terça-feira, 9 de outubro de 2012

Visita à Delegacia de Proteção à Mulher, ao Adolescente e ao Idoso de Jaraguá do Sul realizada pelos acadêmicos de direito da Católica

Na manhã do dia 3 de outubro de 2012, os acadêmicos da 6ª fase de Direito (matutino) da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Penal IV, Mario Cesar Felippi Filho, uma visita à recente Delegacia especializada de Proteção à Mulher, ao Adolescente e ao Idoso de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pela Delegada de Polícia Dra. Milena de Fátima Rosa, e toda sua equipe – agentes, psicóloga, escrivão – que prontamente mostraram todas as dependências do local, e comentaram sobre suas atividades diárias bem como sobre os desafios e dificuldades enfrentados no exercício de suas profissões.












segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O projeto de reforma do CP na visão de Miguel Reale Jr.


Por migalhas
 
O advogado e professor titular de Direito Penal da USP, Miguel Reale Jr., sócio do escritório Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados, explica, em entrevista exclusiva à TV Migalhas, o motivo pelo qual, na opinião dele, o PL que pretende reformar o CP caracteriza um conjunto normativo destituído de técnica jurídica e não atende os anseios da sociedade e comunidade jurídica.
Segundo o jurista, o "trabalho é de péssima qualidade e não há conserto".
 


À frente de movimentos contra o PL que pretende reformar o CP, Reale comenta que o texto, que chama de "Projeto Sarney", traz grandes "absurdos" como o caso de desproporções em penas de crimes de diferentes gravidades. Cita, por exemplo, o caso de que para uma criança abandonada ou uma pessoa ferida a pena mínima é de um mês ou multa e em relação a qualquer animal é de um ano, ou seja, doze vezes superior.
 
O advogado ainda cita uma possível busca desenfreada de suposta aprovação da opinião pública, pautada e muitas vezes sujeita aos meios de comunicação. Para ele, o projeto foi feito às pressas e não passou pelo crivo de uma comunidade científica especializada. De acordo com Reale, a solução seria a paralisação da tramitação da proposta e a convocação de uma nova comissão, composta por novos juristas, que sem prazos apertados possam debater e construir uma nova legislação penal.
 
Ao comentar a parte dos crimes contra a vida, o jurista diz que na proposta do novo texto "tudo vira homicídio qualificado" e comenta, ainda, sobre a eutanásia e o aborto na proposta. Reale - ao comentar as penas previstas no texto - diz também que o "projeto Sarney é um passeio pelo absurdo" e ressalta a desproporção das penas na proposta. O advogado comenta também sobre a redação da nova proposta e afirma que o que se pode ser visto no texto são "insuficiências seguidas em matérias técnicas".

Na entrevista, Reale ainda fala sobre o livramento condicional e sobre o instituto da barganha, que permitirá, se aprovado no texto, que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado.

Veja abaixo:
 








No início de setembro, Miguel Reale Júnior e René Ariel Dotti, elaboraram um manifesto pedindo o sobrestamento do PL do novo CP para uma ampla consulta à nação e à sociedade. Já no final do mês, no dia 24, diversas entidades, sob o comando de Reale, promoveram um ato contra o projeto. No documento resultante do encontro, os juristas, advogados e entidades representativas da advocacia, afirmam que a proposta incluiu, "com muitas imprecisões, tipos penais das leis extravagantes".


Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165159,91041-PL+do+novo+CP+nao+tem+conserto++afirma+Miguel+Reale+Jr












sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Publicada lei 12.720/12 que altera o CP, aumentando pena de crimes praticados por milícias e grupos de extermínio

Por migalhas nº 2.969
 
Foi publicada nesta sexta-feira, 28, no DOU a lei 12.720 que altera o CP para aumentar penas de crimes praticados por milícias e grupos de extermínio. Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
Antes da norma, não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Se um crime como homicídio, de acordo com a nova lei, for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Veja abaixo.
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LEI Nº 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
 
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
Art. 2º O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 121. ...................................................................... ..............................................................................................
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR)
Art. 3º O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129.
.................................................................................................................................................................... “
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
....................................................................................” (NR)
Art. 4º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:
“Constituição de milícia privada Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.”
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
 
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI164829,81042-Lei+aumenta+penas+de+crimes+praticados+por+milicias+e+grupos+de 

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Visita ao Presídio Regional de Jaraguá do Sul realizada pelos acadêmicos da Católica

Visita realizada ao Presídio Regional de Jaraguá do Sul, na manhã do dia 28 de setembro de 2012, às 9h, pelo Prof. Mario Cesar Felippi Filho em conjunto com os Acadêmicos de Direito da Turma de Direito Penal 2 (2012/2) matutino e Direito Penal 4 (2012/2) noturno, do Centro Universitário - Católica de Santa Catarina.
 
A recepção e apresentação das instalações foi realizada pelo Dr. Cleverson Henrique Drechsler, o qual, mais uma vez de forma muito gentil e solícita, expôs o cotidiano do sistema penitenciário catarinense, bem como comentou vários aspectos atinentes a questão dos cumprimentos das penas e regimes prisionais.
 
Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do presídio e a situação dos detentos.

















Visita ao IML de Jaraguá do Sul realizada pelos acadêmicos de direito da Católica

 

Na noite do dia 21 de setembro de 2012, os acadêmicos da 5ª fase de Direito (noturno) da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Penal III, Mario Cesar Felippi Filho, uma visita ao IML da Comarca de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pelo Auxiliar Médico Legal JAVAN BRUGGMANN, que de forma muito solícita, explicou sobre o dia-a-dia do Instituto Médico Legal de Jaraguá do Sul, bem como sobre os grandes desafios e dificuldades enfrentados no exercício de sua profissão.
Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do local, e verificar, in locu, como ocorre alguns dos principais exames periciais.










