quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Regime semiaberto praticamente não existe no Brasil

Por migalhas nº 3.298

Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto.

Pesquisa realizada por Migalhas evidencia que o regime semiaberto descrito no CP está longe de ser realidade em muitos Estados brasileiros. Veja a tabela abaixo.

Em 11 capitais, os apenados ficam reclusos exclusivamente em colônias agrícolas, industriais ou similares (institutos penais ou albergues), conforme prevê o CP e a lei de execução penal (7.210/84). São elas: Rio Branco/AC, Salvador/BA, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto velho/RO, Porto Alegre/RS e Palmas/TO.


Nas demais, a ausência de estabelecimentos prisionais desse tipo ou a falta de vagas nesses lugares fazem com que os detentos cumpram suas penas em penitenciárias comuns, casas do albergado, em prisão domiciliar ou até mesmo livres, com uso de tornozeleira eletrônica ou mediante comprovação de trabalho.

UF
Capital
Dorme e passa o dia em colônia agrícola, industrial ou similar
Trabalha durante o dia e dorme em colônia agrícola, industrial ou similar
Dorme e passa o dia em penitenciária
Dorme em penitenciária e sai para trabalhar durante o dia
Fica em prisão domiciliar
Fica livre, mas com tornozeleira eletrônica
Fica livre mediante comprovação de emprego
AC
Rio Branco
X
X
-
-
-
-
-
AL
Maceió
-
-
-
-
X
-
-
AM
Manaus
-
-
X
X
-
-
-
AP
Macapá
X
X
X
X
-
-
-
BA
Salvador
X
X
-
-
-
-
-
CE
Fortaleza
-
-
X
X
-
-
-
DF
Brasília
-
-
X
X
-
-
-
ES
Vitória*
-
-
-
-
-
-
-
GO
Goiânia
X
X
-
-
-
-
-
MA
São Luís
X
X
X
X
-
-
-
MG
Belo Horizonte
-
-
X
X
-
-
-
MS
Campo Grande
X
X
-
-
-
-
-
MT
Cuiabá
-
-
-
-
-
-
X
PA
Belém
X
X
X
X
X
-
-
PB
João Pessoa
-
-
X
X
-
-
-
PE
Recife
X
X
-
-
-
-
-
PI
Teresina
X
X
-
-
-
-
-
PR
Curitiba
X
X
-
-
-
-
-
RJ
Rio de Janeiro
X
X
-
-
-
-
-
RN
Natal
X
X
-
-
-
-
-
RO
Porto Velho
X
X
-
-
-
X
-
RR
Boa Vista
-
-
X
X
-
-
-
RS
Porto Alegre
X
X
-
-
-
-
-
SE
Aracaju
X
X
-
-
X
-
-
SC
Florianópolis
-
-
X
X
-
-
-
SP
São Paulo
-
-
X
X
-
-
-
TO
Palmas
X
X
-
-
-
-
-
Informações válidas para detentos homens.
*Dados não informados.

Penitenciárias

Manaus/AM, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, João Pessoa/PB, Boa Vista/RR, Florianópolis/SC e São Paulo/SP abrigam seus detentos do semiaberto em alas específicas para esse tipo de regime em penitenciárias comuns.

Algumas penitenciárias possuem estrutura para que os presos trabalhem intramuros, como o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, e o Centro de Internamento e Reeducação, no DF.

No caso daquelas que não têm áreas destinadas ao trabalho, os apenados que não trabalham fora acabam cumprindo sua pena em regime fechado, uma vez que o que diferencia o semiaberto do fechado é o "trabalho em comum durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar" ou o "trabalho externo" ou ainda a "frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior", nos termos do CP.

Prisão domiciliar

Em Maceió/AL, Belém/PA e Aracaju/SE, a prisão domiciliar pode substituir o cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou similar.

No AL, não existe unidade prisional de semiaberto, por isso, os juízes deferem prisão domiciliar aos condenados em semiaberto.

Já na região metropolitana de Belém existe uma colônia agrícola no município de Santa Isabel para os detentos que não trabalham fora. Por sua vez, os apenados que trabalham ou estudam fora se recolhem à noite e nos finais de semana no Centro de Progressão Penitenciária de Belém. Não havendo vagas em ambos os lugares, os juízes tendem a concluir que o sentenciado não pode ser onerado pelo Estado, motivo pelo qual deve cumprir a pena em casa.

