quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Regime semiaberto praticamente não existe no Brasil

Por migalhas nº 3.298

Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto.

Pesquisa realizada por Migalhas evidencia que o regime semiaberto descrito no CP está longe de ser realidade em muitos Estados brasileiros. Veja a tabela abaixo.

Em 11 capitais, os apenados ficam reclusos exclusivamente em colônias agrícolas, industriais ou similares (institutos penais ou albergues), conforme prevê o CP e a lei de execução penal (7.210/84). São elas: Rio Branco/AC, Salvador/BA, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto velho/RO, Porto Alegre/RS e Palmas/TO.


Nas demais, a ausência de estabelecimentos prisionais desse tipo ou a falta de vagas nesses lugares fazem com que os detentos cumpram suas penas em penitenciárias comuns, casas do albergado, em prisão domiciliar ou até mesmo livres, com uso de tornozeleira eletrônica ou mediante comprovação de trabalho.

UF
Capital
Dorme e passa o dia em colônia agrícola, industrial ou similar
Trabalha durante o dia e dorme em colônia agrícola, industrial ou similar
Dorme e passa o dia em penitenciária
Dorme em penitenciária e sai para trabalhar durante o dia
Fica em prisão domiciliar
Fica livre, mas com tornozeleira eletrônica
Fica livre mediante comprovação de emprego
AC
Rio Branco
X
X
-
-
-
-
-
AL
Maceió
-
-
-
-
X
-
-
AM
Manaus
-
-
X
X
-
-
-
AP
Macapá
X
X
X
X
-
-
-
BA
Salvador
X
X
-
-
-
-
-
CE
Fortaleza
-
-
X
X
-
-
-
DF
Brasília
-
-
X
X
-
-
-
ES
Vitória*
-
-
-
-
-
-
-
GO
Goiânia
X
X
-
-
-
-
-
MA
São Luís
X
X
X
X
-
-
-
MG
Belo Horizonte
-
-
X
X
-
-
-
MS
Campo Grande
X
X
-
-
-
-
-
MT
Cuiabá
-
-
-
-
-
-
X
PA
Belém
X
X
X
X
X
-
-
PB
João Pessoa
-
-
X
X
-
-
-
PE
Recife
X
X
-
-
-
-
-
PI
Teresina
X
X
-
-
-
-
-
PR
Curitiba
X
X
-
-
-
-
-
RJ
Rio de Janeiro
X
X
-
-
-
-
-
RN
Natal
X
X
-
-
-
-
-
RO
Porto Velho
X
X
-
-
-
X
-
RR
Boa Vista
-
-
X
X
-
-
-
RS
Porto Alegre
X
X
-
-
-
-
-
SE
Aracaju
X
X
-
-
X
-
-
SC
Florianópolis
-
-
X
X
-
-
-
SP
São Paulo
-
-
X
X
-
-
-
TO
Palmas
X
X
-
-
-
-
-
Informações válidas para detentos homens.
*Dados não informados.

Penitenciárias

Manaus/AM, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, João Pessoa/PB, Boa Vista/RR, Florianópolis/SC e São Paulo/SP abrigam seus detentos do semiaberto em alas específicas para esse tipo de regime em penitenciárias comuns.

Algumas penitenciárias possuem estrutura para que os presos trabalhem intramuros, como o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, e o Centro de Internamento e Reeducação, no DF.

No caso daquelas que não têm áreas destinadas ao trabalho, os apenados que não trabalham fora acabam cumprindo sua pena em regime fechado, uma vez que o que diferencia o semiaberto do fechado é o "trabalho em comum durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar" ou o "trabalho externo" ou ainda a "frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior", nos termos do CP.

Prisão domiciliar

Em Maceió/AL, Belém/PA e Aracaju/SE, a prisão domiciliar pode substituir o cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou similar.

No AL, não existe unidade prisional de semiaberto, por isso, os juízes deferem prisão domiciliar aos condenados em semiaberto.

Já na região metropolitana de Belém existe uma colônia agrícola no município de Santa Isabel para os detentos que não trabalham fora. Por sua vez, os apenados que trabalham ou estudam fora se recolhem à noite e nos finais de semana no Centro de Progressão Penitenciária de Belém. Não havendo vagas em ambos os lugares, os juízes tendem a concluir que o sentenciado não pode ser onerado pelo Estado, motivo pelo qual deve cumprir a pena em casa.

