de nível superior implicaria a cessação do auxílio material. Tal condição foi estabelecida a fim de que o beneficiário se empenhasse em obter qualificação profissional, mantendo-se regularmente matriculado na universidade.
Admitido como aluno do curso de Letras da UFSC em 2010, o rapaz continuou a usufruir da prestação alimentar.
Porém, "já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras matérias optativas", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller.
O jovem sustentou que não se identificara com a graduação e se inscreveu em curso pré-vestibular para aprovação em outro curso superior.
Para os julgadores, a contratação de cursinho noturno cerca de três meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã, indica que o autor estaria mais interessado no ócio e na pensão do que nos estudos.
- Processo : 2011.075264-6
___________
Apelação Cível n. 2011.075264-6, da Capital / Distrital do Norte da IlhaRelator: Des. Luiz Fernando BollerAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO GENITOR - FILHO QUE, APÓS ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL, MANIFESTOU INTERESSE EM DAR CONTINUIDADE AOS ESTUDOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR VOLUNTARIAMENTE ASSUMIDA PELO PRESTADOR, ATRAVÉS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA - DEFINIÇÃO DO VALOR, DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO ENCARGO - RESSALVA DE QUE O ABANDONO DA INSTRUÇÃO, PELO BENEFICIÁRIO, RESULTARIA NA IMEDIATA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO MATERIAL - ALIMENTANDO QUE, JÁ NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO, PROCEDE A REMATRÍCULA EM APENAS 1 (UMA) ÚNICA MATÉRIA, INDO DE ENCONTRO À GRADE CURRICULAR QUE ELENCAVA 4 (QUATRO) DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALÉM DE EVIDENCIAR O DESINTERESSE DO RECORRENTE PELA OBTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, DEMONSTRA O MERO INTUITO DE OBTER VANTAGEM PECUNIÁRIA - MANIFESTA AFRONTA À ESSÊNCIA DO COMPROMISSO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INDICAR QUE O AFASTAMENTO DO DEVER ALIMENTAR POSSA RESULTAR EM PREJUÍZO AO APELANTE, QUE CONTA JÁ 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE IDADE, ESTUDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR GRATUITO, E NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - SUBSTRATO PROBATÓRIO, ADEMAIS, QUE NÃO REVELA QUALQUER INDÍCIO DE INCAPACIDADE DO APELANTE PARA O LABOR - EXONERAÇÃO MANTIDA - RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2011.075264-6, da comarca da Capital / Distrital do Norte da Ilha (Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade), em que é apelante A. de M. R. P. S., e apelado L. R. P. S.:A Quarta Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Victor Ferreira, com voto, e dele participou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto Jorge Luís Costa Beber. Funcionou como Representante do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Jacson Corrêa.Florianópolis, 9 de agosto de 2012.Luiz Fernando BollerRELATOR
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161761,61044-Filho+nao+recebe+alimentos+se+utiliza+faculdade+como+desculpa+para+o
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Defesas brasileiras
Exército brasileiro dispõe de munição para uma hora de guerra
Por UOL Notícias
Em 13/8/12
O Exército brasileiro usa o mesmo fuzil de produção nacional há 45 anos, seus equipamentos de comunicação estão obsoletos e dispõe de munição para uma hora de guerra, segundo fontes militares, citadas nesta segunda-feira pela imprensa.
Cerca de 92% dos meios de comunicação dos militares estão obsoletos e 87% dos equipamentos estão completamente inutilizáveis, de acordo com a versão oferecida pelo portal G1 baseado em documentos e depoimentos de militares na reserva.
Os fuzis utilizados pelo Exército são do modelo FAL, que a empresa brasileira Imbel fabrica há 45 anos, e mais de 120 mil unidades têm mais de 30 anos de uso.
"Posso afirmar que possuímos munição para menos de uma hora de combate", disse o general na reserva Maynard Marques de Santa Rosa, ex-secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa.
Santa Rosa deixou o Exército em fevereiro de 2010 após qualificar a Comissão da Verdade, que investiga crimes durante a ditadura militar brasileira, de "comissão da calúnia".
