Juri
simulado realizado com a turma de Direito Penal IV do Centro Universitário -
Católica de SC em 15 de agosto de 2012.
terça-feira, 28 de agosto de 2012
D.P.4 - Católica SC - Turma 2012/2 noturno - Júri Simulado
Jurisprudência: STJ aprova oito novas súmulas
Por migalhas n. 2.946
O STJ aprovou o enunciado de oito novas súmulas. Veja abaixo:
Súmula 491: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."
Súmula 492: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." (Veja matéria)
Súmula 493: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto." (Veja matéria)
Súmula 494: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP."
Súmula 495: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI."
Súmula 496: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."
Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."Súmula 498: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."
Tribunal do Júri/SP - absolve oficial de justiça acusado de homicídio
Por migalhas n. 2.945
O 1º Tribunal do Júri de SP absolveu J.L.P., acusado de matar a tiros P.G.C. em setembro de 1998. Ele já havia sido julgado pelo mesmo tribunal em fevereiro de 2008 e condenado à pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio.
O julgamento, no entanto, foi anulado por decisão da 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que julgou procedente recurso de apelação de J.L.P. e determinou a apreciação do caso novamente pelo plenário do Júri, por entender que o réu – oficial de Justiça – efetuou os disparos em legítima defesa e no cumprimento do dever legal.
De acordo com as provas nos autos, o homicídio ocorreu quando o réu pretendia cumprir um mandado de busca e apreensão de um veículo que se encontrava em posse da vítima. Ao chegar ao local dos fatos, ele foi ameaçado por P.G.C., que portava um facão. O réu, em posse de um revólver, efetuou os disparos fatais.
No julgamento em que foi absolvido, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, porém acolheu a tese de legítima defesa.
Processo : 583.52.1998.003108-8
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Reforma do CP: CNMP
Por mihalhas n. 2.944
"O grande número de homicídios no Brasil está relacionado com a impunidade". A afirmação é da conselheira do CNMP Taís Ferraz, feita durante a audiência pública sobre a reforma do CP, realizada nesta terça-feira, 21, no Senado. A conselheira destacou que o momento é uma oportunidade de consolidar e equalizar a legislação penal, que além de distribuída em muitas leis e microssistemas, contempla condutas criminalizadas nas mais diversas épocas, a partir de diversas perspectivas de reprovabilidade.
Indagada sobre como combater a impunidade, a conselheira respondeu que as instituições devem, primeiramente, reconhecer que o problema é de todos: MP, Poder Judiciário, polícias, Advocacia, Defensoria Pública. "Precisamos substituir o discurso da atribuição recíproca de culpas pelo da corresponsabilidade. O problema da segurança pública é de todos. Por isso, deve haver o trabalho integrado e articulado das instituições que compõem o sistema de Justiça e Segurança, que têm funções interdependentes", complementou.
Além disso, Taís Ferraz salientou que, entre outros pontos, o combate à impunidade passa pela eliminação da burocracia, aumento da capacidade de comunicação, gestão, investimento na estrutura da polícia e capacitação de juízes, promotores, delegados, defensores, peritos, entre outras categorias responsáveis pela elucidação de crimes de homicídios.
A conselheira sugeriu à comissão especial da reforma do CP, cujo relator é o senador Pedro Taques, algumas alterações na proposta, como inserir no texto a lesão corporal qualificada para os casos de violência doméstica, na forma hoje já prevista na Lei Maria da Penha, bem como a previsão de ação publica incondicionada nos casos de lesão corporal leve praticada contra outros grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes, além dos casos de violência doméstica.
A criminalização do bullying também foi comentada pela representante do CNMP: "Preocupa-me criminalizar o bullying. Na minha opinião, a prática do deve ser enfrentada essencialmente sob a perspectiva pedagógica, educacional, por meio de sensibilização e do trabalho de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, junto às crianças, adolescentes, professores, familiares, ao invés da criminalização destes conflitos, que a escola, por exemplo, deve estar apta a prevenir e administrar".
Com referência às penas previstas para quem comete crimes cibernéticos, a conselheira comentou que o novo texto inova por criminalizar algumas condutas praticadas na internet, embora deva haver avanços, pois são poucos ainda os tipos penais, frente à diversidade de condutas possíveis.