Na região metropolitana de Aracaju também existe um estabelecimento prisional em Areia Branca para cumprimento de pena em regime semiaberto, mas o juiz de Direito Helio de Figueiredo Mesquita Neto, da 7ª vara Criminal de Aracaju/SE, interditou parcialmente o local em 30/8/13 devido às condições degradantes a que os presos são submetidos.

"Em ruína, o prédio, a toda evidência, não possui condição sanitária mínima para o acolhimento de seres humanos e por lá são sonegadas dos internos correta assistência material, à saúde, educacional e social", afirmou o magistrado na decisão. E acrescentou: "nunca identifiquei no estabelecimento penal algo que lhe aproxime de uma colônia agrícola, industrial ou similar". (Processo: 201220700338)

Tornozeleira e "liberdade"

Apenas Porto Velho/RO "libera" o preso e determina o uso de tornozeleira eletrônica no caso de falta de vagas na colônia agrícola da cidade.

Quanto à possibilidade de o detento ficar livre mediante comprovação de trabalho, essa situação é observada somente em Cuiabá/MT. O apenado tem o prazo de sete dias para conseguir um emprego e, dessa maneira, recolher-se em sua residência para o repouso das 19h às 6h do dia seguinte. Expirado o prazo, o condenado deve se dirigir à casa do albergado, também das 19h às 6h.

Para se recolher em casa no período da noite, o apenado não pode frequentar lugares inapropriados (casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo ou lugares similares; portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.); ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substancia entorpecente; e se ausentar da comarca por mais de três dias sem autorização do juízo da vara de Execução Penal.

O apenado tem a obrigação de comprovar sua ocupação no prazo de 30 dias e comparecer mensalmente no juízo para assinar termo, justificar suas atividades e comprovar o seu endereço.

Violência

"As torturas mais bestiais de que tive notícia não foram praticadas por carcereiros, mas pelos próprios presos contra os que caíram em desgraça, na maioria das vezes por motivos fúteis, vingança ou mera disputa de poder. A perversidade no mundo do crime não conhece limites". A frase é do médico Drauzio Varella, autor dos livros "Estação Carandiru" e "Carcereiros". Ele, que foi voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por 13 anos e hoje atende na Penitenciária Feminina da Capital, já constatava a violência nos presídios brasileiros desde antes de 2002, quando o Carandiru foi implodido.

Drauzio Varella tem outras frases como "o vírus da violência contamina o ambiente prisional" e "cadeia é um lugar povoado de maldade", ambas refletindo que o sistema prisional brasileiro é um sistema falido.

Nada que os brasileiros não saibam. Em dezembro do ano passado, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Douglas de Melo Martins elaborou relatório sobre a situação desumana do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís/MA. O juiz apontou que, pelo menos, 60 presos morreram no estabelecimento prisional em 2013. A principal causa da violência é a disputa de poder entre presos oriundos do interior e os da capital, divididos em facções.

Martins também destacou a ocorrência de abuso sexual contra mulheres que visitam presidiários no local e apontou indícios de atos de tortura que teriam sido praticados por agentes públicos contra presos.

Neste mês, o jornal Folha de S.Paulo publicou vídeo gravado por presidiários mostrando três homens que foram decapitados dentro do complexo.

O juiz Roberto de Paula, da 1ª vara de Execuções Penais de São Luís, relata que os presídios no Maranhão são "depósitos de presos" e que a política de ressocialização é praticamente nula. Segundo ele, "os presos são tratados como objetos" no Estado.

O magistrado conta que, em São Luís, tanto a Unidade Prisional de Ressocialização do Monte Castelo quanto o Complexo Penitenciário de Pedrinhas amparam detentos do semiaberto. Em Monte Castelo ficam os apenados com trabalho externo e, em Pedrinhas, os que não trabalham fora. Mas os dois estabelecimentos estão superlotados, informa Roberto de Paula.