O general Carlos Alberto Pinto Silva, ex-chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter), acrescentou que a quantidade de munição "sempre foi mínima".
"Nossa artilharia, carros de combate e grande parte do armamento foram comprados nas décadas de 70 e 80. Existe a ideia errônea que não há ameaça, mas se ela surgisse não daria tempo de reagir", acrescentou.
Até agora, o Ministério da Defesa não se pronunciou sobre o relatório. Nos últimos 10 anos, o Brasil investiu em Defesa 1,5% do PIB, segundo dados do Ministério.
Este ano, o Exército receberá R$ 28 bilhões, dos quais 90% são destinados a salários.
Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2012/08/13/exercito-brasileiro-dispoe-de-municao-para-uma-hora-de-guerra.htm
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Texto: "Não cabe ao Estado dizer como cada um deve ser"
Por Ives Gandra da Silva Martins
Em meus livros “Uma breve introdução ao Direito” e “Uma breve teoria do poder”, ambos editados pela Revista dos Tribunais, procurarei focar o direito, nos Estados democráticos, como uma forma de o povo dizer ao Estado o que gostaria que o Estado fizesse a favor da sociedade, seja quanto às liberdades individuais, seja quanto ao equilíbrio social, propiciando, inclusive, o desenvolvimento econômico à luz da iniciativa privada. Quanto aos direitos individuais, o ordenamento estabelece as regras destinadas a controlar o exercício do poder por aqueles que o detém - que, mais do que representar a sociedade, tendem sempre a considerar que possuem um direito superior ao dos comuns mortais, e, por serem “autoridades”, são cidadãos de primeira categoria. Em outro livro, “O Estado de Direito e o Direito do Estado”, este editado pela Lex/Magister, procurei mostrar a absoluta inconfiabilidade do homem no poder e a fragilidade das sociedades em enfrentar aqueles que as governam, pois estamos ainda nos primeiros passos da verdadeira democracia, no Brasil e no mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma conquista decorrente, de um lado, dos crimes da segunda guerra mundial e, de outro lado, da percepção jurídica além do direito escrito, que permitiu a condenação de criminosos nazistas, sem que houvesse norma internacional sancionatória, visto que a declaração da ONU só surgiu em 10/12/48, enquanto o primeiro e mais importante dos julgamentos daquela Corte especial é de 01/10/46.
O grande dilema da atualidade reside em saber quais os limites, que balizam o poder da sociedade de intervir na formulação de políticas do Estado, do Estado em relação à sociedade, assim como os limites do coletivo em relação ao individual, cujos direitos devem ser respeitados numa democracia, no legítimo exercício da liberdade de ser, de expressão e de convivência.
John Rawls, no seu famoso “Uma teoria da Justiça”, declara que o equilíbrio para que sociedade e Estado convivam, em uma democracia respeitadora de direitos individuais e da liberdade de ser, de pensar e de agir, decorreria das denominadas teorias “não abrangentes”, isto é, daquelas teorias que terminam por coexistir com outras, sem a busca de imposição.
Considera nada mais prejudicial a uma teoria da Justiça e a um Estado democrático do que as teorias abrangentes, aquelas absolutistas que pretendam impor ao cidadão uma determinada maneira de pensar e que terminam por gerar ditaduras, como se viu com os comunistas de Stalin, os nazistas de Hitler, os fascistas de Mussolini ou os socialistas de Fidel Castro, quatro ditaduras do século XX, que mataram a individualidade e impuseram uma maneira equivocada e coletiva de agir.
Na célebre série “Star Trek”, o gênio cinematográfico de Gene Roddenberry criou um povo que pretendia impor a sua maneira coletiva de agir aos outros, a saber: os “Borgs”. Eram os Borgs controlados por uma rainha que centralizava o domínio completo de um povo meio máquina, meio ser humano e que só raciocinava a partir do coletivo. Não tinham nomes, mas números. E todos pensavam a mesma forma. E os povos que conquistavam, tinham que ser “assimilados”, isto é, passavam por um processo de reeducação e obotização, senão, seriam “eliminados”.