Defendeu, ainda, que a prescrição da pretensão executória tenha fluência, apenas, após o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, já que no regime atual a prescrição flui do trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação, o que, diante da decisão do STF, que não permite a execução da pena antes de tornar-se definitiva a condenação, conduz à fluência do prazo para execução sem que seja possível o início do cumprimento da pena.
Durante a audiência, a conselheira Taís Ferraz apresentou alguns resultados da meta 2 da Enasp - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que tratou da finalização dos inquéritos de homicídios instaurados em todo o Brasil até dezembro de 2007 e ainda sem conclusão: dos 134 mil inquéritos iniciais, 43 mil foram concluídos; e em 8.200 os suspeitos foram denunciados à Justiça. Tratou, ainda, dos altos índices de homicídio no Brasil.
Além da conselheira, participaram da audiência, presidida pelo senador Eunício Oliveira e que teve a participação permanente do relator do Projeto, Senador Pedro Taques, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Fernando Fragoso.
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Princípio da insignificância: Homem que pescou 12 camarões no período de defeso é absolvido
Por migalhas n. 2.943
A 2ª turma do STF, por maioria de votos, absolveu um pescador de SC que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões. Segundo o Supremo, é a primeira vez que a Turma aplica o princípio da insignificância em crime ambiental.
O pescador, que é assistido pela DPU, havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, que negou a concessão do HC, ficou vencido após a divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso e seguida pelo ministro Gilmar Mendes.
Para o ministro Lewandowski, embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da lei 9.605/98 é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O relator acrescentou que não foi a primeira vez que o pescador agiu assim, embora não tenha sido enquadrado formalmente como reincidente no processo. "Esse dispositivo visa preservar a desova dos peixes e crustáceos, na época em que eles se reproduzem. Então se permite apenas certo tipo de instrumento para pesca, e não aquele que foi utilizado – uma rede de malha finíssima", afirmou.
O ministro Peluso divergiu do relator, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, que fez rápidas considerações sobre o princípio da insignificância. "Precisamos desenvolver uma doutrina a propósito do princípio da insignificância, mas aqui parece evidente a desproporcionalidade. Esta pode ter sido talvez uma situação de típico crime famélico. É uma questão que desafia a Justiça Federal e também o Ministério Público. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção penal", concluiu.
A lei estabelece que comete crime contra a fauna aquele que "pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente” e também quem "pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos". O pescador foi flagrado com 12 camarões e uma rede de pesca fora das especificações da Portaria 84/02 do Ibama.
- Processo relacionado: HC 112563
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162363,101048-Homem+que+pescou+12+camaroes+no+periodo+de+defeso+e+absolvido
Anulada sentença de pronúncia por excesso de linguagem
Por migalhas n. 2.943
Por decisão unânime, a 1ª turma do STF anulou sentença de pronúncia proferida pelo juiz da 1ª vara do Tribunal do Júri de Recife contra um acusado de homicídio qualificado e determinou que nova sentença seja prolatada, obedecendo ao requisito da imparcialidade.
A turma acompanhou voto do relator, ministro Marco Aurélio, que endossou o argumento da defesa segundo o qual o juiz cometeu excesso de linguagem ao antecipar-se ao juízo da culpa, que cabe aos jurados do Tribunal do Júri, afirmando que a autoria e a qualificação do crime estavam provados.
Por esse mesmo entendimento, o ministro Marco Aurélio já concedera liminar, em abril de 2010, suspendendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri em Recife, até julgamento de mérito do RHC, que ocorreu hoje. No recurso, a defesa questionava acórdão (decisão colegiada) da 6ª turma do STJ, que negou HC lá impetrado, também com objetivo de anular a sentença de pronúncia.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou que, embora consignasse, em sua sentença de pronúncia, que não se tratava de julgamento definitivo, o juiz, em seguida, contrariou essa premissa ao afirmar: "A autoria é certa" e, em seguida, dizer que estava "provado que o crime ocorreu por motivo fútil". E isso, segundo o ministro, sem a devida análise dos elementos de autoria.
Por isso, segundo ele, essa sentença não pode ser usada perante os jurados. "O juiz tem que manter-se distante, fundamentar a culpabilidade. Não pode assentar que a autoria é certa e que a qualificadora está provada". Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, "o juiz pode estar convencido, mas não pode estampar esse convencimento na sentença de pronúncia".