Mensalão

No julgamento da AP 470, o processo do mensalão, José Genoino, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Jacinto Lamas foram condenados ao regime semiaberto.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares está trabalhando na CUT - Central Única dos Trabalhadores; o ex-deputado Pedro Henry foi autorizado a trabalhar no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá/MT; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas foi admitido como assistente administrativo em uma empresa de engenharia em Brasília; o ex-deputado Romeu Queiroz já começou a trabalhar em sua própria empresa, a RQ Participações; e o ex-deputado Bispo Rodrigues também vai trabalhar fora, mas ainda não se sabe onde.

O ex-deputado Valdemar Costa Neto ainda não apresentou pedido de trabalho externo e o ex-presidente do PT José Genoino está em prisão domiciliar em razão de problemas de saúde.

O presidente do PDT, Roberto Jefferson, e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu ainda não estão cumprindo suas penas.

Quanto aos sócios da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, eles terão que prestar serviços à comunidade.


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194415,101048-Regime+semiaberto+praticamente+nao+existe+no+Brasil

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Exame da OAB

Por Migalhas nº 3.219 de 3 de outubro de 2013

Nesta terça-feira, 1º, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a alteração no provimento do exame de Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte.

Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no exame. "Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos", explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. "A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe", disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terão validade para os exames seguintes.

Fonte: OAB


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187573,51045-OAB+aprova+alteracoes+no+exame+de+Ordem

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Resenha Conselho Pleno OAB/SC 19 de setembro de 2013



Prezados Senhores,

No último dia 19/09, foram debatidos os seguintes assuntos institucionais:

O Senhor Presidente, Tullo Cavallazzi Filho, cumprimentou a todos os presentes e anunciou a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Fernando Carioni, que levou ao conhecimento do Conselho Pleno Seccional o seguinte tema: O Tribunal de Justiça designou uma moção contrária a PEC 31 que, em síntese, modifica a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive atingindo a forma de escolha que compõe aquele colegiado. Em resposta, o Senhor Presidente propôs a criação de uma Comissão que foi aprovada a unanimidade, para aprofundamento da matéria, composta pelos Conselheiros Marcus Antônio Luiz da Silva, Ricardo Reitz Bunn e o Conselheiro Federal, Luciano Demaria.

Também esteve presente compondo a Mesa dos trabalhos, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que destacou que há na PEC 31 uma retomada da participação da OAB na escolha dos integrantes de juristas para o Tribunal Regional Eleitoral e salientou a importância da necessidade de aprofundamento do tema.

Na sequência, o Ex-presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, saudou os presentes e, em síntese, explanou sobre a Reforma Política e a necessidade de envolvimento dos Advogados em defesa da sociedade brasileira. Lembrou que é através da Reforma Política que se abre a possibilidade de aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A OAB/SC mobilizou um Comitê com a participação dos Conselheiros João José Martins, José Sérgio da Silva Cristóvam  e o Advogado Nelson Zunino Neto, para aprofundamento da matéria. Juntamente com a Comissão de Direito Eleitoral, cumpre ao Comitê de Mobilização apoiar o movimento, sendo necessário o encontro já agendado com os Deputados da bancada de Santa Catarina.

O Ex-presidente da OAB e Ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jefferson Luis Kravchychyn, manifestou a satisfação de estar presente e apontou que existem no momento inúmeras bancadas, entretanto, inexiste a bancada da República. Só uma reforma política irá mudar o andamento da política no País.  Classificou o momento político como extremamente grave.

O Senhor Presidente, então, concedeu a palavra ao Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina - CAASC, Paulo Marcondes Brincas, que anunciou a realização do 3º Colégio de Coordenadores e Delegados, a partir do dia 27 de Setembro do ano em curso, em São Bento do Sul, às 14h, no Clube Esportivo Ginástico. Apresentou na pauta, a programação do “outubro rosa”, evento dedicado a saúde da mulher, e “novembro azul”, dedicado a saúde dos homens, que acontecerão respectivamente em outubro e novembro. Na grande Florianópolis, o “outubro rosa”, dará atenção a advogada,  esposa e/ou filha de advogado, que poderão comparecer na Clinica Médica da CAASC, a partir do dia 02, deste mês. Cada Subseção terá sua programação junto a CAASC.