Gene Roddenberry pretendeu, na sua série, criticar as ditaduras deológicas, que excluem a liberdade de pensar, condenando aqueles que ousam discordar. À evidência, a evolução política do ser humano leva-nos a uma outra dimensão: a da busca dos ideais democráticos, em que as liberdades individuais, o direito de representação e de eleger seus representantes terminam por gerar a possibilidade do povo de interferir no comando que deseja para suas aspirações.
Neste particular, o ceticismo de Hobbes (Leviatã), não compartilhado por Locke (Tratado sobre o governo), que via a possibilidade de uma participação real do povo na condução dos governantes, desemboca em Montesquieu que, conhecendo a natureza humana no poder, termina por sistematizar a divisão dos poderes (Do espírito das Leis).
Na época, criticado, porque diziam que o poder dividido não é poder, contrabalançou com a assertiva de que o homem, no poder, jamais é confiável, razão pela qual havia necessidade de o poder controlar o poder. O direito de legislar, dado à totalidade da nação, seria exercido pelo Parlamento (onde se encontram representadas tanto a situação como a oposição); o de governar, executando as leis, seria exercitado pelo Poder Executivo, constituído pela maioria da nação (a oposição não participa do Executivo); e o poder de Julgar, outorgado a um poder técnico, que não é político.
Em outras palavras, Montesquieu percebe, com particular acuidade, que a identificação do homem com o poder, torna-o um representante inconfiável e que deve mais ser controlado por outros poderes do que pelo próprio povo, que, mesmo nas democracias, tem instrumental de controle reduzido, sobre poder ser manipulado facilmente, por aquilo que Rawls denominou de o “véu de ignorância”, pertinente a grande maioria da sociedade, que não tem uma visão de conjunto do Estado.
Neste quadro, é de se compreender, como procurei mostrar no “Uma breve teoria do Poder”, que são as oposições fortes que garantem a democracia. Oposições fracas levam os detentores do poder a enfraquecerem as instituições para seu domínio, como ocorreu na Venezuela, Bolívia e Equador, em que os maiores instrumentos de controle e repressão são dados aos presidentes da República, como o de derrubar o Congresso, convocar plebiscitos etc.
O amadurecimento social, todavia, com uma presença cada vez maior da imprensa como fiscalizadora dos atos de governo, facilita a tomada de consciência pelo povo de suas responsabilidades e direitos perante os governantes, com o que seus integrantes podem exercer melhor a cidadania, sempre com o risco de serem facilmente manipulados pela própria imprensa, que, como ironizava Mark Twain, tem a tendência de separar o joio do trigo e publicar o joio.
Com todas as deficiências, preconceitos e equívocos, a imprensa exerce, contudo, um papel profilático no desventrar a podridão dos porões governamentais, em todo o mundo, o que é bom para fortalecimento da democracia.
Não haverá, todavia, jamais uma democracia forte, se, paralelamente aos direitos da coletividade como um todo, não houver respeito aos direitos individuais, que não devem SER SUPERADOS PELOS DIREITOS COLETIVOS, como apregoam diversas correntes socialistas ou comunistas, mas devem CONVIVER EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM AQUELE COMPLEXO DE DIREITOS QUE CABE À PESSOA EXERCER INDEPENDENTEMENTE DA AUTORIZAÇÃO DO ESTADO OU DA SOCIEDADE. Não sem razão, o constituinte coloca os direitos individuais como cláusulas pétreas, imodificáveis, mas não os coletivos ou sociais, estando assim redigido o § 4º do artigo 60 da Constituição:
Art. 60. .........§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.”
É que há direitos naturais que o Estado não pode criar, como procurei esclarecer no livro “Uma breve introdução ao Direito”, mas apenas RECONHECER, como é, por exemplo, o direito à vida. O Estado não o cria. Pode criar a melhor forma de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo), mas não pode criar o direito à vida de quem quer que seja, pois esse direito lhe é inato.
René Cassin, relator principal da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/1948, declarou que os direitos nela contemplados não foram ali incluídos por terem sido considerados bons, no correr do tempo, MAS PORQUE ERAM INERENTES e próprios do ser humano, que com eles nasciam.