Na região metropolitana de Aracaju também existe um estabelecimento prisional em Areia Branca para cumprimento de pena em regime semiaberto, mas o juiz de Direito Helio de Figueiredo Mesquita Neto, da 7ª vara Criminal de Aracaju/SE, interditou parcialmente o local em 30/8/13 devido às condições degradantes a que os presos são submetidos.

"Em ruína, o prédio, a toda evidência, não possui condição sanitária mínima para o acolhimento de seres humanos e por lá são sonegadas dos internos correta assistência material, à saúde, educacional e social", afirmou o magistrado na decisão. E acrescentou: "nunca identifiquei no estabelecimento penal algo que lhe aproxime de uma colônia agrícola, industrial ou similar". (Processo: 201220700338)

Tornozeleira e "liberdade"

Apenas Porto Velho/RO "libera" o preso e determina o uso de tornozeleira eletrônica no caso de falta de vagas na colônia agrícola da cidade.

Quanto à possibilidade de o detento ficar livre mediante comprovação de trabalho, essa situação é observada somente em Cuiabá/MT. O apenado tem o prazo de sete dias para conseguir um emprego e, dessa maneira, recolher-se em sua residência para o repouso das 19h às 6h do dia seguinte. Expirado o prazo, o condenado deve se dirigir à casa do albergado, também das 19h às 6h.

Para se recolher em casa no período da noite, o apenado não pode frequentar lugares inapropriados (casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo ou lugares similares; portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.); ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substancia entorpecente; e se ausentar da comarca por mais de três dias sem autorização do juízo da vara de Execução Penal.

O apenado tem a obrigação de comprovar sua ocupação no prazo de 30 dias e comparecer mensalmente no juízo para assinar termo, justificar suas atividades e comprovar o seu endereço.

Violência

"As torturas mais bestiais de que tive notícia não foram praticadas por carcereiros, mas pelos próprios presos contra os que caíram em desgraça, na maioria das vezes por motivos fúteis, vingança ou mera disputa de poder. A perversidade no mundo do crime não conhece limites". A frase é do médico Drauzio Varella, autor dos livros "Estação Carandiru" e "Carcereiros". Ele, que foi voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por 13 anos e hoje atende na Penitenciária Feminina da Capital, já constatava a violência nos presídios brasileiros desde antes de 2002, quando o Carandiru foi implodido.

Drauzio Varella tem outras frases como "o vírus da violência contamina o ambiente prisional" e "cadeia é um lugar povoado de maldade", ambas refletindo que o sistema prisional brasileiro é um sistema falido.

Nada que os brasileiros não saibam. Em dezembro do ano passado, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Douglas de Melo Martins elaborou relatório sobre a situação desumana do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís/MA. O juiz apontou que, pelo menos, 60 presos morreram no estabelecimento prisional em 2013. A principal causa da violência é a disputa de poder entre presos oriundos do interior e os da capital, divididos em facções.

Martins também destacou a ocorrência de abuso sexual contra mulheres que visitam presidiários no local e apontou indícios de atos de tortura que teriam sido praticados por agentes públicos contra presos.

Neste mês, o jornal Folha de S.Paulo publicou vídeo gravado por presidiários mostrando três homens que foram decapitados dentro do complexo.

O juiz Roberto de Paula, da 1ª vara de Execuções Penais de São Luís, relata que os presídios no Maranhão são "depósitos de presos" e que a política de ressocialização é praticamente nula. Segundo ele, "os presos são tratados como objetos" no Estado.

O magistrado conta que, em São Luís, tanto a Unidade Prisional de Ressocialização do Monte Castelo quanto o Complexo Penitenciário de Pedrinhas amparam detentos do semiaberto. Em Monte Castelo ficam os apenados com trabalho externo e, em Pedrinhas, os que não trabalham fora. Mas os dois estabelecimentos estão superlotados, informa Roberto de Paula.

Mensalão

No julgamento da AP 470, o processo do mensalão, José Genoino, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Jacinto Lamas foram condenados ao regime semiaberto.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares está trabalhando na CUT - Central Única dos Trabalhadores; o ex-deputado Pedro Henry foi autorizado a trabalhar no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá/MT; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas foi admitido como assistente administrativo em uma empresa de engenharia em Brasília; o ex-deputado Romeu Queiroz já começou a trabalhar em sua própria empresa, a RQ Participações; e o ex-deputado Bispo Rodrigues também vai trabalhar fora, mas ainda não se sabe onde.

O ex-deputado Valdemar Costa Neto ainda não apresentou pedido de trabalho externo e o ex-presidente do PT José Genoino está em prisão domiciliar em razão de problemas de saúde.