Ainda, foram entregues aos Conselheiros da OAB o Relatório de Atividades desta Gestão, de Janeiro a Julho de 2013, com o objetivo de informar a todos, sobre a qualidade desta gestão no atendimento aos Advogados do Estado e suas prerrogativas, bem como os avanços conquistados em tão pouco tempo. Também foi entregue aos Conselheiros Seccionais, a Cartilha do Jovem Advogado, que reformulada, visa orientar e nortear os primeiros passos do inicio da carreira.   

Por fim, quanto a questão da Defensoria Dativa, o Senhor Presidente procedeu a leitura de parte do Ofício n.º 673/2013 de 19/09/2013, encaminhado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni: “..que no dia 03 de outubro de 2013, independentemente da apreciação do pedido de empréstimo formulado ao Pleno do Tribunal de Justiça ou de seu resultado, o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio desta Secretaria de Estado da Fazenda, apresentará proposta formal de pagamento da integralidade dos valores devidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina aos Defensores Dativos.”

Fonte: 
Assessora OAB/SC
Gabinete da Presidência

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

DP4 - Católica - Matutino - Juri Simulado (turma 2013.2)

Juri Simulado realizado em 15 de agosto de 2013, com a Turma de Direito Penal 4 da Católica de SC (campus Jaraguá do Sul).

Muita polêmica e discussão entre acusação e defesa. 

Parabém as Doutoras Promotoras e Advogadas pelo brilhante desempenho das funções. 













DP4 - Católica - Noturno - Juri Simulado

Juri Simulado realizado com a Turma de Direito Penal 4 noturno do Centro Universitário - Católica de SC - Jaraguá do Sul, em 13 de agosto de 2013.

Ótimos debates orais. 

Parabém aos acadêmicos que se emprenharam na realização da atividade.















terça-feira, 30 de julho de 2013

Entrevista com Zaffaroni - Política de criminalização da pobreza

“Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”