O grande desafio, portanto, do século XXI em que vivemos, como dizia Norberto Bobbio em “A era dos Direitos”, não é declarar quais são os direitos, o que já fizemos no século XX, mas ASSEGURÁ-LOS.
Ora, nesta busca de um equilíbrio entre o direito do Estado, o direito da sociedade e o direito do indivíduo, todos os três devendo ser respeitados, numa autêntica democracia, reside o grande desafio do século XXI, para todas as nações e todos os sistemas jurídicos dominantes.
Não pode um Estado, nem a sociedade dizer o que é bom para o exercício da individualidade de cada um (ser), da sua maneira de expressar (pensar) e de como deve agir (família, trabalho e relações sociais) .
Pode o Estado, enquanto seus governos são representantes do povo, dizer quais as obrigações do cidadão para com a pátria e de que forma exercer os direitos próprios de uma democracia (vida, segurança, propriedade e liberdade, art. 5º da CF), na busca de uma igualdade assimétrica. Não pode, todavia, dizer como se deve educar os filhos - a não ser na grade curricular das escolas - ou seja, não pode interferir nos valores que os pais pretendem que seus filhos tenham, inclusive de natureza religiosa.
É que o Estado Laico não é o Estado Ateu, mas o Estado em que o governo não é dirigido pela religião. De resto, é de se lembrar que a religião católica não é religião oficial de nenhum Estado, embora o anglicanismo seja a religião oficial da Inglaterra, o judaísmo de Israel, o islamismo dos Estados do Oriente Próximo e o protestantismo dos Estados Nórdicos. O Estado Laico não pode, todavia, desconhecer a opinião de seu povo e da maioria que o constitui, pois, caso contrário, terminaria por excluir todos os que acreditam em Deus, como ocorreu com os países comunistas, em suas Constituições, antes da queda do Muro de Berlim.
Enfim, para concluir, o correto equilíbrio entre o direito do Estado, da sociedade e dos indivíduos é que constitui a verdadeira democracia, em que a política do Estado deve respeitar o pensamento da sociedade, o direito do indivíduo de ser, pensar e agir, desde que não colocando em risco as instituições, nem agredindo direitos de terceiros.
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* Ives Gandra da Silva Martins é fundador e presidente emérito do CEU-IICS Escola de Direito
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Mensalão
Acompanhe minuto a minuto o que está sendo debatido no portal migalhas:
Vale a pena conferir, pois este julgamento fará parte da história de nossa nação.
Link: http://mensalao.migalhas.com.br/
Vale a pena conferir, pois este julgamento fará parte da história de nossa nação.
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sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Crônica - Dura lex sed lex
De Gilberto Ferreira, em 3/8/2012
O rei Sabius Justus era um homem muito duro e tinha um coração de pedra. Governava o seu povo com extrema rigidez e não admitia a mínima desobediência à lei. Partia do princípio de que os seus súditos eram livres para escolher entre o bem e o mal. Escolhido o mal, isto é, a transgressão, havia de se abater sobre o infrator toda a desgraça da pena, independentemente das circunstâncias em que o fato fora praticado.
As leis do reino eram severíssimas. O furto era punido com a perda de um dos braços. O roubo, com a de dois braços e o assassinato, com a morte do infrator, por enforcamento ou degola.
Um dia chegou às suas mãos o apelo de uma mulher que fora presa sob a acusação de ter furtado um pão. A defesa argumentava que a mulher, tendo filho pequeno a amamentar, não poderia trabalhar, tendo praticado o furto apenas para matar a fome.
O rei, despachando de próprio punho, exarou o veredicto: "o furto de um pão é o mesmo que o de um milhão de reales. Tanto num, quanto no outro caso, a lei foi violada. No caso, com uma agravante. A mulher tinha filho, não poderia lhe dar o mau exemplo. E, por esse plus, mando que lhe corte também a língua!".
Lendo a decisão, o capelão invocou a clemência de Deus para a mulher, mas o rei apenas respondeu recitando um antigo e surrado ditado: dura lex sed lex - A lei é dura mas é a lei.