O presidente do PDT, Roberto Jefferson, e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu ainda não estão cumprindo suas penas.

Quanto aos sócios da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, eles terão que prestar serviços à comunidade.


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194415,101048-Regime+semiaberto+praticamente+nao+existe+no+Brasil

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Exame da OAB

Por Migalhas nº 3.219 de 3 de outubro de 2013

Nesta terça-feira, 1º, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a alteração no provimento do exame de Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte.

Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no exame. "Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos", explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. "A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe", disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terão validade para os exames seguintes.

Fonte: OAB


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187573,51045-OAB+aprova+alteracoes+no+exame+de+Ordem

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Resenha Conselho Pleno OAB/SC 19 de setembro de 2013



Prezados Senhores,

No último dia 19/09, foram debatidos os seguintes assuntos institucionais:

O Senhor Presidente, Tullo Cavallazzi Filho, cumprimentou a todos os presentes e anunciou a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Fernando Carioni, que levou ao conhecimento do Conselho Pleno Seccional o seguinte tema: O Tribunal de Justiça designou uma moção contrária a PEC 31 que, em síntese, modifica a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive atingindo a forma de escolha que compõe aquele colegiado. Em resposta, o Senhor Presidente propôs a criação de uma Comissão que foi aprovada a unanimidade, para aprofundamento da matéria, composta pelos Conselheiros Marcus Antônio Luiz da Silva, Ricardo Reitz Bunn e o Conselheiro Federal, Luciano Demaria.

Também esteve presente compondo a Mesa dos trabalhos, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que destacou que há na PEC 31 uma retomada da participação da OAB na escolha dos integrantes de juristas para o Tribunal Regional Eleitoral e salientou a importância da necessidade de aprofundamento do tema.

Na sequência, o Ex-presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, saudou os presentes e, em síntese, explanou sobre a Reforma Política e a necessidade de envolvimento dos Advogados em defesa da sociedade brasileira. Lembrou que é através da Reforma Política que se abre a possibilidade de aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A OAB/SC mobilizou um Comitê com a participação dos Conselheiros João José Martins, José Sérgio da Silva Cristóvam  e o Advogado Nelson Zunino Neto, para aprofundamento da matéria. Juntamente com a Comissão de Direito Eleitoral, cumpre ao Comitê de Mobilização apoiar o movimento, sendo necessário o encontro já agendado com os Deputados da bancada de Santa Catarina.

O Ex-presidente da OAB e Ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jefferson Luis Kravchychyn, manifestou a satisfação de estar presente e apontou que existem no momento inúmeras bancadas, entretanto, inexiste a bancada da República. Só uma reforma política irá mudar o andamento da política no País.  Classificou o momento político como extremamente grave.

O Senhor Presidente, então, concedeu a palavra ao Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina - CAASC, Paulo Marcondes Brincas, que anunciou a realização do 3º Colégio de Coordenadores e Delegados, a partir do dia 27 de Setembro do ano em curso, em São Bento do Sul, às 14h, no Clube Esportivo Ginástico. Apresentou na pauta, a programação do “outubro rosa”, evento dedicado a saúde da mulher, e “novembro azul”, dedicado a saúde dos homens, que acontecerão respectivamente em outubro e novembro. Na grande Florianópolis, o “outubro rosa”, dará atenção a advogada,  esposa e/ou filha de advogado, que poderão comparecer na Clinica Médica da CAASC, a partir do dia 02, deste mês. Cada Subseção terá sua programação junto a CAASC.

Ainda, foram entregues aos Conselheiros da OAB o Relatório de Atividades desta Gestão, de Janeiro a Julho de 2013, com o objetivo de informar a todos, sobre a qualidade desta gestão no atendimento aos Advogados do Estado e suas prerrogativas, bem como os avanços conquistados em tão pouco tempo. Também foi entregue aos Conselheiros Seccionais, a Cartilha do Jovem Advogado, que reformulada, visa orientar e nortear os primeiros passos do inicio da carreira.   

Por fim, quanto a questão da Defensoria Dativa, o Senhor Presidente procedeu a leitura de parte do Ofício n.º 673/2013 de 19/09/2013, encaminhado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni: “..que no dia 03 de outubro de 2013, independentemente da apreciação do pedido de empréstimo formulado ao Pleno do Tribunal de Justiça ou de seu resultado, o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio desta Secretaria de Estado da Fazenda, apresentará proposta formal de pagamento da integralidade dos valores devidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina aos Defensores Dativos.”

Fonte: 
Assessora OAB/SC
Gabinete da Presidência