Para o ministro da Suprema Corte Argentina, Eugenio R. Zaffaroni, a redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza
29/07/2013
Por Viviane Tavares, da EPSJV/Fiocruz
O ministro da Suprema Corte Argentina e professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, Raúl Eugenio Zaffaroni, fala nesta entrevista à EPSJV/Fiocruz sobre o direito penal na América Latina e como ele vem sendo usado para fazer uma ‘limpeza social’. Segundo Zaffaroni, a demanda da redução da maioridade penal e o combate às drogas seguem esta mesma linha de criminalização e exclusão do pobre.
Por que o senhor defende a necessidade de uma identidade latina no direito penal?
Raúl Eugenio Zaffaroni – Nossos países estão vivendo um crescimento da legislação repressiva, porém, deveríamos caminhar para fortalecer a solidariedade pluriclassista em nosso continente. Não podemos seguir os modelos europeus e, muito menos, o norte americano, em que a política criminal é marcada por uma agenda midiática que provoca emergências passageiras, resultando em leis desconexas, que, passada a euforia midiática, continuam vigentes.
No Brasil, estamos diante de um cenário em que a guerra contra as drogas mata mais do que a droga em si. Como o senhor analisa isso?
É um fenômeno mundial. Quantos anos demoraria para que o México alcançasse a cifra de 60 mil mortos por overdose de cocaína? No entanto, já alcançou, em cinco anos, como resultado da competição para ingressar no mercado consumidor dos EUA.
Atualmente, a grande questão do sistema penal brasileiro é a redução da maioridade penal. Qual é a sua opinião sobre isso? O que deve ser levado em conta para se limitar essa idade?
A redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza. A intenção é pôr na prisão os filhos dos setores mais vulneráveis, enquanto os da classe média continuam protegidos. Embora haja alguns adolescentes assassinos, a grande maioria dos delitos que eles cometem são de pouquíssima relevância criminal. O Brasil tem um Estatuto [Estatuto da Criança e Adolescente] que é modelo para o mundo. Lamento muito que, por causa da campanha midiática, ele possa ser destruído.
Na Argentina existe um modelo de responsabilidade penal para adolescentes de 16 anos. Como isso se dá?
Na Argentina, a responsabilização penal começa aos 16 anos, de maneira atenuada, e somente é plena a partir dos 18 anos. Não obstante, somos vítimas da mesma campanha, embora os menores de 16 anos homicidas na cidade de Buenos Aires, nos últimos dois anos, sejam apenas dois. A ditadura reduziu a idade de responsabilização para 14 anos e logo teve que subir de novo para 16, ante ao resultado catastrófico dessa reforma brutal, como tudo o que fizeram, claro. Ninguém pode exigir que um adolescente tenha a maturidade de um adulto. Sua inteligência está desenvolvida, mas seu aspecto emocional não. O que você faria se um adolescente jogasse um giz em outra pessoa na escola? Em vez disso, o que você faria se eu jogasse um giz no diretor da faculdade de direito em uma reunião do conselho diretivo? Não se pode alterar a natureza das coisas, uma adolescente é uma coisa e um marmanjo de 40 anos, outra.
Muitos especialistas consideram esse modelo atual de encarceramento dos jovens falido. Por que a sociedade continua clamando por isso? Qual seria a alternativa?
Não creio que a sociedade exija coisa alguma. São os meios de comunicação que exigem, e a sociedade, da qual fazem parte os adolescentes, é vítima dos monopólios midiáticos que criam o pânico social. Melhorem a qualidade de vida das pessoas, eduquem, ofereçam possibilidades de estudo e trabalho, criem políticas públicas viáveis. Essa é a melhor forma de lidar com os jovens. O Brasil é um grande país, e tem um povo extraordinário, o que vocês fazem é muito importante para toda a região, não se esqueçam disso. E não caiam nas garras dos grupos econômicos que manipulam a opinião através da mídia. O povo brasileiro é por natureza solidário e de uma elevada espiritualidade, quase mística. Não podem se deixar levar por campanhas que só objetivam destruir a solidariedade e a própria consciência nacional.
Como o senhor avalia o sistema de encarceramento?
As prisões são sempre reprodutoras. São máquinas de fixação das condutas desviantes. Por isso devemos usá-las o menos possível. E, como muitas prisões latino-americanas, além disso, estão superlotadas e com altíssimo índice de mortalidade, violência etc., são ainda mais reprodutoras. O preso, subjetivamente, se desvaloriza. É um milagre que quem egresse do sistema não reincida.
Enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação. Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter. Isso explica que os EUA tenham o índice mais alto do mundo e o Canadá quase o mais baixo de todo o mundo. Não porque os canadenses soltem os homicidas e estupradores, mas porque o nível de criminalidade média é escolhido de forma política. Não há regra quando se trata de casos de delinquência mediana, a decisão a respeito é política, portanto, pode ser arbitrária ou não. Ademais, a maioria de nossos presos latino-americanos não estão condenados, são processados no curso da prisão preventiva. Como podemos discutir o tratamento, quando não sabemos se estamos diante de um culpado?
Como podemos explicar este foco no tráfico de drogas como o principal mal da sociedade atual? Ele precisa ser combatido?
A proibição de tóxicos chegou a um ponto que não sei se tem retorno sem criar um gravíssimo problema ao sistema financeiro mundial. A única solução é a legalização, porém não acho que seja possível. A queda acentuada do preço do serviço de distribuição provocaria uma perda de meio bilhão de dólares, no mínimo. Esta mais-valia totalmente artificial entra na espiral financeira mundial, através da lavagem de dinheiro, que o hemisfério norte monopoliza. Sem essa injeção anual, se produziria uma recessão mundial. Como se resolve isso? Sinceramente, não sei. Só sei que isso é resultado de uma política realmente criminal, no pior sentido da palavra.
No Brasil, estamos vivendo um fenômeno com o crack. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, os usuários estão sendo encaminhados para uma internação compulsória, uma espécie de encarceramento para o tratamento. Como o senhor avalia isso?
Não sei o que é esse crack, suponho que seja um tóxico da miséria, como o nosso conhecido “paco”. O “paco” é uma mistura de venenos, vidro moído e um resíduo da cocaína. É um veneno difundido entre as crianças e adolescentes de bairros pobres, deteriora e mata em pouco tempo, provoca lesões cerebrais. Como se combate? Quem deve ser preso? Os meninos que são vítimas? Isso não pode ser vendido sem a conivência policial, como todos os outros tóxicos proibidos, porém, nesse caso, é muito mais criminal a conivência. Seria preferível distribuir maconha. Isso é o resultado letal da proibição. Nós chegamos a isso, a matar meninos pobres.
Existe alguma forma de combater a violência sem produção de mais violência por parte do Estado?
Na própria pergunta está a resposta. Se o Estado produz violência não faz mais que reproduzi-la. Cada conflito requer uma solução, temos de ver qual é a solução. Não existe o crime em abstrato, existem, sim, conflitos concretos, que podem ser solucionados pela via da reparação, da conciliação, da terapêutica etc., esgotemos antes de tudo essas soluções e apenas quando não funcionarem pensemos na punição e usemos, ainda assim, o mínimo possível a prisão. Não podemos pensar em soluções com a polícia destruída, mal paga, não profissionalizada, infestada por cúpulas corruptas etc. Ou não estou descrevendo uma realidade latino-americana? (Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz)
Foto: Reprodução