A vida seguiu o seu curso. O rei gostava de luxo e mandou construir nas proximidades de seu trono um assoalho especial, feito com madeiras importadas altamente sensíveis às pisadas dos mais desavisados. E para proteger a beleza daquele piso decretou: "é proibido pisar no assoalho com sapatos. O infrator será punido com a pena de morte".
Claro que os súditos iam até ao trono descalços. Entretanto, sucedeu-se que o filho mais velho do rei, estando muito gripado e não podendo ficar descalço, resolveu visitar o pai sem tirar os sapatos.
Um guarda prendeu-o e foi comunicar o fato ao rei.
-- Veneranda Alteza, prendi um rapaz que, desobedecendo as leis reais, pisou no assoalho sem tirar os sapatos.-- Execute o rapaz. Dura lex sed lex.
O rapaz foi levado para a sala de execução. Em seguida, outro guarda veio até o rei trazendo um dos sapatos do infrator.
-- Veneranda Alteza, o rapaz saiu esperneando e deixou cair um de seus sapatos. Achei que Vossa Veneranda Alteza poderia ter interesse em examinar o objeto do crime.
O rei pegou o sapato e logo reconheceu que se tratava do sapato de seu filho mais velho. Mais observou que na sola havia uma grossa camada de veludo que não só protegeria o assoalho, como o deixaria muito mais reluzente e bonito.
Foi aí que o rei concluiu que o fundamento de sua norma não havia sido violado e que o rapaz nenhuma transgressão cometera, embora tivesse agido literalmente contra a lei.
Então, pela primeira vez em toda a sua vida, o rei voltou atrás, chorou e mandou libertar o rapaz imediatamente.
Mas já era tarde. A pena capital já havia sido cumprida. Dura lex sed lex!
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*Gilberto Ferreira é professor da PUC e juiz de Direito em Curitiba/PR
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Juiz do trabalho presta homenagem ao Corintians em temo de audiência
Por migalhas n.2.911
O juiz do Trabalho substituto M. A. da S., da 2ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS, prestou uma homenagem ao Corinthians, pelo título da Copa Libertadores da América 2012, em um termo de audiência.
Na ata, o magistrado declarou:
"Ao iniciar os trabalhos este magistrado pede vênia às partes e advogados presentes para prestar uma singela homenagem ao seu time do coração, o Sport Club Corinthians Paulista, pela conquista da Copa Santander Libertadores de América. Registra, assim, seu sincero agradecimento ao técnico Tite e aos jogadores Cássio, Alessandro, Chicão, Leandro Castan, Fábio Santos, Danilo, Ralf, Paulino, Alex, Jorge Henrique e Emerson por terem feito do dia 04.07.2012 um dos mais felizes e memoráveis para a Fiel Nação Corintiana.Expeça-se ofício com cópia da presente ata, dirigido ao Presidente do Clube, Sr. Mário Gobbi, solicitando ao mesmo que faça chegar esta homenagem ao conhecimento das pessoas acima nominadas.Os advogados presentes, ambos corintianos, associam-se à homenagem."
Em nota, o desembargador M. V. T. de A., presidente do TRT da 24ª região, se pronunciou sobre o preito do juiz:
"A homenagem do Juiz do Trabalho M. A. da S. feita em ata de audiência, no dia 5.7.2012, ao Sport Club Corinthians Paulista, em razão da conquista da Copa Santander Libertadores da América, configura ato isolado e expressa opinião pessoal do magistrado.O teor e redação da ata de audiência são de exclusiva responsabilidade do magistrado que preside a sessão.O esporte como arte e instrumento da cidadania merece o respeito de todos os cidadãos, independentemente das preferências pessoais.O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pautado na seriedade e no profissionalismo de seus magistrados, repudia a prática de atos dissociados de suas atribuições.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ouvirá o juiz, analisará os fatos e tomará as providências cabíveis".
- Processo: 0000563-77.2012.5.24.0002
terça-feira, 10 de abril de 2012
Polêmica acerca de presunção jornalística (cabelo em casca de ovo)
Por migalhas n. 2.851
Editorial Migalhas comenta decisão do STJ sobre estupro de menores
O informativo Migalhas de hoje traz editorial sobre a decisão da 3ª seção do STJ, divulgada no último dia 27, que trata da questão de estupro de menores.
