A ministra Laurita Vaz pediu vista no julgamento, no STJ, do REsp 1.111.566, que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. A votação computa três votos a favor da ampliação de meios para atestar embriaguez de motorista (testemunhos ou exame clínico realizado por médico) e um contra.
Quatro ministros da 3ª seção ainda aguardam para se manifestar. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do órgão, vota apenas em caso de empate.
O desembargador convocado Adilson Macabu, defendeu a indispensabilidade do exame de sangue ou do bafômetro como meios para comprovar a embriaguez do motorista para instauração de ação penal.
Ele observou que coube ao Poder Executivo estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado no artigo 306 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, foi editado o decreto 6.488/08, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre dois testes – apenas o exame de sangue e o bafômetro.
Assim, o desembargador Macabu entende que o Poder Executivo, autorizado pelo Legislativo, preferiu limitar a caracterização da embriaguez a esses dois exames. Ele destacou que o artigo 306 define expressamente como crime a conduta de dirigir veículo em via publica com concentração de álcool no sangue maior que seis decigramas por litro de sangue.
A retomada do julgamento está prevista para o próximo dia 14/3/12, quando a seção volta a se reunir.
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Leia mais: STJ retoma julgamento sobre validade de meios de prova para atestar embriaguezEsta matéria foi colocada no ar originalmente em 1 de março de 2012.
ISSN 1983-392X
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Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150898,91041-Apos+voto+contra+ampliacao+de+meios+para+atestar+embriaguez+de
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