terça-feira, 16 de julho de 2013

OAB de Santa Catarina recomenda que advogados dativos não atuem


A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra do governo de Santa Catarina o pagamento uma dívida de cerca de R$ 120 milhões com os defensores dativos do estado. A entidade recomenda que os advogados do estado não aceitem nomeações feitas por magistrados nos processos de assistência judiciária até que a dívida seja quitada.
A OAB-SC também também quer a implantação efetiva do sistema de Defensoria Pública no estado, que começou a funcionar no último mês de março. A entidade ainda determina o envio de e expediente aos presidentes das subseções do estado com orientações sobre a recusa.
As manifestações constam na Carta de Rio do Sul, emitida pelo colégio de presidentes subseções da entidade em Santa Catarina, em que os advogados também repudiam a postura do governador Raimundo Colombo (PSD) pelo que chamam de "desrespeito ao devido acesso à Justiça do cidadão".
Dos oito pontos de deliberação do documento, quatro tratam da assistência judiciária gratuita. O OAB-SC decidiu pela acompanhamento e intervenção nos convênios da Defensoria Pública feitos com cursos de Direito e a regulamentação do atendimento no núcleos de prática jurídica no estado.
Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal deu o prazo de um ano para que Santa Catarina instalasse uma Defensoria Pública — até, então, o estado utilizava o sistema de Defensoria Dativa, por meio de convênio com a OAB, que contava com cerca de 9 mil advogados. Hoje, a Defensoria tem 45 defensores concursados. O secretário da Fazenda Antônio Gavazzoni reconheceu, em abril, que o número é insuficiente para a demanda. 
De acordo com o presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho, desde a implantação da Defensoria Pública, o governo estadual deixou de fazer o repasse mensal de R$ 2 milhões para pagar a dívida com os dativos, acumulada há 20 anos. "A perda de credibilidade do governo em relação aos advogados gerou essa situação", disse, ao justificar a recomendação de recusa para novas nomeações feitas pelo juízo.
Em junho, o governo de SC fez um empréstimo de R$ 60 milhões ao Tribunal de Justiça para ajudar a pagar a dívida. O dinheiro viria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, mas depende de análise técnica por parte do TJ. "O pedido sequer é objeto de análise do Pleno e não vemos, a curto prazo, a possibilidade de resposta a esse pedido", diz Cavallazzi Filho.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informou, por meio de sua assessoria, que a dívida está em processo de negociação, mas não ofereceu mais detalhes.
Na segunda edição do colégio de presidentes, que aconteceu entre 12 e 13 de julho, em Rio do Sul, os advogados também relataram problemas enfrentados pelos defensores públicos. Um ofício do núcleo da Defensoria Pública de Blumenau, afirma que a unidade não conta com internet e telefone. Em um pedido de assistência feita por uma moradora de Timbó, os defensores públicos alegaram que não conseguem dar conta sequer dos casos de Blumenau, por isso não poderiam auxiliar na comarca de Timbó.
A Carta de Rio do Sul também manifesta a contrariedade da classe em relação à implantação do processo eletrônico. Para a OAB-SC, o processo, especialmente na Justiça Trabalhista, foi implantado sem que houvesse, por parte do Judiciário, “qualquer suporte aos advogados”. Além disso, a entidade registrou sua solidariedade à família e colegas de um advogado de Lages, morto com um tiro na cabeça em seu escritório, no último dia 8 de julho. 
Leia abaixo a íntegra da Carta de Rio do Sul:
O LXXV Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Rio do Sul nos dias 12 e 13 de julho de 2013, para cumprimento do artigo 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do Parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Solidarizar-se com os familiares e advogados da Subseção de Lages, diante do trágico acontecimento que vitimou um colega no exercício da profissão, manifestando repúdio ao ato praticado e comprometendo-se a prestar total apoio à diretoria daquela subseção;
02 – Apoiar a Sociedade no que se refere ao direito de reunião e liberdade de expressão, no tocante às recentes manifestações populares;
03 – Dar total apoio à campanha e proposta de reforma política na forma apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
04 – O acompanhamento e intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, nos convênios da Defensoria Pública que estão sendo realizados com os Cursos de Direito, bem como a regulamentação, em nível estadual, do atendimento nos núcleos de prática jurídica;
05 – Manifestar repúdio à postura do Governador do Estado de Santa Catarina pelo desrespeito ao devido acesso à justiça do cidadão, infringindo de forma notória Direitos e Garantias Fundamentais, pelo não pagamento dos créditos da Assistência Judiciária gratuita devidos aos advogados e pela implantação de um sistema de Defensoria Pública que, nem de longe, será capaz de atender a demanda da população carente de Santa Catarina;
06 – Recomendar aos advogados da Seção de Santa Catarina que não aceitem  nomeações feitas por magistrados nos processos de Assistência Judiciária;
07 – Envio de expediente aos Presidentes de Subseção, orientando que não aceitem nomeações realizadas pelo Poder Judiciário, até que se resolva o pagamento dos créditos de defensoria dativa;
08 – Manifestação contrária à implantação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário Catarinense, frente à forma impositiva com que foi realizada, sem qualquer suporte aos advogados;
COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/SC
RIO DO SUL, 13 DE JULHO DE 2013
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.
*Reportagem alterada às 13h40 do dia 16 de julho de 2013 para correção de informação.
Leonardo Léllis é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2013