Veja abaixo:
Migalhas nº 2.851 - 10/4/12.
Presunção jornalísticaHá alguns dias, o STJ divulgou uma matéria (v. abaixo) que vem dando o que falar. Quando surgiu, no dia 27 p.p., olvidamo-la porque, para nós, não havia novidade jurídica. Mas os veículos leigos encontraram, como se diz, pelo em ovo, e passaram a ecoar o que achavam ter visto.E a coisa ganhou tal vulto que chegou a hora de explicar melhor, com o fito único, confessamos, de fulminar a discussão.Vejamos do que se trata.O título da referida matéria do STJ foi :"Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa".Lembrando o que disse o Conselheiro Rui na abertura desta edição [Migalhas 2.851 - "No jornalismo, a brevidade inevitável das epígrafes atraiçoa, e desfigura, não raro, as mais cândidas intenções."], analisemos o caso que foi julgado : um cidadão foi acusado de estupro por ter praticado relação sexual com menina de 12 anos. De acordo com o artigo do Código Penal vigente na época do fato (antes de 2009), a conduta tipificada como estupro era a de "constranger a mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça" (art. 213).E, não sendo a mulher maior de 14 anos, a violência era presumida (art. 224, letra "a"). Vale dizer que bastava o homem ter relação com menina de 13 anos e 11 meses para que houvesse a tipificação do estupro. No entanto, na exegese da lei, passou-se a entender, em grande parte da jurisprudência, diríamos até que na maioria, que a presunção da violência de que falava o Compêndio era juris tantum, ou seja, admitia prova em contrário. Apenas para citar um exemplo, imagine, leitor, o rapaz com 16 anos que começa a namorar uma menina de 11 anos (e isso é mais comum do que se imagina).Depois de três anos de namoro, ele com 19 e ela prestes a completar catorze, ambos caem na bobagem de ir aos finalmentes. Estaremos diante de um caso de estupro ? É evidente que não. Foi isso, também, que os magistrados pátrios passaram a entender. E há um sem número de julgados nesse sentido ; no sentido de que, "para se tipificar o crime de estupro, a presunção de violência contra menor de 14 anos é relativa, admitindo-se, assim, prova de sua não ocorrência". Foi isso, aliás, que disse o STJ há poucos dias, repetindo julgado que tantas vezes já fez.Ressalte-se que em 2009 o legislador, dando de ombros para o caminhar da jurisprudência (que estava em consonância com a realidade fática), alterou o Código Penal para pôr fim à análise de cada caso. De fato, agora é estupro, e ponto final, "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" (art. 217-A). Dirá o leigo que o STJ, sabendo que a lei agora é mais dura, teria – ao julgar casos anteriores – que mudar o entendimento em relação à presunção de que falava o antigo artigo. Mas aí é querer que a lei retroaja, coisa que se sabe impossível. E mais, nefasta.Mas o caso é que ao ver a notícia do STJ, alguns passaram a dizer que o Tribunal estava sendo condescendente com estupro de menores. E o pior é que as críticas vieram até de ministros de Estado, de quem se esperava um pouco mais de massa cinzenta, para ficarmos na temática da semana.
Confira a seguir a matéria divulgada pelo STJ e o que foi publicado pela grande mídia sobre o assunto.
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STJ, 27/3:
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativaPara a 3ª seção do STJ, a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do CP, revogado em 2009.Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.DivergênciaA Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.RelatividadePara a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Folha, 28/3:
Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anosA ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta sua indignação com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.
Band, 29/3
Cardozo é contra decisão do STJ sobre estuproSTJ entende que, nem sempre, o ato sexual com menores pode ser considerado estuproO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se contra decisão tomada terça-feira pela Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.
Estadão, 29/3:
STJ admite rever decisão sobre estuproEntendimento de que relação sexual com menor não configura necessariamente crime ainda recebe críticas do governo e do CongressoO presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro. "É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.
Folha, 4/4:
Após críticas, STJ nega incentivar a prostituição infantilApós as polêmicas em torno da decisão em que inocentou um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça publicou nesta quarta-feira uma nota em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.Na decisão do tribunal, publicada na semana passada, os ministros levaram em conta o fato de as meninas se prostituírem para considerar que elas tinham condições de consentir com o sexo. Não ficou provada a violência na relação.