Palestra: AS ÚLTIMAS REFORMAS DO PROCESSO CIVIL E O PROJETO DO NOVO CPC

 
Na noite do dia 21 de setembro de 2012,  no CPL de Jaraguá do Sul, foi realizada pela Comissão de Estudos desta 23ª Subseção da OAB/SC, dando-se continuidade aos trabalhos e eventos programados, a Palestra intitulada AS ÚLTIMAS REFORMAS DO PROCESSO CIVIL E O PROJETO DO NOVO CPC”, ministrada pelo Professor DR. EDUARDO DE AVELAR LAMY, detentor das seguintes credenciais:
ADVOGADO; MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL PELA PUC/SP; PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO STRITO SENSU; MEMBRO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL, DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL; PROFESSOR DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO SISTEMA DE ENSINO LFG, CESUSC, ESMESC, UNC, FESMPDFT, URI E DA ABDPC E PROFESSOR CONVIDADO PERMANENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB/SC.








 
 
 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

STJ - Escritório de advocacia é condenado por improbidade administrativa por ter pago oficial de Justiça para agilizar cumprimento de mandados

 
Por migalhas n. 2.963
 
A 2ª turma do STJ manteve a condenação de um escritório de advocacia do RS por ato de improbidade administrativa. Um oficial de Justiça recebeu R$ 600 para agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos em favor de clientes da banca.
Depois de ajuizada ação civil pública em razão do pagamento de propina, a Justiça estadual reconheceu a responsabilidade da pessoa jurídica, de seu sócio-proprietário, do advogado subscritor da petição inicial da ação que se beneficiou do esquema e do oficial de Justiça.
Para o juiz, cuja decisão foi mantida em segunda instância, os depósitos feitos em favor do oficial não seriam "mero reembolso" por condução, como alegado, mas uma espécie de incentivo para o cumprimento preferencial dos mandados. As penalidades foram aplicadas de acordo com a lei 8.429/92.
Ao analisar o recurso do escritório, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, constatou que "todas as provas levantadas no acórdão levam a crer que o recorrente agiu em desconformidade com a moralidade administrativa". Para o ministro, a decisão que resultou na condenação não se deu sem a análise da defesa apresentada, nem foi contrária às provas juntadas. "Há, nos autos, menção a documentos e depoimentos que relatam os atos ímprobos cometidos pelos agentes", observou.
O magistrado afirmou que a Justiça local individualizou perfeitamente a conduta dos interessados, a fim de enquadrá-los na LIA. Além do que, o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa, de acordo com Campbell, é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica. "Estão presentes, portanto, todos os elementos da conduta dolosa, pelo que não assiste razão aos recorrentes”, concluiu.
Quanto à dosimetria das penas aplicadas pelo juiz, o ministro destacou que a punição levou em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelos agentes, o que não pode ser revisto pelo STJ em REsp, frente ao impedimento da súmula 7.
O oficial de Justiça foi condenado à perda dos R$ 600, ao pagamento de multa (duas vezes a sua remuneração à época do ato) e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O escritório foi condenado ao pagamento de multa (três vezes o valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato), além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
O sócio-proprietário foi considerado mentor do esquema e condenado à mesma pena da pessoa jurídica. Já o advogado que patrocinava a causa beneficiada pelo esquema foi condenado ao pagamento de multa (no valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato) e à proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI164292,91041-Escritorio+e+condenado+por+pagar+oficial+de+Justica+para+agilizar

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Visita a Delegacia de Polícia da Comarca pelos acadêmicos de direito da Católica

Na noite do dia 19 de setembro de 2012, os acadêmicos da 7ª fase de Direito da Católica de Santa Catarina, realizaram junto com o professor de Direito Processual Penal I Mario Cesar Felippi Filho uma visita à Delegacia de Polícia da Comarca de Jaraguá do Sul.

No referido local, foram cordialmente recepcionados pelo Delegado Dr. Adriano Spolaor, que de forma muito atenciosa e perspicaz, explicou sobre o dia-a-dia de uma Delegacia, sobre o papel da Autoridade Policial, bem como sobre os grandes desafios enfrentados pela sua profissão.

Após as explanações, os acadêmicos puderam conferir as instalação do local, e verificar, in locu, o procedimento realizado pela Policia Civil durante a fase inquisitorial (inquérito). 
    












quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Palestra: Como ingressar no mercado da Advocacia


Na manhã do dia 13 de setembro de 2012, às 8h45, no auditório do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina, dando continuidade ao II Ciclo de Estudos Jurídicos do Curso de Direito, foi realizada a palestra "Como Ingressar no Mercado da Advocacia" ministrada advogados e professores:
 
Dr. Paulo Marcondes Brincas (Advogado, Conselheiro Federal OAB SC, ex professor da UFSC e LFG (Direito Empresarial), coordenador do curso de especialização em direito empresarial do JusPodium (Salvador, BA), co-autor da obra Comentários à Nova Lei de Falências, da Editora Quartier Latin, coordenada pelo Prof. Newton De Lucca (USP)); e

Dr. Tullo Cavallazzi Filho (advogado militante na área do Direito Empresarial e Direito Ambiental, formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, especialista em Direito Empresarial pela Universidade do Sul do Estado de Santa Catarina - UNISUL, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, ex-professor da UFSC, Autor dos livros “Tópicos de Direito Bancário e Empresarial”, “Atualidades do Novo Direito Empresarial” e “A Função Social da Empresa e seu fundamento Constitucional”);

atuando como mediador/debatedor o professor da instituição Mario Cesar Felippi Filho.