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Visita a Delegacia de Polícia

Na noite do dia 3 de julho de 2013, após as 19hs, alguns acadêmicos da 7ª fase de Direito da Católica de Santa Catarina (Matutino e Noturno), realizaram junto com o professor de Direito Processual Penal I Mario Cesar Felippi Filho uma visita à Delegacia de Polícia da Comarca de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pelo Delegado Dr. Adriano Spolaor, que de forma muito atenciosa e perspicaz, explicou sobre o dia-a-dia de uma Delegacia, sobre o papel da Autoridade Policial, bem como sobre os grandes desafios enfrentados pela sua profissão.


Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do local, e verificar, in locu, o procedimento realizado pela Policia Civil durante a fase inquisitorial (investigativa).







sexta-feira, 12 de julho de 2013

Visita ao IML de Jaraguá do Sul

Na manhã do dia 2 de julho de 2013, após as 9 hs, os acadêmicos da 5ª fase de Direito (matutino e noturno) da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Penal III, Mario Cesar Felippi Filho, uma visita ao IML da Comarca de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pelo Auxiliar Médico Legal JAVAN BRUGGMANN, que de forma muito solícita, explicou sobre o dia-a-dia do Instituto Médico Legal de Jaraguá do Sul, bem como sobre os grandes desafios e dificuldades enfrentados no exercício de sua profissão.

Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do local, e verificar, in locu, como ocorre alguns dos principais exames periciais.













quinta-feira, 11 de julho de 2013

Visita ao Presídio de Jaraguá do Sul

Na tarde do dia 1º de julho de 2013, a partir das 14 hs, foi realizada uma visita técnica no Presídio Regional de Jaraguá do Sul pelo Prof. Mario Cesar Felippi Filho em conjunto com os Acadêmicos de Direito da Turma de Direito Penal 4 (2013/1) noturno, estendida a acadêmicos de outros semestres, todos do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina.

 A recepção e apresentação das instalações foi mais uma vez realizada pelo Dr. Cleverson Henrique Drechsler, Diretor do Estabelecimento Prisional, que expôs o cotidiano do sistema penitenciário catarinense, bem como comentou vários aspectos atinentes a questão dos cumprimentos das penas e regimes prisionais.


Os acadêmicos puderam conferir, in locu, as instalação do presídio e a situação dos detentos, associando "teoria e prática".