Folha, 4/4:
Decisão do STJ que absolveu acusado de estupro é alvo de recursoO Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos.
ONU, 5/4:
Escritório de Direitos Humanos da ONU condena decisão do STJ que inocentou acusado de estupro contra três meninasO Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) deplorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade. O Tribunal argumentou que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais.“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”, disse Amerigo Incalcaterra, Representante Regional do ACNUDH para a América do Sul. “A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, acrescentou.
Veja, 5/4:
ONU critica decisão do STJ sobre estupro de criançasTribunal inocentou um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos na semana passadaA decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos na semana passada desagradou os representantes de direitos humanos das Nações Unidas. Nesta quinta-feira, a instituição divulgou um comunicado classificando como "deplorável" a decisão dos ministros do tribunal.
No julgamento, o STJ decidiu que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro. No caso específico, o acusado manteve relações com as três menores, que, segundo a defesa, eram prostitutas. O tribunal concluiu que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada em algumas circunstâncias.
R7, 6/4
Disponível em : http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153347,41046-Editorial+Migalhas+comenta+decisao+do+STJ+sobre+estupro+de+menoresDecisão do STJ sobre ‘estupro’ de menor de idade envia mensagem equivocada, diz EconomistFato ocorreu em 2002 no MS, antes que fosse estabelecida idade de consentimentoEm sua edição desta semana, a revista The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia "o sinal errado".Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Sentença inusitada: a culpa é da lagartixa
Por migalhas n. 2.840.
"A culpa foi da lagartixa", sentencia juiz
"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar". Com essas palavras o juiz de Direito Helio David Vieira Figueira dos Santos, do JEC de Florianópolis/SC, condenou a K. I. Ltda. a ressarcir um consumidor que teve o motor de seu ar condicionado queimado quando uma lagartixa entrou no aparelho.
Além de determinar o pagamento de R$ 664,00 ao autor da ação pelo fato de a empresa ter se recusado a dar a cobertura de garantia do eletrodoméstico, o juiz lamentou a morte do animal: "como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca".
O magistrado também ponderou sobre a necessidade de o homem sempre colocar a culpa em alguém. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia".
- Processo: 082.11.000694-3
Veja a íntegra da decisão.
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Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152348,31047-A+culpa+foi+da+lagartixa++sentencia+juizAutos n° 082.11.000694-3Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial CívelAutor: A.C.Réu: K. I. Ltda.Vistos, etc.Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).Sem custas e sem honorários.P. R. I.Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.
Helio David Vieira Figueira dos SantosJuiz de Direito
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Controvérsias e consensos marcam o debate da comissão que proporá mudanças ao CP
Criada pelo Senado, a comissão especial que proporá mudanças ao CP discute temas que vão da criminalização do terrorismo e do jogo no Brasil ao aborto e a eutanásia. Há no seio da comissão apoiadores e opositores incisivos de cada proposta.
No que concerne às contravenções, por exemplo, duas correntes digladiam-se: a que defende o estabelecimento de penas de prisão para donos e funcionários graduados de bancas, criminalizando o jogo no país, e a que prega a regulamentação e limitação dos cassinos, impondo-lhes impostos a pagar.
De outro lado, um tema que beira o consenso é o aborto. Segundo a procuradora de Justiça de SP Luiza Eluf, uma das integrantes da comissão, aparentemente os juristas estão de acordo em aumentar as hipóteses de exclusão de antijuridicidade. Com isso, seriam autorizados os abortos de fetos anencefálicos. Além disso, outra proposta é aplicar o perdão judicial à mulher que pratica o ato por falta de condições econômicas ou psicológicas de arcar com a maternidade.
O CP atualmente em vigor (decreto-lei 2.848/40) foi sancionado pelo presidente Getúlio Vargas em 1940, tendo completado 71 anos no último dia 7/12.
A comissão tem até maio para elaborar um anteprojeto de reforma do Código e a primeira audiência pública está marcada para fevereiro em SP.
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