- Processo relacionado: RHC 103078
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162362,21048-Anulada+sentenca+de+pronuncia+por+excesso+de+linguagem
Acordo milionário: PepsiCo terá que arcar com venda de Toddynho misturado com produtos químicos
Por migalhas n. 2.942
A PepsiCo do Brasil Ltda., fabricante do Toddynho, firmou um acordo com o MP/RS pelo qual terá que pagar R$ 420 mil a fundações por ter colocado à venda no Estado unidades da bebida misturada com produtos químicos.
Em setembro do ano passado, ao menos 39 pessoas relataram ter sofrido queimaduras e irritação após consumirem o achocolatado com um líquido semelhante a água sanitária. A empresa informou que houve uma "falha pontual" que provocou alterações em 80 unidades de Toddynho fabricadas em Guarulhos/SP. Segundo a fabricante, esse lote foi enviado somente ao RS.
Pelo acordo, a PepsiCo destinará R$ 390 mil ao Fundo da Infância e Juventude do Estado e outros R$ 30 mil à Fundação do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento. A companhia também precisará adotar medidas necessárias imediatas para evitar ou minimizar acidentes relativos ao produto, realizando recall e disponibilizando atendimento especializado aos consumidores, além de doar equipamentos à Fundação Estadual de Proteção Ambiental e tomar providências quanto à implementação, alteração ou substituição de suas linhas de produção.
Disponível em:
Lei de lavagem de dinheiro não se aplica a advogados, diz OAB
Por Migalhas n. 2.942
O Órgão Especial da OAB aprovou em sessão desta segunda-feira, 20 de agosto de 2012, parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem acerca da nova lei de lavagem de dinheiro (12.683/12), especialmente no que se refere à obrigação dos prestadores de serviços, inclusive advogados, de comunicarem ao Coaf operações na relação com seus clientes.
Para a Ordem, o legislador, ao não mencionar os serviços jurídicos, tendo citado um exaustivo rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a submissão desta categoria profissional à lei. Assim, e de acordo com princípios de hermenêutica, segundo os quais a lei genérica só revoga princípios de lei específica se o fizer de forma explícita, os causídicos não devem, e nem podem, serem obrigados a vilipendiar o sagrado sigilo constitucionalmente garantido entre advogado e parte.
De acordo com o parecer, que será divulgado a todas as subseções Brasil, os causídicos não devem, e nem podem, serem obrigados a vilipendiar o sagrado sigilo constitucionalmente garantido entre advogado e parte.
Veja abaixo a íntegra do parecer.
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Comissão do novo CP não chega a consenso sobre redução da maioridade penal
Para os acadêmicos de Direito Penal II, sobre nosso debate em classe.
Por migalhas n. 2.938 de 15-9-2012
Os juristas da comissão que elaborou o anteprojeto de lei que atualiza o CP não possui opinião comum sobre a redução da maioridade penal para menos de 18 anos. Os especialistas não chegaram a um consenso se a medida fere ou não uma cláusula pétrea da CF/88.
Para o ministro Gilson Dipp, do STJ, que presidiu a comissão de juristas, a maioridade fixada em 18 anos não se enquadra nesta categoria, podendo ser modificada por emenda constitucional. Ele acredita que as cláusulas pétreas são as que dizem respeito ao Estado brasileiro e não a questões de política criminal.
De acordo com o jurista José Muiños Piñeiro, o tema tem "feição de cláusula pétrea" mas, ainda assim, poderá ser alterado. Para ele, uma geração não pode comprometer outra com regras imutáveis em matéria penal. "O maior de 16 anos tem maturidade para saber o tipo de ação que comete", afirmou, apontando ainda que 134 mil do total de 541 mil presos tem entre 18 e 24 anos.
O jurista Luiz Flávio Gomes acredita que a maioridade penal é tema de cláusula pétrea. Ele argumentou que apenas 1% dos crimes violentos do país tem participação de menores. Para ele, existem algumas "tentações", como o "populismo penal e o método intuitivo", que incitam alterações no CP e podem, em algumas circunstâncias, estar fora da realidade.
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161838,21048-Comissao+do+novo+CP+nao+chega+a+consenso+sobre+reducao+da+maioridade
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